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GABARITO E - TODAS CORRETAS
I Art. 175, parágrafo único: A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
II Art.179, CTN: A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
III Art 181, II, d, CTN: A anistia pode ser concedida limitadamente, sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
IV. Art. 182, CTN: A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições literais do CTN sobre isenção e anistia. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
I) Trata-se de transcrição do art. 175, parágrafo único do CTN. Correto.
II)Trata-se de transcrição do art. 179, do CTN. Correto.
III) Trata-se de transcrição do art. 181, II, c, do CTN. Correto.
IV) Trata-se de transcrição do art. 182, do CTN. Correto.
Resposta do professor = E
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 175, Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
II - CERTO: Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
III - CERTO: Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
IV - CERTO: Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.