SóProvas


ID
2967811
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às Leis n.º 8.429/1992 e n.º 9.784/1999, julgue o item.

Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso será aplicada a Lei de Processo Administrativo Federal- 9.784/99:

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Resposta: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • CERTO

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    Art. 17 da lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.

    Portanto, existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo administrativo federal e ausência de norma especificando a competência naquela situação, PREVALECE a competência da autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir, como decorrência do PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

    Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...

    1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;

    2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.

    Logo, como analisado, a regra do art. 17 possui bastante lógica.

    GABARITO: CERTO (Literalidade do art. 17 da lei 9.784/99)

  • Para o exame da correção desta assertiva, é necessário aplicar a regra do art. 17 da Lei 9.784/99, que assim enuncia:

    "Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

    Portanto, a proposição lançada pela Banca apenas reflete a redação da norma de regência, de sorte que inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO