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ID
2967724
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder de polícia, julgue o item.

Em sentido estrito, o poder de polícia congrega o conjunto de prerrogativas de que dispõe o Estado para limitar liberdades em prol da consecução do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Em sentido estrito, o poder de polícia é o poder que dispõe a Administração Pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.

    Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

  • GABARITO ERRADO

    Poder de Polícia em Sentido Amplo Restrito

    A expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito.

    Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Para Celso Antonio Bandeira de Mello, em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-se aos interesse coletivos, abrange atos do legislativo e do Executivo.

    Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade. È nesse sentido que foi definido por RIVERO, que deu a denominação de polícia administrativa. Aqui se trata, pois, de atividade tipicamente administrativa e, como tal, subjacente à lei, de forma que esta já preexiste quando os administradores impõem a disciplina e as restrições aos direitos.

  • Objetivamente:

    Amplo: TODA E QUALQUER ATUAÇÃO RESTRITIVA DO ESTADO, ABRANGENDO TANTO OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, COMO TAMBÉM DO LEGISLATIVO 

    Estrito: ATUAÇÃO CONCRETA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE CONDICIONA DIREITOS.

    Em todas as suas formas o exercício do poder de polícia depende de previsão legal.

  • Podemos analisar o poder de polícia em sentido amplo ou em sentido estrito.

    Em sentido amplo, o poder de polícia representa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Nesse sentido, o poder de polícia envolve tanto a atuação do Legislativo como do Executivo. Nesse caso, será poder de polícia tanto a edição de uma lei que estabeleça requisitos para o exercício de atividade profissional (função legislativa), como a própria fiscalização dessa atividade (função administrativa).

    Por outro lado, em sentido estrito, o poder de polícia trata apenas da atividade da Administração Pública, que regulamenta as leis de polícia ou que exerce atividades concretas de limitação e

    condicionamento. Assim, pelo sentido estrito, o poder de polícia envolve: (i) a regulamentação de uma lei de polícia. Por exemplo: decreto que regulamenta uma lei sobre vigilância sanitária; (ii) a fiscalização do cumprimento das normas e a edição de atos de controle, como os alvarás; (iii) a aplicação de sanções por violação das normas de polícia, como a aplicação de uma multa de trânsito.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O erro da questão seria apenas a ausência da expressão "na forma da lei"?

  • Para compreender o que é poder de polícia é preciso estar ciente de que ele pode ser tratado em dois sentidos: amplo e estrito.

    Em sentido amplo, poder de polícia é entendido como a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos (de Mello, 2012, p. 838).

    Este conceito abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo. Normalmente trata de uma ação no nível dos cidadãos que possui o propósito de favorecer os interesses coletivos.

    No sentido estrito o poder de polícia relaciona-se com as intervenções, tanto gerais e abstratas (como os regulamentos), quanto específicas (como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo.

    O propósito destas intervenções é o mesmo das atividades do poder de polícia em sentido amplo, isto é, prevenir e impedir o desenvolvimento de atividades particulares opostas aos interesses coletivos.

    É neste sentido estrito que emerge a figura da polícia administrativa.

    O poder de polícia não está apenas relacionado com a atividade policial. Sendo assim, cabe destacar a diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária.

    A Polícia Judiciária se manifesta por meio de corporações específicas, como é o caso da Polícia Militar, Polícia Civil, etc. No entanto, neste texto, à Polícia Administrativa será dada maior ênfase.

    A Polícia Administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos. 

    Alguns exemplos de disposições genéricas próprias da atividade de polícia administrativa são: regulamentos ou portarias - como as que regulam o uso de fogos de artifício ou proíbem soltar balões em épocas de festas juninas -, bem como as normas administrativas que disciplinem horário e condições de vendas de bebidas alcoólicas em certos locais (de Mello, 2012).

  • Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CREF - 20a Região (SE) Prova: Agente de Orientação e Fiscalização

    Com relação ao poder de polícia, julgue o item.

    Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.

    CERTO

  • Amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.

    Estrito: mais usado pela doutrina, inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.

  • Em sentido estrito, o poder de polícia congrega o conjunto de prerrogativas de que dispõe o Estado para limitar liberdades em prol da consecução do interesse público. ERRADO

    Estaria correto se fosse escrito assim:

    Em sentido estrito, o poder de polícia congrega o conjunto de prerrogativas de que dispõe o Executivo para limitar liberdades em prol da consecução do interesse público. CORRETO

    Em sentido amplo, o poder de polícia congrega o conjunto de prerrogativas de que dispõe o Estado ( Executivo e Legislativo - editando leis) para limitar liberdades em prol da consecução do interesse público. CORRETO

  • Gabarito: ERRADO.

    PODER DE POLÍCIA

    AMPLO: significa toda e qualquer ação restritiva do ESTADO em relação aos direitos individuais.

    ESTRITO: é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.

  • A questão demanda conhecimento doutrinário sobre poder de polícia para a sua resolução.

    poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar o interesse público. A legislação brasileira descreve esse conceito no art. 78, do CTN:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". 

    De forma específica, essa questão pediu a diferença entre poder de polícia em sentido estrito e em sentido amplo. Essa é uma classificação bastante usada por Celso Antonio Bandeira de Mello. Para esse autor, em sentido amplo (atos do legislativo e executivo), o poder de polícia se refere à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-se aos interesses coletivos". Por usa vez, em sentido estrito (atos do executivo), abrange “as intervenções do Poder Executivo, destinadas a alcançar fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastante com os interesses sociais".

    Logo, é correto incorreto afirmar que, em sentido estrito,  o  poder  de  polícia  congrega  o  conjunto de prerrogativas de que dispõe o Estado para  limitar  liberdades em  prol  da  consecução  do  interesse  público. Trata-se, na verdade, do conceito de poder de polícia em sentido amplo.

    Fontes: 
    ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Sentido amplo - condicionada liberdade e a propriedade.

    Sentido estrito - relaciona-se unicamente com as intervenções gerais ou abstratas, concretas ou específicas, contrárias ao interesse público.

  • PODER DE POLÍCIA

    AMPLO: significa toda e qualquer ação restritiva do ESTADO em relação aos direitos individuais.

    ESTRITO: é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.

    errado

  • Poder de Polícia é AMPLO!

    [...]

    PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

     Condicionar;

    ↳ Restringir o uso;

     O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    [...]

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    Ele é um PRF!

    • Preventivo
    • Repressivo
    • Fiscalizatório

    _________

    Bons Estudos.