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Gab. A
( V ) Os restos a pagar do exercício, no Balanço Financeiro, serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Lei 4320
Art. 103....
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
( V ) Os recebimentos de receita extraorçamentária constituem passivos exigíveis cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
MTO 2020; p.14
3.1.1 INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa
( V ) O pagamento de restos a pagar não consta da Lei Orçamentária anual e é classificado como despesa extraorçamentária.
Sigamos!!!
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Alguém pode me explicar esse Art. 103, Parágrafo Único, o que seria um Resto a Pagar do Exercício ? Afinal, os restos a pagar fazem referencia a um exercicio anterior não é ? Pois foi empenhado e não foi pago até 31 de dezembro.
Então fiquei confuso com esse Restos a Pagar do Exercício. [Inbox, please]
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Trata-se de uma questão sobre receitas e despesas orçamentárias.
Vamos analisar as assertivas.
(CORRETO). Assertiva de acordo com o parágrafo único do art.
103 da Lei 4.320/64: “Os Restos a Pagar do exercício serão computados na
receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".
(CORRETO). Realmente, os recebimentos de receita
extraorçamentária constituem passivos exigíveis cujas restituições não se
sujeitam à autorização legislativa. É o que consta no MTO 2020:
“3.1.1 INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA.
O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis
e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa".
(CORRETO) Realmente, o pagamento de restos a pagar não
consta da Lei Orçamentária anual e é classificado como despesa
extraorçamentária. É o que consta no MCASP 8ª Edição:
“b. Extraorçamentário – são aqueles decorrentes de:
i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro –
representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais
como
ii. Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de
despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios
anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes
serão consideradas extraorçamentárias".
Logo, todas as assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".