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Gabarito: ERRADO
Em sentido estrito, o poder de polícia é o poder que dispõe a Administração Pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.
Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
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GABARITO ERRADO
Poder de Polícia em Sentido Amplo e Restrito
A expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito.
Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Para Celso Antonio Bandeira de Mello, em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-se aos interesse coletivos, abrange atos do legislativo e do Executivo.
Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade. È nesse sentido que foi definido por RIVERO, que deu a denominação de polícia administrativa. Aqui se trata, pois, de atividade tipicamente administrativa e, como tal, subjacente à lei, de forma que esta já preexiste quando os administradores impõem a disciplina e as restrições aos direitos.
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Objetivamente:
Amplo: TODA E QUALQUER ATUAÇÃO RESTRITIVA DO ESTADO, ABRANGENDO TANTO OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, COMO TAMBÉM DO LEGISLATIVO
Estrito: ATUAÇÃO CONCRETA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE CONDICIONA DIREITOS.
Em todas as suas formas o exercício do poder de polícia depende de previsão legal.
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Podemos analisar o poder de polícia em sentido amplo ou em sentido estrito.
Em sentido amplo, o poder de polícia representa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Nesse sentido, o poder de polícia envolve tanto a atuação do Legislativo como do Executivo. Nesse caso, será poder de polícia tanto a edição de uma lei que estabeleça requisitos para o exercício de atividade profissional (função legislativa), como a própria fiscalização dessa atividade (função administrativa).
Por outro lado, em sentido estrito, o poder de polícia trata apenas da atividade da Administração Pública, que regulamenta as leis de polícia ou que exerce atividades concretas de limitação e
condicionamento. Assim, pelo sentido estrito, o poder de polícia envolve: (i) a regulamentação de uma lei de polícia. Por exemplo: decreto que regulamenta uma lei sobre vigilância sanitária; (ii) a fiscalização do cumprimento das normas e a edição de atos de controle, como os alvarás; (iii) a aplicação de sanções por violação das normas de polícia, como a aplicação de uma multa de trânsito.
Fonte: Estratégia Concursos
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O erro da questão seria apenas a ausência da expressão "na forma da lei"?
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Para compreender o que é poder de polícia é preciso estar ciente de que ele pode ser tratado em dois sentidos: amplo e estrito.
Em sentido amplo, poder de polícia é entendido como a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos (de Mello, 2012, p. 838).
Este conceito abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo. Normalmente trata de uma ação no nível dos cidadãos que possui o propósito de favorecer os interesses coletivos.
No sentido estrito o poder de polícia relaciona-se com as intervenções, tanto gerais e abstratas (como os regulamentos), quanto específicas (como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo.
O propósito destas intervenções é o mesmo das atividades do poder de polícia em sentido amplo, isto é, prevenir e impedir o desenvolvimento de atividades particulares opostas aos interesses coletivos.
É neste sentido estrito que emerge a figura da polícia administrativa.
O poder de polícia não está apenas relacionado com a atividade policial. Sendo assim, cabe destacar a diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária.
A Polícia Judiciária se manifesta por meio de corporações específicas, como é o caso da Polícia Militar, Polícia Civil, etc. No entanto, neste texto, à Polícia Administrativa será dada maior ênfase.
A Polícia Administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos.
Alguns exemplos de disposições genéricas próprias da atividade de polícia administrativa são: regulamentos ou portarias - como as que regulam o uso de fogos de artifício ou proíbem soltar balões em épocas de festas juninas -, bem como as normas administrativas que disciplinem horário e condições de vendas de bebidas alcoólicas em certos locais (de Mello, 2012).
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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CREF - 20a Região (SE) Prova: Agente de Orientação e Fiscalização
Com relação ao poder de polícia, julgue o item.
Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.
CERTO
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Amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.
Estrito: mais usado pela doutrina, inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.
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Em sentido estrito, o poder de polícia congrega o conjunto de prerrogativas de que dispõe o Estado para limitar liberdades em prol da consecução do interesse público. ERRADO
Estaria correto se fosse escrito assim:
Em sentido estrito, o poder de polícia congrega o conjunto de prerrogativas de que dispõe o Executivo para limitar liberdades em prol da consecução do interesse público. CORRETO
Em sentido amplo, o poder de polícia congrega o conjunto de prerrogativas de que dispõe o Estado ( Executivo e Legislativo - editando leis) para limitar liberdades em prol da consecução do interesse público. CORRETO
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Gabarito: ERRADO.
PODER DE POLÍCIA
AMPLO: significa toda e qualquer ação restritiva do ESTADO em relação aos direitos individuais.
ESTRITO: é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.
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A questão demanda conhecimento doutrinário sobre poder de polícia para a sua resolução.
O poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública
possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar
o interesse público. A legislação brasileira descreve esse conceito no art. 78,
do CTN:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
De forma específica, essa questão pediu a diferença entre poder de
polícia
em sentido estrito e em sentido amplo. Essa é uma classificação bastante
usada por Celso Antonio Bandeira de Mello. Para esse autor, em sentido
amplo (atos do legislativo e executivo), o poder de polícia se refere à
“atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade,
ajustando-se aos interesses coletivos". Por usa vez, em sentido estrito
(atos do executivo), abrange “as intervenções do Poder Executivo,
destinadas a alcançar fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de
atividades particulares contrastante com os interesses sociais".
Logo, é correto incorreto afirmar que, em sentido estrito, o poder de polícia congrega o conjunto de prerrogativas de que dispõe o Estado para limitar liberdades em prol da consecução do interesse público. Trata-se, na verdade, do conceito de poder de polícia em sentido amplo.
Fontes:
ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
BANDEIRA
DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Sentido amplo - condicionada liberdade e a propriedade.
Sentido estrito - relaciona-se unicamente com as intervenções gerais ou abstratas, concretas ou específicas, contrárias ao interesse público.
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PODER DE POLÍCIA
AMPLO: significa toda e qualquer ação restritiva do ESTADO em relação aos direitos individuais.
ESTRITO: é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.
errado
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Poder de Polícia é AMPLO!
[...]
PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
↳ Condicionar;
↳ Restringir o uso;
↳ O gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
[...]
➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
☛ Ele é um PRF!
- Preventivo
- Repressivo
- Fiscalizatório
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Bons Estudos.