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GABARITO: CERTO
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GABARITO (CERTO)
O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º , parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
Publicidade - finalidades:
a ) exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público;
b) tornar exigível o conteúdo do ato;
c) desencadear a produção de efeitos do ato administrativo;
d) permitir o controle de legalidade do comportamento.
Formas de publicidade:
Atos individuais, que são dirigidos a destinatário certo, ou mesmo para atos internos, a publicidade é garantida pela simples comunicação do interessado.
Atos gerais, isto é, dirigidos a destinatários indeterminados, a publicidade depende de publicação no Diário Oficial.
Atos individuais de efeitos coletivos, que são aqueles do interesse imediato de um indivíduo, mas com repercussão para um grupo de pessoas também exigem publicação no Diário Oficial
Natureza jurídica da publicação dos atos gerais:
A corrente majoritária (Hely Lopes Meirelles) sustenta ser condição de eficácia do ato.
Com o avançar das tecnologias e meios de comunicação, os mecanismos que asseguram a publicidade dos atos devem acompanhar esse desenvolvimento, garantindo exatidão e clareza das informações que devem se tornar públicas.
Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza.
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P: Os mecanismos que asseguram a efetivação do princípio da publicidade são dinâmicos e devem observar aprimoramento constante, garantindo exatidão e clareza das informações.
R: Certo.
Comentário: Quer dizer que o princípio da publicidade não é estático e acompanha a evolução da modernidade, como é o caso do uso da internet para publicidade dos atos e não apenas o tradicional Diário Oficial.
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O princípio da publicidade liga-se diretamente a moralidade dos atos administrativos e a eficiência
A publicação é feita por meio de órgãos oficiais da Administração, como o diário oficial ou jornais contratados. É através desta publicação que começam a se iniciar os efeitos externos do ato administrativo
O objetivo da publicidade é levar para terceiros o conhecimento do ato ou atividades administrativas, uma atuação transparente perante a sociedade.
Jus.com.br
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito''Certo''.
O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO CERTO
PUBLICIDADE
O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.
bons estudos
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GABARITO: CERTO
O Princípio da Publicidade apresenta dupla acepção em face do sistema constitucional vigente: exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público (com exceção dos atos que tiverem em seu conteúdo uma informação sigilosa ou relativa à intimidade da pessoa que tenha que resguardar sigilo) e exigência de transparência da atuação administrativa.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Hoje a maior ferramenta é a internet para os atos de publicidade. Amanhã poderá existir outra ainda mais prática e é dever da Administração procurar a forma mais viável para tal. GAB certo.
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Ex: Publicação de contratos administrativos na internet.
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Certeza que se aparecer uma dessa na prova, no primeiro momento, eu pensarei:
CRENDEOSPAI!!!
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O princípio da publicidade é aquele em razão do qual a Administração deve observar o dever de transparência em seus atos e decisões. Cuida-se de primado que homenageia, em última análise, o próprio princípio republicano, na medida em que possibilita a todos os cidadãos o exercício de controle sobre as atitudes do Poder Público, sendo certo que, para controlar, é preciso conhecer, é preciso ter acesso aos comportamentos administrativos, e esta ciência é viabilizada através da publicidade.
Dito isto, está correto aduzir que os mecanismos que visam a assegurar a observância da publicidade não devem ser tomados de maneira estanque, rígida, imutável, mas, sim, de forma dinâmica, abertos a receberem influxos de inovações, notadamente no campo tecnológico, em ordem a propiciar uma maior clareza e exatidão das informações a serem publicizadas.
Assim sendo, inexistem equívocos na proposição ora examinada.
Gabarito do professor: CERTO