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ID
2967703
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência, julgue o item a respeito de improbidade administrativa.

A decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode alcançar bens adquiridos anteriormente aos atos tidos por ímprobos e ir além do simples ressarcimento ao erário para contemplar também a possível sanção de multa.

Alternativas
Comentários
  • Certo. De acordo com o Min. Luiz Fux, quando ainda era membro do Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada no informativo n. 426:

    MC. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE. BENS.

    A Turma decidiu que é lícita a concessão de liminar inaudita altera parte (art. 804 do CPC) em medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da ACP, a fim de decretar a indisponibilidade e o sequestro de bens necessários adquiridos antes do ato de improbidade, inclusive o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado (arts. 7º e 16 da Lei n. 8.429/1992). Tais medidas assecuratórias de resultado útil da tutela jurisdicional são para a reparação do dano ao erário ou restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade, caracterizado o fumus boni juris.

  • GABARITO CERTO

    LEI 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos anteriormente aos atos tidos por ímprobos. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo. Irrelevante se a indisponibilidade recaiu sobre bens anteriores ou posteriores ao ato acoimado de ímprobo.

  • A decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode alcançar bens adquiridos anteriormente aos atos tidos por ímprobos e ir além do simples ressarcimento ao erário para contemplar também a possível sanção de multa. Resposta: Certo.

  • A resposta da questão tem base na jurisprudência do STJ.

    Primeiramente, que indisponibilidade é essa apontada na assertiva? É a tratada no art. 7º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado".

    E essa indisponibilidade alcança os bens adquiridos  anteriormente aos atos tidos por ímprobos e vai além do  simples  ressarcimento  ao  erário  para  contemplar  também a possível sanção de multa? Segundo o STJ, sim!

    A decisão do STJ no Resp 1.772.897/ES aponta que a decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode alcançar bens adquiridos anteriormente aos atos tidos por ímprobos:

    A medida de indisponibilidade de bens de que trata a Lei nº 8.429/92 tem natureza cautelar e visa assegurar a efetividade das sanções pecuniárias que venham a integrar a futura e eventual condenação do réu, não sendo equiparada à expropriação de bens. Nesse contexto, a indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família. [AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.897 – ES. Relator: Ministro Sérgio Kukina. 05/12/2019].

    Além disso, o STJ entendeu no REsp. 1.184.897/PE que a decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode ir além do simples ressarcimento ao erário:

    "O ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim consequência necessária do prejuízo causado. Caracterizada a improbidade administrativa por dano ao Erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais que, efetivamente, visam a reprimir a conduta ímproba e a evitar o cometimento de novas infrações" (STJ, REsp 1.184.897/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2011).

    Logo, segundo a jurisprudência do STJ, realmente, a decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode alcançar bens adquiridos anteriormente aos atos tidos por ímprobos e ir além do simples ressarcimento ao erário para contemplar também a possível sanção de multa.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Até porque não é possível saber exatamente desde quando o cidadão vem praticando atos ímprobos com exatidão.

  • gaba certo

    apenas para diferenciar..

    indisponibilidade de bens é uma pescaria...

    SEQUESTRO(VARA) ---> Eu pego bem determinado

    ARRESTO (TARAFA) ---> Eu pego o que der

    pertencelemos!