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LETRA A.
CF - Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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Como se faz uma lei popular
A população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.
Os PLs de Iniciativa Popular seguem a mesma tramitação no congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei.
Os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. Estes dois são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre assuntos de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A diferença entre eles é que o plebiscito é convocado com antecedência a um ato legislativo ou administrativo, deixando a cargo da população a decisão sobre o rumo que o assunto tomará, enquanto o referendo é um instrumento que vem depois do ato, cumprindo ao povo ratificar ou rejeitar a decisão.
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1503 - 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Letra A
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Constituição Federal Seção VIII Do Processo Legislativo Subseção III Das Leis Art. 61, § 2º:
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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MNEMÔNICO: Safadão lançou CD, apresentou Aquele 1% em pelo menos 5 estados e ganhou nota 3/10.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à CD de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um deles.
:^)
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LETRA A.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à CD de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 3/10%dos eleitores de cada um deles.
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GABARITO: A
Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.