-
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
Fonte: Prof Herbert Almeida
-
Formatação confusa, entretanto pude perceber que o erro está neste trecho: "A densidade...princípio da moralidade é uma prerrogativa". Os princípios são SUJEIÇÕES e não prerrogativas.
-
... significado do princípio da moralidade é uma prerrogativa do administrador,
A moralidade no âmbito da administração pública é objetiva
nas palavras de Matheus Carvalho a moral jurídica que é pautada na ética e boa fé objetiva..
sendo que a subjetiva é baseada na moral comum as crenças do que é certo ou errado.
São suas as palavras : a doutrina pátria costuma designar esta obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta como "Moralidade Jurídica", Daí se estabelecer que a moralidade no trato com a coisa pública que assegura a boa administração e sua disciplina interna não se confunde com a "moral social".
Sucesso, bons estudos, Nãodesista!
-
O erro da questão está em afirmar que o princípio da moralidade escapa ao exame judicial:
"Devemos considerar, portanto, que um ato até pode ser legal, mas se for imoral, é possível a sua
anulação. Com isso, a moralidade administrativa ganha um sentido jurídico, permitindo até
mesmo o controle judicial do ato. Com isso, caso a autoridade administrativa atue de forma imoral,
o ato poderá ser anulado pelo Poder Judiciário."
Fonte: Prof Herbert Viana
-
"A densificação do significado do princípio da moralidade é uma prerrogativa do administrador, como intérprete, no caso concreto, escapando ao exame judicial sob pena de invasão do mérito administrativo e de vulneração à separação de Poderes."
Gabarito: ERRADO
-
Filhote da cespe gosta de causar também.
-
Essa banca, simplesmente é horrível. Ainda bem que, não fazem provas para o cargo que almejo - INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL- , se fizessem eu já teria mudado de ares.
-
Senhor... parece grego.
-
Não consigo resolver uma questão se quer dessa banca lixo!
-
"Kids graça" é essa ? Meu senhor não entendi uma vírgula que essa banca quis dizer.
-
Esse sou eu quando invento de beber e discutir política com meus brothers toda sexta á noite!
-
PEDIR COMENTÁRIO NAS QUESTÕES É INÚTIL, OS PROFESSORES NÃO RESPONDEM
-
A moralidade administrativa não é um critério discricionário a cargo do administrador e por isso cabe ao poder judiciário o exame sempre que provocado, não caracterizando invasão do mérito administrativo.
-
ai sim!
-
Eu até quero pagar o site,mas preciso de um professor para comentar as questões.
-
Não é verdade dizer que o exame judicial não pode examinar o princípio da moralidade, os princípios são sujeições para o administrador e não prerrogativas.
-
Eu só gostaria de entender o que a banca está falando...
-
Alternativa ERRADA. Como ensina Ricardo Alexandre: "... a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Nesse contexto, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.".
-
Gabarito''Errado".
“Art. 37 A administração publica direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia [...].”
Observa-se, assim, que todo e qualquer ato praticado na Administração Pública deverá ser regido pelo princípio da moralidade.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
PQ ESSA BANCA EXISTE? QUE REDAÇÃO LIXO....
-
Não entendi nada!
-
GABARITO: ERRADO
Como não entendi nada e a única coisa que a banca trouxe de importante nessa redação foi "princípio da moralidade", marquei a alternativa como errada.. afinal, não tem nada a ver com o princípio da moralidade o restante de questão.
Agora, lendo a questão novamente, antes de postar meu comentário, percebi que o erro da questão é quando ela diz que é uma "prerrogativa" do administrador observar o princípio da moralidade, quando na verdade é um DEVER.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
-
NÃO ENTENDI NADA KKKKKKKK MAS JÁ PEDI O COMENTÁRIO NO SITE.
-
Contudo, em virtude das sujeições, a Administração Pública encontra limites ao exercer suas prerrogativas, sendo que uma das principais sujeições da Administração Pública são os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput da Carta Magna.
A densificação do significado do princípio da moralidade é uma SUJEIÇÃO do administrador, como intérprete, no caso concreto, escapando ao exame judicial sob pena de invasão do mérito administrativo e de vulneração à separação de Poderes.
O judiciário realmente não analisa o mérito, mas isso não impede sua provocação pra verificar se houve alguma violação dos princípios.
-
Por juízo próprio o Administrador não pode decidir o que é moral ou não. Ele deve se basear no ordenamento jurídico.
-
Para quem teve dificuldade em interpretar a questão, a pergunta que se faz é se o controle judicial alcança, ou não, a moralidade administrativa. Ou, colocado de outra forma, se moralidade administrativa é questão de mérito, ou não.
RESPOSTA: moralidade adm não é mérito e, obviamente, o controle judicial alcança a moralidade adm.
-
Eu duvido que alguém cravou como errada essa questão na primeira lida!!!
-
Gabarito: ERRADO
Vejo que o erro da questão está relacionada ao fato do enunciado afirmar que a verificação da moralidade é uma prerrogativa do administrador não cabendo ao judiciário verificar se tal princípio foi respeitado.
Entretanto, os atos que o Judiciário não poderão rever são aqueles que dizem respeito ao mérito administrativo, ou seja, a verificação de conveniência e oportunidade e não no que diz respeito à moralidade administrativa.
Existe outro ponto interessante a ser ressaltado, mas eu duvido muito que esse tenha sido o parâmetro utilizado por esta Banca mas fica aí para os colegas a título de aprofundamento:
Segundo Scatolino e Trindade a moralidade administrativa, muito embora não tenha valor econômico, integra o patrimônio público. Sendo que entende-se com patrimônio público o conjunto de bens e valores de titularidade do poder público, isto é, o patrimônio público não possui um cunho exclusivamente econômico, pois envolve os valores da administração, no caso, os princípios.
Usando essa linha de pensamento o STJ (informativo 467) não aplicou o princípio da insignificância em um crime envolvendo a subtração de uma caixa de bombons por um policial militar durante o seu serviço. Aplicando a Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
Dessa forma a Moralidade administrativa integra o patrimônio da Administração, usando esse raciocínio, em um caso hipotético no qual foi ofendida a moralidade administrativa caberia controle judicial mediante Ação Civil Pública, ou, até mesmo, por Ação Popular.
-
Então, o princípio da moralidade não é uma PRERROGATIVA, mas, sim, uma SUJEIÇÃO! Confere?
-
Li e reli e não identifiquei nada de imoralidade. Gab: errado.
fonte: minha labuta diaria
-
O princípio da moralidade possui densidade normativa legal (objetividade). Não há que se falar em discricionariedade (subjetividade) na aplicação deste princípio.
-
Escapando ao exame judicial
Gab: ERRADO
-
O Guilherme Nunes é mito nos comentários, parabéns nobre pelo conhecimento compartilhado!
-
Verdade! Guilherme Nunes é show nos comentários sucintos e precisos. Só agradecimentos!
-
ESSA BANCA QUER SER BOA DE VOCABULÁRIO E SO FAZ MERDA NAS QUESTOES...BESTA DEMAIS FACILITA
-
Deus me free
-
Eu li, reli, e continuei sem entender. A banca firula demais... u.u
-
A densificação do significado do princípio da moralidade é uma prerrogativa do administrador, como intérprete, no caso concreto, escapando ao exame judicial sob pena de invasão do mérito administrativo e de vulneração à separação de Poderes. Resposta: Errado.
Não escapa ao exame judicial.
-
Como regra geral, é vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, entretanto, caso ocorra violação aos limites explícitos e implícitos fixados na lei, bem como violação aos princípios constitucionais fundamentais, será permitido ao Poder Judiciário realizar o controle do mérito do ato administrativo, haja vista que a violação aos mencionados princípios culminará na ilegalidade do ato discricionário.
-
Princípio da moralidade é objetivo e independe da interpretação pessoal
-
acho que eu tenho que parar de responder questões dessa banca psicodélica.
-
Quando quer ser Cespe.
-
Resposta: Errado.
-
Em rigor, o princípio da moralidade apresenta densidade normativa própria, que independe de interpretações subjetivas dos administradores, vale dizer, para além da moral comum, existe a moralidade administrativa, de conteúdo jurídico, o que torna legítimo que se realize o controle dos atos da Administração Pública sempre que violarem tal postulado. Nestes casos, o controle a ser exercido, inclusive jurisdicional, será de legitimidade, e, não, de mérito, o que afasta uma possível alegação de inobservância da separação de poderes.
Neste sentido, confira-se a lição ofertada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"É importante compreender que o fato de a Constituição haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é um requisito de validade do ato administrativo, e não de aspecto atinente ao mérito. Vale dizer, um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente."
Do exposto, conclui-se pela incorreção da assertiva em exame, ao sustentar a impossibilidade de exame judicial acerca da correta aplicação do princípio da moralidade administrativa.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
ALEXNANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 194.
-
Palavras-chave do erro da questão: PRERROGATIVA e ESCAPANDO AO EXAME JUDICIAL.
-
Era bom que tivesse uma agencia reguladora de concurso e que fizesse uma enquente sobre as piores bancas. A quadrix ia ganhar de lavagem todos os anos
-
Meu único problema às vezes é entender o que a Quadrix quer...