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GAB. A
CF, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Gabarito letra A para os não assinantes.
Um pequeno Resumo sobre as Autarquias:
Criação: Lei cria;
Personalidade jurídica: Direito Público;
Objeto: Serviços públicos de atividades típica do Estado;
Bens: Impenhoráveis;
Contratos: através de licitação;
Autonomia: Administrativa e financeira;
Contratação: estatutários;
Privilégios em Juízo: Sim;
Capital: Público;
Respondem pela justiça: Federal;
Alguns exemplos: EMBRATUR, INSS, INMETRO etc.
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resposta A
Pelo fato de que administrar é uma tarefa típica do executivo
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Medida provisória tem força de lei, é admitida para criação de autarquia. Não concordo com o gabarito
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É possível que alternativa B) esteja correta também. Segue o julgado do STF que "permite" a criação de Autarquia por meio de MP:
"STF mantém Instituto Chico Mendes, mas dá dois anos para Congresso editar nova lei sobre a autarquia O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas deu um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei para garantir a continuidade da autarquia.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama. Até lá, o instituto segue funcionando.
Os ministros entenderam que a tramitação da Medida Provisória 366/2007, que deu origem à Lei 11.516/2007, não respeitou a tramitação legislativa prevista na Constituição Federal.
Para a autora da ADI, a norma seria formalmente inconstitucional, uma vez que o ICMBio foi criado a partir de uma Medida Provisória do governo convertida na lei questionada, sem ter sido apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º. A MP, diz a associação, foi convertida em lei com a emissão de parecer individual do relator, sem manifestação da comissão.
Além disso, a matéria não possuiria as características de urgência e relevância a justificar a edição de medida provisória, ressalta a ação."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202057
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QUE ESTRANHO!
ENTÃO NENHUM OUTRO PODER PODE CRIAR UMA AUTARQUIA?
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Livro Direito Administrativo Facilitado - Cyonil Borges, página 320 (grifo meu)
É de competência reservada do Presidente da República a iniciativa de leis para a criação de Ministérios e órgãos da Administração Pública, e, por simetria, dos Governadores e Prefeitos. A CF/88 não é expressa quanto às entidades da Administração Indireta. No entanto, dando interpretação extensiva à CF, o STF considerou inconstitucional lei de iniciativa de parlamentar que disciplinava a extinção de sociedade de economia mista (ADI 724/RS). Nesse contexto, concluímos que as leis específicas para a criação das entidades da Administração Indireta são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.
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Criação de autarquias por MP, somente será possível, nos casos que a MP seja transformada em lei, caso contrário será vedado.
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art 84 cf-88 competência do presidente.
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
pq auternativa A ??? se o art 84 VI "nem criação ou extinção de órgãos públicos"
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Acho que o gabarito tá equivocado, pois (1) autarquia pode ser criada por Medida Provisória (casuisticamente pode não haver a relevância e urgência necessárias), (2) não há vedação constitucional à utilização de Medida Provisória na criação de autarquias (art. 62, $1°) e (3) legislativo pode criar autarquia (art. 52, VII).
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Minha contribuição.
Autarquias => Entidade administrativa com personalidade jurídica de Direito Público criada por lei específica para o desempenho de atividades típicas do Estado.
Características:
a) Regime de pessoal: Estatutário
b) Podem exercer o poder de polícia: Sim
c) Imunidade de impostos: Sim, não pagam impostos sobre seus bens, rendas e serviços vinculados.
d) Prazo quinquenal: suas dividas poderão ser cobradas em até 5 anos.
e) Seus bens são públicos possuindo as seguintes características:
´´ Com o bem público NÃO tem PAPO.``
Não => Penhora / Aliena / Prescreve / Onera
Abraço!!!
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Autarquia somente pode ser criada por Lei Específica.
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as Autarquias:
Criadas por lei
Personalidade jurídica: Direito Público
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“Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
O surgimento de uma autarquia se concretiza somente através de uma lei específica, de acordo com o art.37, inciso XIX da Constituição Federal, descrito na Emenda Constitucional 19/98. No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art. 61 § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal), sendo também dirigida aos estados, municípios e Distrito Federal.
Portanto, lei específica, de competência do chefe do Poder Executivo.
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A
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Já fiz outra questão nesse sentido.
A criação e extinção das entidades da administração indireta deve se dar por meio de lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo (presidente, governador ou prefeito - art. 61, II, e, CF), sob pena de configurar vício formal subjetivo de inconstitucionalidade.
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Poderá ser criada autarquia somente por lei específica, de competência do chefe do Poder Executivo.
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Principais características das Autarquias:
• Pessoa jurídica de direito público
• Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
• Criada por lei específica
• Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido à autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
• Vinculado a um órgão da administração direta
• Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
• Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente.
• Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
• As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
• Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
• A autarquia possui patrimônio próprio, mas o capital é exclusivamente público.
• São extintas por lei
Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).
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E o ICMBio - Instituto Chico Mendes?? Que é uma autarquia federal que foi criada por MP tendo já sido julgada a CONSTITUCIONALIDADE pelo próprio STF. Penso que como foi citada a Jurisprudência do STF a resposta correta seria a alternativa B, se estivesse no enunciado a questão somente LEGAL aí sim seria o gabarito a letra A.
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a questão menciona explicitamente a jurisprudência do STF, então a alternativa correta, sem dúvidas é a letra "B".
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL Nº 11.516/07. CRIAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO IBAMA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 62, CAPUT E § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO EMISSÃO DE PARECER PELA COMISSÃO MISTA PARLAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 5º, CAPUT, E 6º, CAPUT E PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2002 DO CONGRESSO NACIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA NULIDADE (ART. 27 DA LEI 9.868/99). AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (…) ADI nº 4.029
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Também achei estranho o Gabarito, e acho que merece anulação.
A notícia do julgado do ICMBio dá a entender que o STF permite MP para criação de autarquia, mas se analisarmos detidamente, vemos que na verdade não foi bem isso:
O "Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas deu um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei."
O que ocorreu foi uma modulação de efeitos, por razões de segurança jurídica.
O STF não admite MP para criação de Autarquia.
Abraços
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Gab: A.
Acredito que o Bizú da questão está em "NOS TERMOS CONSTITUCIONAIS" (CF), apesar de citar jurisprudência no enunciado.
>>>>>> CF, art. 37, XIX
Bons Estudos.
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A presente
questão trata do tema autarquia.
Em linhas
gerais, autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei e
integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica
de Estado.
A entidade
é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo,
conforme dispõem os art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1.º, II, “b" e “e", da Constituição
Federal. A sua personalidade jurídica começa com a vigência da lei criadora,
não sendo necessária a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente.
A extinção da entidade, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas,
depende de lei.
A reserva
legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento
da sua estruturação interna seja estabelecido por ato administrativo, normalmente
Decreto.
Literalmente,
temos:
“Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
XIX -
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
“Art. 61.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou
Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional,
ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos
casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São
de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria
tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos
Territórios;
e) criação e extinção de
Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84,
VI".
Passemos a
analisar cada uma das alternativas:
A – CERTA – a criação de autarquia exige lei
específica de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Como afirmado
na explanação supra, trata-se de lei strictu sensu – princípio da
reserva legal.
B – ERRADA – não se admite a criação de autarquia por
medida provisória.
C – ERRADA – a criação de autarquia exige lei
específica de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
D – ERRADA – a competência para a propositura da lei
criadora da autarquia é privativa do chefe do Poder Executivo.
E – ERRADA – a autarquia é criada por lei específica,
de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Gabarito da banca e do professor: A
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo /
Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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E a MP que criou a ANM (Agência Nacional de Minieração) em 2017?...
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A questão não indaga a jurisprudência do STF, mas sim os termos constitucionais: "Assente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os conselhos de fiscalização profissional, como o Conselho Regional de Nutrição, que têm natureza jurídica de autarquias. A respeito da forma de criação e da capacidade legislativa para propor a criação de autarquias, nos termos constitucionais, assinale a alternativa correta". Assim, a primeira parte da questão nem precisa ser lida.
Nos termos constitucionais, a autarquia é instituída pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo (art. 37, XIX, c/c art. 61, §1º, II, "b" e "e", da CRFB).
No mais, apenas para complementar, mencione-se que a reserva legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento da sua estruturação interna seja estabelecido por ato administrativo.