-
CERTO
Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
BONS ESTUDOS
-
Principais valores associados ao princípio da eficiência:
Economicidade
Redução de desperdícios
Qualidade
Rapidez
Produtividade
Rendimento funcional
-
Inaugurado pela EC 19 no caput do art, 37 da carta maior, o princípio da Eficiência veio para aprimorar a burocracia administrativa, introduzindo o gerencialismo na adm pública
Em apertada síntese, eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Não necessariamente sempre com finalidade de gastar menos, mas sim com uma ideia de qualidade, mesmo que gaste muito aquele bem ou serviço seja útil à sociedade e dure por um tempo razoável.
-
Perfeito!
A eficiência serve de parâmetro para controle.
segundo José dos S.C. Filho: "Incluído em mandamento constitucional, o princípio pelo menos prevê para o futuro maior oportunidade para os indivíduos exercerem sua real cidadania contra tantas falhas e omissões do Estado. Trata-se, na verdade, de dever constitucional da Administração, que não poderá desrespeitá-lo, sob pena de serem responsabilizados os agentes que derem causa à violação. "
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
O princípio da eficiência exige uma atuação administrativa mais célere, eficaz, econômica, com maior retorno para a população dos recursos recolhidos pelos impostos.
-
Extraído da própria Constituição:
Art. 37, § 8º:
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho (princípio da eficiência) para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
Gabarito: CERTO.
-
Usar vírgula não faz mal não, vlw ?!
-
GABARITO: CERTO
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência. É impossível deixar de relacionar o princípio da eficiência com uma lógica da iniciativa privada de como administrar. Porém, o Estado não é uma empresa; nem sua missão, buscar o lucro. Por isso, o princípio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração Pública descumprir a lei. Assim, o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-