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ID
2969068
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre os atos administrativos e marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    A administração pode REVOGAR atos quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse público e ANULAR atos ilegais.

  • GAB: E

    Os conceitos estão invertidos.

  • Complemento:

    A) A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem finalidade pública, e o ato administrativo é uma espécie de ato jurídico.

    Atos jurídicos= provocam uma alteração no ordenamento jurídico (seja obrigação ou direito)

    Todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é administrativo justamente pela falta de algumas características típicas dos atos administrativos..

    assim também corrobora Mazza: Ato administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo, diferenciando-se das demais categorias de atos por seu peculiar regime jurídico. No universo dos atos jurídicos, a identidade própria do ato administrativo decorre dos seus atributos normativos específicos(335)

    por fim é bom ter em mente a definição de ato administrativo;

    toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. .

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito E

    você anula o ILEGAL

    e revoga o inoportuno

  • Gabarito: E

    → Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Continue FIRME!

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem finalidade pública, e o ato administrativo é uma espécie de ato jurídico.

    Correto. Embora a sentença esteja um pouco contraditória é isso mesmo: "Ato administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo, diferenciando-se das demais categorias de atos por seu peculiar regime jurídico." (MAZZA, 2016)

    b) "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

    Correto, nos termos do art. 53 da Lei 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    c) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

    Correto, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    d) Quando importem anulação, revogação ou convalidação de ato administrativo, os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos

    Correto, nos termos do art. 50, VIII, da Lei 9.784/99: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    e) A administração pode anular atos quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse público e revogar atos ilegais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Atos Ilegais são Anulados. Atos incovenientes ou inoportunos são Revogados. Aplicação da Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: E