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ID
296752
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Consoante a jurisprudência assente no Supremo Tribunal Federal, em tema de controle da constitucionalidade, é possível estabelecer o controle direto de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Não será possível o controle direto de regulamentos, súmulas, leis municipais, entre outros.
  • Complementando:

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    Como visto, o objeto da ADI é a lei ou ato normativo incompatíveis com a ordem constitucional. Ademais, são consideradas leis todas as espécies normativas do art. 59, CF:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • A questão trata de controle de constitucionalidade. Vamos analisar uma a uma as alternativas:

    a) Lei Complementar e regulamento (Errada)
    Comentário: Não há que se falar em controle de constitucionalidade de regulamento, pois este, embora seja  um  ato normativo (ex. decreto regulamentar) a eventual violação seria mais uma questão de ilegalidade do que de incostitucionalidade.

    b)Lei delegada e Lei Municipal (Errada)
    Comentário: De acordo com a Jurisprudência do STF não cabe controle de constitucionalidade ( ADIN, por exemplo) contra LEI MUNICIPAL, nem do DF. (Súmula 642)

    c) Emenda Constitucional e Lei Estadual  (CERTA)
    Comentário: Ambas são objeto de controle de constitucionalidade. "Leis ou Atos Normativos federais ou ESTADUAIS contestados em face da C.F. (controle abstrato)

    d) Lei Ordinária e Lei Municipal (Errada)
    Comentário: Conforme já citado na letra "B"

    e) Regulamento e Emenda Constitucional (Errada)
    ComentárioConforme já citado na letra "A"
  • Gente, a fim de simplicar essa matéria fiz uma tabela disciplinando quais atos são e quais não são passíveis de controle.
    Espécie de ato Controle de constitucionalidade Lei SIM. Ato normativo SIM. Súmulas NÃO. Medida provisória SIM, pois tem força de lei. Regulamentos subordinados ou de execução e decretos Regra: NÃO (porque se trata de legalidade e não constitucionalidade).
    Exceção: decreto autônomo. Tratados internacionais SIM. Normas constitucionais originárias NÃO (padecem do efeito da recepção/não recepção). Atos estatais de efeitos concretos e atos estatais de efeitos concretos editados sob a forma de lei Somente os atos estatais de efeitos concretos editados sob forma de lei sofrem controle concentrado. Ato normativo já revogado ou de eficácia exaurida NÃO. Lei revogada ou que tenha perdido a sua vigência após a propositura da ADI NÃO, em razão da perda do seu objeto. Alteração do parâmetro constitucional invocado NÃO, pois há perda do objeto. Divergência entre a ementa da lei e o seu conteúdo NÃO, pois não configura afronta à CF. Respostas emitidas pelo TSE NÃO, pois as suas respostas não têm caráter vinculativo. Leis orçamentárias SIM, pois prevalece a função precípua do STF de fiscalizar a constitucionalidade.
  • Objetos de Constitucionalidade: Lei Federal, estadual e Municipal( esta pode ser objeto de controle direto via Ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do paragrafo único da lei 9882/99) e atos normativos( aqueles que são extraídos da CF, ou seja, autonomos, como EC, decretos legislativos, decreto autônomo, resoluções, MP ou seja, atos normativos que tenham caráter abstrato

  • Ué, mas e a ADPF, cuja forma de controle também é feita por via direta??? Ao meu ver, a presente questão conta com 3 gabaritos (B, C e D). Contra leis municipais cabe ADPF!!!!! A FGV adora esquecer esse instrumento. 

  • Acertei porque nessas questões da FGV você tem que pensar no mais certo possível, ou seja, MÁGICA. Pensei apenas nas duas "principais", ADI e ADC, e por isso marquei a opção C. Entretanto, como bem lembrou  o André Braga, ainda temos a ADPF que, ao meu ver, cabe contra leis municipais.

    Têm certeza que essa questão não foi anulada?

    Era melhor nem ter sido apresentado à ADPF