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ID
2967685
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência, julgue o item a respeito de improbidade administrativa.

É exigível ao menos culpa para configuração dos atos de improbidade que atentem contra princípios administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

    • Atos de Improbidade contra os Princípios da Administração exigem CONDUTA DOLOSA, mas pode resultar também de qualquer ato de AÇÃO ou OMISSÃO.

  • ERRADO

    Atos de improbidade ----------------------------------------- Conduta

    Enriquecimento ilícito --------------------------------------- Dolo

    Prejuízo ao Erário --------------------------------------------- Dolo ou Culpa

    Atentar conta os princípios ------------------------------- Dolo (podendo por Ação ou omissão)

    Bons estudos...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

  • precisa de dolo

  • Errado: É necessário dolo, somente prejuízo erário admite também a culpa.

  • Apenas o prejuízo ao erário admite dolo e culpa.

  • Gabarito: ERRADO

    Enriquecimento Ilícito = Dolo

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa

    Atentar contra os princípios da Adm = Dolo

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:

    1.    Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;

    2.    Pode ensejar a perda de função pública;

    3.    Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;

    4.    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    5.    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    Desta forma, é exigível ao menos DOLO GENÉRICO para configuração dos atos de improbidade que atentem contra princípios administrativos.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Improbidade administrativa é “o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo 'tráfico de influência' nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade"(Marinela).

    A lei 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de improbidade administrativa. Algumas espécies de improbidade administrativa exigem o dolo como elemento subjetivo a caracterizar o ilícito:

    Art. 9°: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente (...)". Como não à menção ao elemento "culpa", o qual deve ser sempre expresso, só pode ocorrer por dolo.

    Art. 10: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...)".

    Art. 10-A: “Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003". Como não à menção ao elemento "culpa", o qual deve ser sempre expresso, só pode ocorrer por dolo.

    Art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (...)". Como não à menção ao elemento "culpa", o qual deve ser sempre expresso, só pode ocorrer por dolo.

    Gabarito do professor: errado.


  • Apenas o prejuízo ao erário exige culpa.

    Em todas as hipóteses exige dolo.

  • Atos atentatórios aos princípios das administração pública exigem dolo, sendo incabível a culpa!
  • Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo 

  • aos te improbidade contra os princípios da administração pública admite somente o dolo