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CPC:
TÍTULO VI DA ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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GABARITO: CERTO
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
R: CERTO
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Letra de lei sem discussão
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CERTO
CPC
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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Gabarito - Correto.
CPC/2015
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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Correta,
Lembrado que Empresa Pública não possui essa prerrogativa, apenas pessoas de D.Público.
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GABARITO C
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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Pq colar várias vezes a mesma resposta?
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RESPOSTA CERTA.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (arts. 183, 180, e 186 do CPC.)
Assinala-se que, consoante se extrai dos referidos artigos, não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio.
Por fim, para os que estudam CPP, alerto que o Ministério Público não possui prazo em dobro no âmbito do processo penal, diferentemente da Fazenda Pública (1ª turma do STF - Habeas Corpus (HC) 120275 - e 6ª turma do STJ - AgRg no HC 392.868/MT, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)
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Gabarito equivocado.
Desde sempre, sabemos que no Direito não existe isso de "todos", "nunca", "sempre".
Além disso, apesar de a alternativa realmente elencar a disposição do art. 183, caput, perceba-se que a questão pediu conforme o direito processual civil, portanto, cabem as exceções também previstas pelo CPC, e sendo assim, vale o § 2o que diz: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". assim, não são todos os atos processuais que vinculam prazo em dobro.
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Acredito que o gabarito esteja equivocado, considerando a exceção do art. 183 §2 do CPC/15
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Lembrem-se: Não se aplica as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações de Direito Privado
fé!
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A
questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.
Diz
o art. 183 do CPC:
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro
para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a
partir da intimação pessoal.
Logo,
o assinalado na questão resta verdadeiro, ou seja, autarquias e fundações de
Direito Público possuem prazo em dobro para suas manifestações processuais.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Pensei que a resposta fosse ERRADO por causa do §2º, do art. 183: Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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Observar a diferença vale a pena, em direito administrativo nas questões do cespe pelo menos, se o enunciado colocar "fundações públicas" de forma genérica sem colocar qual seria o regime de direito público ou privado, entende-se que estaria mencionando ambas de forma genérica.
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Com relação ao direito processual civil, à advocacia pública e à forma dos atos processuais, é correto afirmar que: As autarquias e fundações de direito público terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
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GABARITO CERTO.
CPC
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. COMENTÁRIO: As pessoas jurídicas de direito público terão prazo dobrado para todas as suas manifestações processuais, inclusive nos "processos que tramitam em autos eletrônicos" (Enunciado 400 do FPCC). Com o CPC de 2015 todas as manifestações processuais da Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo dobrado, exceto quando a lei, de forma expressa, estabelecer prazo para ente público.
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Vale mencionar que o PRAZO EM QUADRUPLO, art 188 do antigo CPC, foi extinto. E o prazo em dobro que era previsto somente para manifestações em recursos agora é geral, 183 do CPC2015.
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
"Os prazos para a Fazenda Pública na Lei 13.105/2015 (novo CPC)" - fonte: artigo no jus.com.br
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A famosa questão loteria. O concurseiro sabe que existe a exceção. Marca qualquer uma das duas e reza para dar certo. A banca vai colocar a regra ou exceção como gabarito, a seu bel-prazer...
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Gabarito:"Certo"
- CPC, art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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E o parágrafo 2° do art. 183? "Todas" é quando na há exceção. O pessoal que elabora essas provas precisa estudar lógica.
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FAFÁ DE BELÉM TEM O MAMÁ DOBRADO (DE GRANDE)
FAse
F- FUNDAÇÕES.
A- AUTARQUIAS
s- sociedade de economia mista
e- empresas públicas