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ID
2967682
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca do direito administrativo, julgue o item.

Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão são alcançados pela regra constitucional da aposentadoria compulsória.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

     

    Aposentadoria compulsória não se aplica a cargos comissionados, decide Plenário

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados. Na sessão desta quinta-feira (15), os ministros desproveram o Recurso Extraordinário (RE) 786540, com matéria constitucional que teve repercussão geral reconhecida. [GABARITO]

     

    O recurso foi interposto pelo Estado de Rondônia contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o Regime Geral da Previdência Social. Para o STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40, da Constituição Federal, “que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos em concursos públicos”. No RE, o estado sustentava que a norma constitucional prevista no inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 também deveria alcançar os ocupantes de cargos comissionados.


    Na instância de origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que exonerou o recorrido do cargo em comissão de assessor técnico daquele órgão em razão de ter atingido 70 anos de idade.

  • GABARITO ERRADO

    Não se aplica a cargos em comissão. Não precisa doutrinar, não precisa filosofar. Só basta saber que não se aplica.

    bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO.

    ➨ Conforme Art. 40, § 1º, II - CF/88 - aplica-se somente aos servidores titulares de cargos efetivos.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. (...) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a administração.

    [RE 786.540, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-12-2016, P, DJE de 15-12-2017, Tema 763.]

  • Errado.

    Eles são submetidos ao RGPS.

    RGPS não tem aposentadoria compulsória.