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ID
296761
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


O art. 163 da Constituição brasileira determina a edição de lei para regulamentar os gastos públicos, denominada de lei de responsabilidade fiscal que alguns autores indicam como influência de países unitários, como a Nova Zelândia. A lei em foco tem natureza de lei:

Alternativas
Comentários
  • LCP 101/2000 (LEI COMPLEMENTAR) 04/05/2000 00:00:00
    Ementa: ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
    Chefe de Governo: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Origem: LEGISLATIVO
    Fonte: D.O. DE 05/05/2000, P. 1
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Na CF de 1988 o artigo 163 diz que a lei será Complementar:

    "Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional."

  • Importante ressaltar que a LRF (Lei Complementar 101/00) não foi criada para substituir a nem preencher as lacunas da lei 4.320/64, pois os OBJETOS DE ESTUDO de ambas são distintos:
    LRF (Lei Complementar 101/00) - normas de finanças públicas voltadas para a RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL
    Lei 4.320/64 - NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da U, E, DF, M.
    Mas, em existindo conflito de normas, prevalecerá a lei mais recente (no caso, a LRF).
    Fonte: Aula online do prof. Wilson Araújo (Complexo de Ensino Renato Saraiva e Espaço Jurídico)
  • Gabarito B

     

    CERJ - Art. 207 - Lei complementar disporá sobre finanças públicas, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República e em lei complementar federal.

     

    CF - Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

  • regulamentar - presidente