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ID
2967721
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder de polícia, julgue o item.

Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Poder de Polícia em Sentido Amplo e Restrito

    A expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito.

    Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Para Celso Antonio Bandeira de Mello, em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-se aos interesse coletivos, abrange atos do legislativo e do Executivo.

    Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade. È nesse sentido que foi definido por RIVERO, que deu a denominação de polícia administrativa. Aqui se trata, pois, de atividade tipicamente administrativa e, como tal, subjacente à lei, de forma que esta já preexiste quando os administradores impõem a disciplina e as restrições aos direitos.

    Fonte: Jus Brasil

    Bons estudos...

  • Em sentido amplo : atividade legislativa e administrativa de restrição de condicionamento

    Em sentido estrito : apenas atividades administrativas

  • Em sentido estrito, o poder de polícia é o poder que dispõe a Administração Pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.

    Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

  • Em sentido amplo, o poder de polícia representa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Nesse sentido, o poder de polícia envolve tanto a atuação do Legislativo como do Executivo. Nesse caso, será poder de polícia tanto a edição de uma lei que estabeleça requisitos para o exercício de atividade profissional (função legislativa), como a própria fiscalização dessa atividade (função administrativa).

    Por outro lado, em sentido estrito, o poder de polícia trata apenas da atividade da Administração Pública, que regulamenta as leis de polícia ou que exerce atividades concretos de limitação e condicionamento.

    GAB = CERTO

  • Gabarito: CERTO

    PODER DE POLÍCIA

    AMPLO: significa toda e qualquer ação restritiva do ESTADO em relação aos direitos individuais.

    ESTRITO: é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.

  • A questão demanda conhecimento doutrinário sobre poder de polícia para a sua resolução.

    poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar o interesse público. A legislação brasileira descreve esse conceito no art. 78, do CTN:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". 

    De forma específica, essa questão pediu a diferença entre poder de polícia em sentido estrito e em sentido amplo. Essa é uma classificação bastante usada por Celso Antonio Bandeira de Mello. Para esse autor, em sentido amplo (atos do legislativo e executivo), o poder de polícia se refere à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-se aos interesses coletivos". Por usa vez, em sentido estrito (atos do executivo), abrange “as intervenções do Poder Executivo, destinadas a alcançar fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastante com os interesses sociais".

    Logo, é correto afirmar que, em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais (liberdade e propriedade) segundo esse autor.

    Fontes: 
    ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • APRENDENDO O JOGO DA CESPE:

    ✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

    ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

    ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

     A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

    ✓ O denominado poder de polícia da administração pública tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

  • Amplo

    • Toda e qualquer atuação restritiva do Estado, abrangendo tanto os atos do Poder Executivo, como também do Legislativo.
  • Sentido amplo - toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual.

    Sentido estrito - regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções (normas segundárias)