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Gabarito: ERRADO
Os impostos independem de uma contraprestação do Estado, portanto, os impostos são "não vinculados", por excelência.
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Art. 16 CTN
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Conforme o CTN:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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1) Tributos com Fato Gerador Vinculado: Esses tributos são reconhecido por vinculados, pois tributo vinculado é aquele que depende de contraprestação estatal. Só pode ser exigido se o ente político oferecer algo em troca:
A) TAXAS – depende de serviço público – TRIBUTO VINCULADO
B) CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – depende de obra pública – TRIBUTO VINCULADO.
2) Tributos com Fato Gerador Não Vinculado: não dependem de contraprestação estatal.
A) IMPOSTOS
B) EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (em regra!)
C) CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (em regra!)
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Imposto: O nome já DIZ: IMPOSTO. Esse é o macete que uso para essas questões.
Algo que é IMPOSTO é exigido independentemente que contraprestação do Estado, isto é. o IMPOSTO não é vinculado a nenhuma ação do Estado em favor do contribuinte. NÃO É VINCULADO.
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Imposto é uma espécie do gênero tributo, que segundo a doutrina, não é vinculado por excelência. No mesmo sentido, o art. 16, CTN, aduz que "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica ao contribuinte."
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Gabarito: Errado
Os tributos são divididos, quanto à vinculação com atividade estatal, em:
Vinculados: Taxa, Contribuição de melhoria e Contribuição social.
Não Vinculado: Imposto.
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Errada.
Art. 16 CTN.
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Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação vinculada e dependente de uma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Resposta: Errado
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Errado.
CTN, art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Art. 16: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para acertamos essa
questão, temos que dominar o conceito de Imposto, espécie tributária com
previsão no artigo 16 do CTN, abaixo colacionado:
Art. 16. Imposto é o
tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Logo,
a assertiva é falsa, pois explicita que imposto depende de atividade
estatal específica, quando na verdade, é o contrário: não depende.
Gabarito
do Professor: Errado.
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CTN Art. 16: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."