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ID
2967676
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Constituição Federal, da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca do direito administrativo, julgue o item.

O momento correto para a comprovação do triênio de atividade jurídica exigido de candidato em concurso público para ingresso na magistratura é o da posse ou investidura.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

     

    Em que momento devem ser exigidos estes três anos de atividade jurídica?

     

    Desde que essa regra foi aprovada, surgiu uma intensa discussão sobre o momento no qual deveria ser feita esta exigência.

     

    Em outras palavras, os três anos de atividade jurídica são exigidos:

     

    a) no instante da inscrição preliminar (comumente feita pela internet);

     

    b) no ato da inscrição definitiva (quando o candidato já deve entregar alguns documentos); ou

     

    c) apenas no momento da posse?

     

    Essa distinção possui importantes consequências práticas, considerando que, como entre a inscrição definitiva e a posse normalmente se passam alguns meses, ou até anos, dependendo da posição em que o candidato foi aprovado, é muito comum acontecer de, no momento da inscrição, a pessoa não ter os três anos, mas completá-los antes do ato da posse.

     

    Súmula 266-STJ não se aplica para concursos da magistratura e MP

     

    Durante os debates sobre o tema, os candidatos tentaram fazer prevalecer o entendimento consagrado no STJ para concursos em geral, de que os requisitos do cargo, por serem inerentes ao exercício, devem ser exigidos no ato da posse:

     

    Súmula 266-STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

     

    No entanto, o CNJ resolveu dar solução diversa ao caso e, por meio de Resolução, estabeleceu que os três anos de atividade jurídica (exercidos após a obtenção do grau de bacharel em direito) deveriam ser exigidos no ato da inscrição definitiva dos concursos da magistratura. [GABARITO]

     

    O argumento utilizado pelo CNJ para fazer tal opção foi o de que estavam sendo aprovados muitos candidatos sem os requisitos necessários, o que somente era percebido no momento da posse, atrapalhando o planejamento do Poder Judiciário para o preenchimento das vagas. Assim, antecipando esta comprovação para o ato da inscrição definitiva, os Tribunais poderiam saber previamente quantos candidatos aprovados teriam condições de assumir e decidiriam se era caso de deflagrar ou não, desde logo, outro concurso.

     

    Prova CESPE - 2017 - TJ-PR - Juiz Substituto

     

    O ingresso na carreira de juiz se dá mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do candidato que ele seja bacharel em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Nesse sentido, de acordo com o entendimento do STF, a exigência de comprovação do triênio de prática forense, quando houver ausência de especificação de data no edital, deverá ser cumprida

     

    A) no ato de inscrição definitiva no concurso.

     

    B) na data da nomeação.

     

    C) na data da posse.

     

    D) no ato de inscrição inicial no concurso.

     

  • A exigência de comprovação do triênio de prática forense, quando houver ausência de especificação de data no edital, deverá ser cumprida no ato de inscrição definitiva no concurso.

  • No momento da inscrição definitiva no concurso.

  • Eu acho incrível a pertinência temática da QUADRIX no momento de elaborar suas provas.

  • O momento correto para a comprovação do triênio de atividade jurídica exigido de candidato em concurso público para ingresso na magistratura é no ato de inscrição definitiva no concurso.

  • Para o preenchimento de cargos, em determinadas carreiras públicas, a Constituição Federal exige a demonstração de prazo de atividade na área jurídica, como forma de se verificar a experiência necessária para execução das funções inerentes à atividade estatal a ser preenchida pelo candidato.
     
    A Emenda Constitucional n. 45/04, alterou o texto da Constituição Federal, definindo a obrigatoriedade de atividade jurídica de três anos para que seja possível o ingresso na carreira da Magistratura. Nesse sentido, o art. 93, I define que a nomeação para assumir cargo de magistrado, será feito "mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação".

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3460/DF, estabeleceu que a Administração Pública pode exigir o requisito da atividade jurídica na data de inscrição definitiva do concurso e não somente no momento da posse para exercício no cargo. Sendo assim, os candidatos aprovados na primeira fase podem ser instados a demonstrar essa comprovação de experiência para se inscreverem e realizarem a prova seguinte.

    Gabarito do Professor: ERRADO
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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 831.832.

  • Que espécie de CESPE é essa?

  • será no momento da inscrição definitiva do concurso!!!

  • Desculpe, mas ONDE QUE ISSO ESTÁ NA LEI???????

  • Regra -> momento da comprovação na posse - súmula 266 STJ

    exceção 1 -> juiz substituto ou membro do MP

    exceção 2 -> idade máxima

    ambos no momento da inscrição.

  • Quadrix, odeio!