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Gab: ERRADO
• Atos de Improbidade contra os Princípios da Administração exigem CONDUTA DOLOSA, mas pode resultar também de qualquer ato de AÇÃO ou OMISSÃO.
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ERRADO
Atos de improbidade ----------------------------------------- Conduta
Enriquecimento ilícito --------------------------------------- Dolo
Prejuízo ao Erário --------------------------------------------- Dolo ou Culpa
Atentar conta os princípios ------------------------------- Dolo (podendo por Ação ou omissão)
Bons estudos...
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)
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precisa de dolo
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Errado: É necessário dolo, somente prejuízo erário admite também a culpa.
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Apenas o prejuízo ao erário admite dolo e culpa.
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Gabarito: ERRADO
Enriquecimento Ilícito = Dolo
Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa
Atentar contra os princípios da Adm = Dolo
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:
1. Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;
2. Pode ensejar a perda de função pública;
3. Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;
4. Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Desta forma, é exigível ao menos DOLO GENÉRICO para configuração dos atos de improbidade que atentem contra princípios administrativos.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Improbidade administrativa é “o designativo técnico para a chamada
corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da
Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica
revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do
erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo 'tráfico de
influência' nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos
em detrimento dos interesses da sociedade"(Marinela).
A lei 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos
em caso de improbidade administrativa. Algumas
espécies de improbidade administrativa exigem o dolo como elemento subjetivo a
caracterizar o ilícito:
Art. 9°: “Constitui ato
de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°
desta lei, e notadamente (...)". Como
não à menção ao elemento "culpa", o qual deve ser sempre expresso, só
pode ocorrer por dolo.
Art. 10: “Constitui ato
de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que
enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação
dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
(...)".
Art. 10-A: “Constitui ato
de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar
ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho
de 2003". Como não à menção
ao elemento "culpa", o qual deve ser sempre expresso, só pode ocorrer
por dolo.
Art. 11: “Constitui ato
de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (...)". Como não à menção ao elemento
"culpa", o qual deve ser sempre expresso, só pode ocorrer por dolo.
Gabarito do
professor: errado.
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Apenas o prejuízo ao erário exige culpa.
Em todas as hipóteses exige dolo.
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Atos atentatórios aos princípios das administração pública exigem dolo, sendo incabível a culpa!
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Enriquecimento Ilícito.( dolo)
Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)
Atentam contra princípios da Adm.(dolo
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aos te improbidade contra os princípios da administração pública admite somente o dolo