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ID
2969071
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/93 sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma taxativa na Lei de Licitações, não se admitindo a sua interpretação extensiva.

( ) Ocorre a licitação deserta quando nenhum interessado acudir ao certame e ele não puder ser repetido sem prejuízo para a administração.

( ) A licitação para contratação direta pode ser dispensada pelo Poder Público quando houver profissionais com notória especialização, desde que por preço de mercado.


Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (F) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma taxativa na Lei de Licitações, não se admitindo a sua interpretação extensiva.

    Os casos de inexigibilidade de licitação estão previstos em rol exemplificativo, sendo assim, é permitida sua interpretação extensiva.

    (V) Ocorre a licitação deserta quando nenhum interessado acudir ao certame e ele não puder ser repetido sem prejuízo para a administração.

    (F) A licitação para contratação direta pode ser dispensada pelo Poder Público quando houver profissionais com notória especialização, desde que por preço de mercado.

    A contratação de profissionais de notória especialização é caso de inexibilidade de licitação.

    Gabarito: C

  • para aprender melhor, vejam o vídeo do professor Eduardo Tanaka sobre a lei 8.666

  • É importante ressaltar que a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada. Com efeito, a licitação fracassada ocorre sempre que os licitantes comparecem à realização do procedimento licitatório, todavia, todos os participantes são inabilitados, por não se adequarem às normas legais, ou são todos desclassificados, em suas propostas. Fonte: Manual de Direito Administrativo, 6º edição -- Matheus Carvalho.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de inexigibilidade e dispensa de licitação.

    DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada).

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93).

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa (rol taxativo) a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    É pedido o julgamento de três assertivas, vejamos.

    Assertiva I: falsa. As hipóteses de inexigibilidade são aquelas em que não há possibilidade de competição e seu rol é exemplificativo (e não taxativo). O próprio caput do art. 25, da Lei 8666/93, nos dá essa dica (quando diz “em especial...”): “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (...)”.

    Assertiva II: verdadeira. O termo “licitação deserta” é criação doutrinária, e ocorre quando não comparecem interessados. Nesse caso, a Administração pode, justificadamente (demonstrar que o novo certame poderá causar prejuízo), dispensar a licitação e contratar diretamente (art. 24, V, da Lei 8666/93).

    DICA: não confundir licitação deserta (causa de dispensa de licitação por ausência de interessados, que permite contratação direta – art. 24, V, da Lei 8666/93)), com licitação fracassada (quando todos os interessados são desclassificados ou inabilitados - não é permitida a contratação direta e a Administração concede novo prazo para apresentação de propostas/documentação - art. 48, §3º, da Lei 8666/93).

    Assertiva III: falsa. Trata-se de causa de inexigibilidade de licitação (e não dispensa), nos termos do art. 25, II, da Lei 8666/93: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.

    Portanto, temos F, V, F (em ordem crescente).

    Gabarito: Letra C.

  • LICITAÇÃO DESERTA: quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.