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ID
2969440
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os conselhos de fiscalização profissional, como o Conselho Regional de Nutrição, que têm natureza jurídica de autarquias. A respeito da forma de criação e da capacidade legislativa para propor a criação de autarquias, nos termos constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    CF, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Um pequeno Resumo sobre as Autarquias:

    Criação: Lei cria;

    Personalidade jurídica: Direito Público;

    Objeto: Serviços públicos de atividades típica do Estado;

    Bens: Impenhoráveis;

    Contratos: através de licitação;

    Autonomia: Administrativa e financeira;

    Contratação: estatutários;

    Privilégios em Juízo: Sim;

    Capital: Público;

    Respondem pela justiça: Federal;

    Alguns exemplos: EMBRATUR, INSS, INMETRO etc.

  • resposta A

    Pelo fato de que administrar é uma tarefa típica do executivo

  • Medida provisória tem força de lei, é admitida para criação de autarquia. Não concordo com o gabarito

  • É possível que alternativa B) esteja correta também. Segue o julgado do STF que "permite" a criação de Autarquia por meio de MP:

    "STF mantém Instituto Chico Mendes, mas dá dois anos para Congresso editar nova lei sobre a autarquia O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas deu um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei para garantir a continuidade da autarquia.

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama. Até lá, o instituto segue funcionando.

    Os ministros entenderam que a tramitação da Medida Provisória 366/2007, que deu origem à Lei 11.516/2007, não respeitou a tramitação legislativa prevista na Constituição Federal.

    Para a autora da ADI, a norma seria formalmente inconstitucional, uma vez que o ICMBio foi criado a partir de uma Medida Provisória do governo convertida na lei questionada, sem ter sido apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º. A MP, diz a associação, foi convertida em lei com a emissão de parecer individual do relator, sem manifestação da comissão.

    Além disso, a matéria não possuiria as características de urgência e relevância a justificar a edição de medida provisória, ressalta a ação."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202057

  • QUE ESTRANHO!

    ENTÃO NENHUM OUTRO PODER PODE CRIAR UMA AUTARQUIA?

  • Livro Direito Administrativo Facilitado - Cyonil Borges, página 320 (grifo meu)

    É de competência reservada do Presidente da República a iniciativa de leis para a criação de Ministérios e órgãos da Administração Pública, e, por simetria, dos Governadores e Prefeitos. A CF/88 não é expressa quanto às entidades da Administração Indireta. No entanto, dando interpretação extensiva à CF, o STF considerou inconstitucional lei de iniciativa de parlamentar que disciplinava a extinção de sociedade de economia mista (ADI 724/RS). Nesse contexto, concluímos que as leis específicas para a criação das entidades da Administração Indireta são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.

  • Criação de autarquias por MP, somente será possível, nos casos que a MP seja transformada em lei, caso contrário será vedado.

  • art 84 cf-88 competência do presidente.

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    pq auternativa A ??? se o art 84 VI "nem criação ou extinção de órgãos públicos"

  • Acho que o gabarito tá equivocado, pois (1) autarquia pode ser criada por Medida Provisória (casuisticamente pode não haver a relevância e urgência necessárias), (2) não há vedação constitucional à utilização de Medida Provisória na criação de autarquias (art. 62, $1°) e (3) legislativo pode criar autarquia (art. 52, VII).
  • Minha contribuição.

    Autarquias => Entidade administrativa com personalidade jurídica de Direito Público criada por lei específica para o desempenho de atividades típicas do Estado.

    Características:

    a) Regime de pessoal: Estatutário

    b) Podem exercer o poder de polícia: Sim

    c) Imunidade de impostos: Sim, não pagam impostos sobre seus bens, rendas e serviços vinculados.

    d) Prazo quinquenal: suas dividas poderão ser cobradas em até 5 anos.

    e) Seus bens são públicos possuindo as seguintes características:

    ´´ Com o bem público NÃO tem PAPO.``

    Não => Penhora / Aliena / Prescreve / Onera

    Abraço!!!

  • Autarquia somente pode ser criada por Lei Específica.

  • as Autarquias:

    Criadas por lei

    Personalidade jurídica: Direito Público

  • “Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    O surgimento de uma autarquia se concretiza somente através de uma lei específica, de acordo com o art.37, inciso XIX da Constituição Federal, descrito na Emenda Constitucional 19/98. No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art. 61 § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal), sendo também dirigida aos estados, municípios e Distrito Federal.

    Portanto, lei específica, de competência do chefe do Poder Executivo.

  • A

  • Já fiz outra questão nesse sentido.

    A criação e extinção das entidades da administração indireta deve se dar por meio de lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo (presidente, governador ou prefeito - art. 61, II, e, CF), sob pena de configurar vício formal subjetivo de inconstitucionalidade.

  • Poderá ser criada autarquia somente por lei específica, de competência do chefe do Poder Executivo.

  • Principais características das Autarquias:

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido à autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente.

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio, mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

  • E o ICMBio - Instituto Chico Mendes?? Que é uma autarquia federal que foi criada por MP tendo já sido julgada a CONSTITUCIONALIDADE pelo próprio STF. Penso que como foi citada a Jurisprudência do STF a resposta correta seria a alternativa B, se estivesse no enunciado a questão somente LEGAL aí sim seria o gabarito a letra A.

  • a questão menciona explicitamente a jurisprudência do STF, então a alternativa correta, sem dúvidas é a letra "B".

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL Nº 11.516/07. CRIAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO IBAMA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 62, CAPUT E § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO EMISSÃO DE PARECER PELA COMISSÃO MISTA PARLAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 5º, CAPUT, E 6º, CAPUT E PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2002 DO CONGRESSO NACIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA NULIDADE (ART. 27 DA LEI 9.868/99). AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (…) ADI nº 4.029

  • Também achei estranho o Gabarito, e acho que merece anulação.

    A notícia do julgado do ICMBio dá a entender que o STF permite MP para criação de autarquia, mas se analisarmos detidamente, vemos que na verdade não foi bem isso:

    O "Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas deu um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei."

    O que ocorreu foi uma modulação de efeitos, por razões de segurança jurídica.

    O STF não admite MP para criação de Autarquia.

    Abraços

  • Gab: A.

    Acredito que o Bizú da questão está em "NOS TERMOS CONSTITUCIONAIS" (CF), apesar de citar jurisprudência no enunciado.

    >>>>>> CF, art. 37, XIX 

    Bons Estudos.

  • A presente questão trata do tema autarquia.


    Em linhas gerais, autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado.


    A entidade é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo, conforme dispõem os art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1.º, II, “b" e “e", da Constituição Federal. A sua personalidade jurídica começa com a vigência da lei criadora, não sendo necessária a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente. A extinção da entidade, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas, depende de lei.


    A reserva legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento da sua estruturação interna seja estabelecido por ato administrativo, normalmente Decreto.



    Literalmente, temos:


    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".



    “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II - disponham sobre:


    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI".  

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:



    A – CERTA – a criação de autarquia exige lei específica de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Como afirmado na explanação supra, trata-se de lei strictu sensu – princípio da reserva legal.


    B – ERRADA – não se admite a criação de autarquia por medida provisória.


    C – ERRADA – a criação de autarquia exige lei específica de competência privativa do chefe do Poder Executivo.


    D – ERRADA – a competência para a propositura da lei criadora da autarquia é privativa do chefe do Poder Executivo.


    E – ERRADA – a autarquia é criada por lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

     






    Gabarito da banca e do professor: A

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • E a MP que criou a ANM (Agência Nacional de Minieração) em 2017?...

  • A questão não indaga a jurisprudência do STF, mas sim os termos constitucionais: "Assente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os conselhos de fiscalização profissional, como o Conselho Regional de Nutrição, que têm natureza jurídica de autarquias. A respeito da forma de criação e da capacidade legislativa para propor a criação de autarquias, nos termos constitucionais, assinale a alternativa correta". Assim, a primeira parte da questão nem precisa ser lida.

    Nos termos constitucionais, a autarquia é instituída pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo (art. 37, XIX, c/c art. 61, §1º, II, "b" e "e", da CRFB).

    No mais, apenas para complementar, mencione-se que a reserva legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento da sua estruturação interna seja estabelecido por ato administrativo.