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ID
2967715
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder de polícia, julgue o item.

Por força da autoexecutoriedade, à Administração é vedado valer‐se do Judiciário para fazer cumprir ato praticado no exercício do poder de polícia, sob pena de ofensa à eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Explica Ronny Charles em Sinopse de Direito Administrativo, Ed.: Juspodivm, p. 245:

    "A autoexecutoriedade consiste na faculdade da Administração de decidir e de executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. Este atributo não é inerente a todas medidas de polícia, devendo a lei prever a sua execução ou que a urgência do caso lhe imponha."

    Além do mais, a Constituição assegura a inafastabilidade do Poder Judiciário, de forma que o atributo da autoexecutoriedade do Poder de Polícia não pode significar a vedação da Administração Pública se socorrer do Poder Judiciário.

  • Apenas esquematizando o que o colega disse:

    Autoexecutoriedade:

    ADMINISTRAÇÃO PODE EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES SEM INTERFERÊNCIA DO

    PODER JUDICIÁRIO

    Coercibilidade: Capacidade de estender uma obrigação ao particular independente de sua concordância.

    Não se aplica a todos os atos do poder de polícia.

    >tal atributo apenas existe quando há lei permitindo ou em situações urgentes

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade dos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. podendo valer-se, inclusive, de força policial.

    Coercibilidade: Traduz na possibilidade das medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial. “a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade”. O ato de polícia só é auto executório porque dotado de força coercitiva.

    Alguns atos do poder de polícia não gozam de autoexecutoriedade e de coercibilidade. Ex: Os atos preventivos (concessão de licenças e Autorizações) alguns atos repressivos (cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular). 

    GAB = E

  • Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade dos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. podendo valer-se, inclusive, de força policial.

    Coercibilidade: Traduz na possibilidade das medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial. “a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade”. O ato de polícia só é auto executório porque dotado de força coercitiva.

    Alguns atos do poder de polícia não gozam de autoexecutoriedade e de coercibilidade. Ex: Os atos preventivos (concessão de licenças e Autorizações) alguns atos repressivos (cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular). 

    GAB = E

  • GABARITO: ERRADO

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

    Lembrete: só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.

    É importante deixar claro que a Administração Pública mantém a sua exigibilidade, ou seja pode decidir com força a respeito de algum caso concreto, mas não poderá executar diretamente a sua decisão, então cabe a Administração Pública utilizar meios indiretos para que o cidadão cumpra essa decisão, ou no final das contas terá que recorrer ao Poder Judiciário.

    Por exemplo, uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.

    FONTE: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/ato-administrativo-presuncao-de-legitimidade-imperatividade-e-autoexecutoriedade.html

  • A autoexecutoriedade não retira da administração pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pelo Poder Público no exercício do poder de polícia são suficientes. STJ, 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017

  • Troque vedado por dispensável

  • A autoexecutoriedade é característica dos atos praticados no exercício do poder de polícia, em vista da qual, em regra, a Administração pode colocar seus atos em prática, inclusive mediante uso moderado da força, sem a necessidade da aquiescência do Poder Judiciário.

    Sem embargo, inexiste vedação a que o Judiciário seja acionado, em ordem ao cumprimento de ato praticado com apoio no poder de polícia. No sentido exposto, confira-se:

    "PROCESSUAL CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU PELO TRIBUNAL A QUO. INTERESSE DE AGIR. VERIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. SÚMULA 7 DO STJ. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE CONFIRMA O ACÓRDÃO COMBATIDO. 1. Cuida-se de confirmação de sentença de primeiro grau, pelo Tribunal a quo, proferida nos autos de nunciação de obra nova ajuizada pela Prefeitura Municipal, em razão da realização de obra sem a apresentação de projeto arquitetônico no departamento competente, violando, portanto, a legislação local. 2. Verifica-se configurado o interesse de agir (art. 267, I, CPC), visto que a autoexecutoriedade afeita à pessoa política não retira desta a pretensão em valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pela Administração no exercício do poder de polícia são suficientes. 3. Quanto à suposta violação ao art. 332 do CPC, foi cristalizado pelo acórdão que o particular não se desincumbiu de provar a ocorrência do aludido embargo administrativo e demolição de parte da obra, buscando, apenas, provar tais fatos pela via testemunhal. Portanto, descabida a alegação de cerceamento de defesa. Concluir de forma diversa demanda reexame de matéria fática, insuscetível por meio de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. (AgRg no AREsp 117.668/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/8/2012). 4. a alteração da premissa fática concernente à existência de causa madura para prolação da sentença pressupõe o revolvimento do suporte probatório, o que é vedado em Recurso Especial, por força da Súmula 7 do STJ.(AgRg no AREsp 349.870/SE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 18/2/2014). 5. Recurso Especial não provido. ..EMEN:
    (RESP 1651622, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:18/04/2017)

    Logo, incorreta a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ► CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA

    • Coercibilidade;
    • Discricionariedade; e
    • Autoexecutoriedade.

    _____

    DISCRICIONARIEDADE

    ➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.

    • Atenção!  Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.

    [...]

    AUTOEXECUTORIEDADE

    ➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.

    • Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
    • O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
    • Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
    • Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.

    [...]

    COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    ________

    Bons Estudos.