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ID
2968153
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, à advocacia pública e à forma dos atos processuais, julgue o item que se segue.


As autarquias e fundações de direito público terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    TÍTULO VI DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    R: CERTO

  • Letra de lei sem discussão

  • CERTO

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Gabarito - Correto.

    CPC/2015

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Correta,

    Lembrado que Empresa Pública não possui essa prerrogativa, apenas pessoas de D.Público.

  • GABARITO C

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Pq colar várias vezes a mesma resposta?

  • RESPOSTA CERTA.

    A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (arts. 183, 180, e 186 do CPC.)

    Assinala-se que, consoante se extrai dos referidos artigos, não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio.

    Por fim, para os que estudam CPP, alerto que o Ministério Público não possui prazo em dobro no âmbito do processo penal, diferentemente da Fazenda Pública (1ª turma do STF - Habeas Corpus (HC) 120275 - e 6ª turma do STJ - AgRg no HC 392.868/MT, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)

  • Gabarito equivocado.

    Desde sempre, sabemos que no Direito não existe isso de "todos", "nunca", "sempre".

    Além disso, apesar de a alternativa realmente elencar a disposição do art. 183, caput, perceba-se que a questão pediu conforme o direito processual civil, portanto, cabem as exceções também previstas pelo CPC, e sendo assim, vale o § 2o que diz: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". assim, não são todos os atos processuais que vinculam prazo em dobro.

  • Acredito que o gabarito esteja equivocado, considerando a exceção do art. 183 §2 do CPC/15

  • Lembrem-se: Não se aplica as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações de Direito Privado

    fé!

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 183 do CPC:

      Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Logo, o assinalado na questão resta verdadeiro, ou seja, autarquias e fundações de Direito Público possuem prazo em dobro para suas manifestações processuais.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Pensei que a resposta fosse ERRADO por causa do §2º, do art. 183: Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Observar a diferença vale a pena, em direito administrativo nas questões do cespe pelo menos, se o enunciado colocar "fundações públicas" de forma genérica sem colocar qual seria o regime de direito público ou privado, entende-se que estaria mencionando ambas de forma genérica.

  • Com relação ao direito processual civil, à advocacia pública e à forma dos atos processuais, é correto afirmar que: As autarquias e fundações de direito público terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • GABARITO CERTO.

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. COMENTÁRIO: As pessoas jurídicas de direito público terão prazo dobrado para todas as suas manifestações processuais, inclusive nos "processos que tramitam em autos eletrônicos" (Enunciado 400 do FPCC). Com o CPC de 2015 todas as manifestações processuais da Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo dobrado, exceto quando a lei, de forma expressa, estabelecer prazo para ente público.

  • Vale mencionar que o PRAZO EM QUADRUPLO, art 188 do antigo CPC, foi extinto. E o prazo em dobro que era previsto somente para manifestações em recursos agora é geral, 183 do CPC2015.

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    "Os prazos para a Fazenda Pública na Lei 13.105/2015 (novo CPC)" - fonte: artigo no jus.com.br

  • A famosa questão loteria. O concurseiro sabe que existe a exceção. Marca qualquer uma das duas e reza para dar certo. A banca vai colocar a regra ou exceção como gabarito, a seu bel-prazer...

  • Gabarito:"Certo"

    • CPC, art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
  • E o parágrafo 2° do art. 183? "Todas" é quando na há exceção. O pessoal que elabora essas provas precisa estudar lógica.
  • FAFÁ DE BELÉM TEM O MAMÁ DOBRADO (DE GRANDE)

    FAse

    F- FUNDAÇÕES.

    A- AUTARQUIAS

    s- sociedade de economia mista

    e- empresas públicas