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ID
2967988
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao direito tributário, julgue o próximo item.


Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação vinculada e dependente de uma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Os impostos independem de uma contraprestação do Estado, portanto, os impostos são "não vinculados", por excelência.

  • Art. 16 CTN

    Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Conforme o CTN:

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • 1) Tributos com Fato Gerador Vinculado: Esses tributos são reconhecido por vinculados, pois tributo vinculado é aquele que depende de contraprestação estatal. Só pode ser exigido se o ente político oferecer algo em troca:

             A) TAXAS – depende de serviço público – TRIBUTO VINCULADO

             B) CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – depende de obra pública – TRIBUTO VINCULADO.

    2) Tributos com Fato Gerador Não Vinculado: não dependem de contraprestação estatal.

             A) IMPOSTOS

             B) EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (em regra!)

             C) CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (em regra!)

  • Imposto: O nome já DIZ: IMPOSTO. Esse é o macete que uso para essas questões.

    Algo que é IMPOSTO é exigido independentemente que contraprestação do Estado, isto é. o IMPOSTO não é vinculado a nenhuma ação do Estado em favor do contribuinte. NÃO É VINCULADO.

  • Imposto é uma espécie do gênero tributo, que segundo a doutrina, não é vinculado por excelência. No mesmo sentido, o art. 16, CTN, aduz que "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica ao contribuinte."

  • Gabarito: Errado

    Os tributos são divididos, quanto à vinculação com atividade estatal, em:

    Vinculados: Taxa, Contribuição de melhoria e Contribuição social.

    Não Vinculado: Imposto.

  • Errada.

    Art. 16 CTN.

  • Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação vinculada e dependente de uma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Resposta: Errado

  • Errado.

    CTN, art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Art. 16: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para acertamos essa questão, temos que dominar o conceito de Imposto, espécie tributária com previsão no artigo 16 do CTN, abaixo colacionado:

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Logo, a assertiva é falsa, pois explicita que imposto depende de atividade estatal específica, quando na verdade, é o contrário: não depende.

     

    Gabarito do Professor: Errado.

  • CTN Art. 16: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."