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ERRADO
CNJ: Há dois tipos de cartório: os judiciais e os extrajudiciais. Os primeiros também recebem o nome de varas. Elas são órgãos do Poder Judiciário presididos por juízes, os quais respondem pela guarda e execução de processos judiciais.
Os cartórios extrajudiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro. Eles recebem delegação do poder público para registrar atos extrajudiciais e fornecer certidões.
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Na verdade, a questão em comento traz a concepção cartórios extrajudiciais
Os cartórios extrajudiciais, são atividades exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Como a própria questão aponta, o ato de registrar e fornecer certidão são atividades típicas das serventias extrajudiciais.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Essa era uma dúvida minha ao início dos estudos. No meu pensar, os processos judiciais ficavam armazenados nos mesmos cartórios que oferecem serviços de registros, etc.
Como o colega disse, existem dois tipos de cartórios: 1º) judicial e 2º) extrajudicial.
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Na realidade é recebida uma OUTORGA de delegação (outro ponto errado).
Quem estuda Direito Administrativo terá um pouco de dificuldade de estruturar essa Outorga na descentralização administrativa.