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ID
2969065
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

Os poderes administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público.

São poderes administrativos:

I. Poder Vinculado.
II. Poder Discricionário.
III. Poder Hierárquico.
IV. Poder Disciplinar.

Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1. Poder Vinculado

    2. Poder Discricionário

    3. Poder Hierárquico

    4. Poder Disciplinar

    5. Poder Regulamentar

    6. Poder de Polícia

  • Gaba: (D)

     Poder VinculadoAtuação sem margem de escolha para o agente público.

         Poder Discricionário: A própria lei traz uma margem de escolha para o agente público que atuara conforme a conveniência e oportunidade.

        Poder Hierárquico: Encontrado dentro da mesma Pessoa Jurídica, dentro de entidades ou entre entidades. Conceitos de delegação e avocação palavras chaves; distribuir, escalonar, avocar, delegar competências.

        Poder Disciplinar: decorre d poder hierárquico e consiste na capacidade da administração disciplinar servidores ou pessoas que tenham um vínculo com a administração pública.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Hierárquico = entre servidores na adm vertical

    disciplinar = sanções (Para servidores ou particular que tenha vinculo com adm publica

    polícia = Para particular em geral

    Regulamentar = decretos regulamentares ou autônomos ( forem casos do art 84 CF)

    Vinculado = em lei

    discricionário = atende a conveniencia e oportunidade

  • Em pleno 2019 meus amigos ... [ HI PO DI DI VI NO]

    . Poder Hierárquico

    . Poder de Polícia

    . Poder Discricionário

    . Poder Disciplinar

    . Poder Vinculado

    . Poder Normativo ou Regulamentar

  • Só  um  lembrete.........segundo o professor  André  Uchôa.....discricionariedade e vinculação São características de alguns poderes e não propriamente  poderes em si.......

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder Vinculado

    Poder Discricionário

    Poder Disciplinar

    Poder Regulamentar

    Poder de Polícia

  • Interpreto vinculado e discricionário características dos poderes, e não poderes da Administração Pública em si!

  • GABARITO: D

    Mnemônico: HIPODI DIVINO

    HI = Poder Hierárquico

    PO = Poder de Polícia

    DI = Poder Disciplinar

    DI = Poder Discricionário

    VI = Poder Vinculado.

    NO = Poder Normativo.

  • Existem 3 correntes a respeito dos poderes administrativos:

    O ideal é dar uma boa olhada no edital para ter uma ideia de qual corrente a banca segue. Se tiver no edital "poder normativo" já sabemos que é segunda corrente. Essa questão acertei no escuro, pois não conheço bem a banca CETREDE.

  • Errei essa questão simples por lido rapidamente o enunciado

  • Ainda há pessoas que erram questões como essa kkkk

  • Alguém saberia informar qual a banca que corresponde a banca FEPESE?

  • Se no edital informava qual a doutrina seria usada na prova, blz. Agora, se nada informou, no minimo abusiva essa questão.

    Doutrina tradicional trata como poderes administrativo o Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de policia. Vinculado e discricionário são formas de exercício dos poderes.

  • GABARITO: D

    Mnemônico: HIPODI DIVINO

    A expressão abrange os poderes da Administração Pública:

    HI = Poder Hierárquico.

    PO = Poder de Polícia.

    DI = Poder Disciplinar.

    DI = Poder Discricionário.

    VI = Poder Vinculado.

    NO = Poder Normativo.

  • Concordo com o exposto pelos colegas, a maioria dos cursos para concurso não abordam a Discricionariedade e a Vinculação como Poderes Administrativos, mas como características dos atos.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale quais são os poderes da Administração.

    O tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Desta forma, com exceção do poder regulamentar, a banca trouxe todos os outros poderes, de modo que, a alternativa "d" é a correta.

    Gabarito: D

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Todos configuram poderes da Administração Pública, senão, vejamos:

    Poder Vinculado está relacionado com a atuação administrativa. Nela o administrador não possui margem de escolha. Segundo Carvalho (2015) "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação". 

    Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

  • A doutrina aponta a existência dos seguintes poderes da Administração:

    - Poder vinculado: estabelece único comportamento possível a ser tomado pelo administrador público diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.

    - Poder discricionário: a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de escolha de uma dentre duas ou mais soluções, segundo critérios de oportunidade e conveniência, todas válidas para o direito.

    - Poder normativo: emanação de atos com efeitos gerais e abstratos, que não podem contrariar a lei.

    - Poder disciplinar: apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa.

    - Poder hierárquico: consiste na possibilidade da Administração de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

    - Poder de polícia: atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Dessa forma, todas as opções consagram poderes administrativos.

    Gabarito do Professor: Letra D.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 127 e 160.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2020. 124-145.
  • Tive que ler três vezes a questão procurando uma pegadinha....