SóProvas


ID
2969446
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da cláusula penal, nos termos do Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSTULANDO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL AVENÇADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA CONTRATUAL PELA CORTE ESTADUAL.

    1. Em que pese ser a cláusula penal elemento oriundo de convenção entre os contratantes, sua fixação não fica ao total e ilimitado alvedrio destes, porquanto o atual Código Civil, diferentemente do diploma revogado, introduziu normas de ordem pública, imperativas e cogentes, que possuem o escopo de preservar o equilíbrio econômico financeiro da avença, afastando o excesso configurador de enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes.

    2. Entre tais normas, destaca-se o disposto no artigo 413 do Código Civil de 2002, segundo o qual a cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.(...)

    REsp 1447247(2013/0099452-0 de 04/06/2018)

    https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201300994520

  • GABARITO LETRA B

    A)     (ERRADA) O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 412 CC. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal

    B)     (CORRETA) Se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 413 CC A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    C)     (ERRADA) Só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à própria parte na obrigação, no caso de obrigação indivisível.

    Art. 414 CC Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    D)     (ERRADA) Para exigir a pena convencional, é necessário o credor alegar prejuízo.

    Art. 416 CC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    E)     (ERRADA) Caso o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, o credor poderá exigir indenização suplementar, mesmo que não tenha sido convencionado.

    Art. 416. .

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • Vale lembrar: cláusula penal incorre em pleno direito o devedor, desde que CULPOSAMENTE. (408)

    valor n pode exceder ao do principal. Só o culpado responde integralmente.

    pena convencional não precisa demonstrar prejuizo. MAAAS, se for convencionado indenizaçao suplementar, deve-se o credor demonstrar o PREJU.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Nas lições de Orlando Gomes, a multa contratual/cláusula penal/pena convencional pode ser conceituada como “pacto sucessório pelo qual as partes de um contrato fixam, de antemão, o valor das perdas e danos que por acaso se verifiquem em consequência da inexecução culposa da obrigação (GOMES, Orlando. Obrigações. Atualizador: Edvaldo Brito. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 159). Tem previsão no art. 408 e seguintes do CC e guarda semelhança com as perdas e danos. Acontece que a cláusula penal é arbitrada pelos próprios contratantes, sendo o seu valor limitado ao valor da obrigação principal e é nesse sentido o art. 412 do CC: “O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal". Caso isso ocorra, o juiz determinará a sua redução, sendo considerado ineficaz apenas o excesso. Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 413 do CC. Trata-se de uma disposição de ordem pública, podendo a redução ser determinada de ofício pelo juiz. Correta;

    C) Pelo disposto no art. 415 do CC, “quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação". Portanto, só o culpado responderá, de maneira proporcional à que tiver na obrigação principal. Incorreta;

    D) Uma das vantagens da cláusula penal é justamente a do credor não precisar provar o prejuízo. Basta, apenas, a prova do inadimplemento da obrigação, ao contrário das perdas e danos, que são fixados pelo juiz com base nos prejuízos alegados e comprovados. Nesse sentido é a redação do art. 416 do CC: “Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo". Incorreta;

    E) Conforme o § ú do art. 416, “ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente". A cláusula penal é muito vantajosa para o credor, já que não precisa comprovar prejuízo; contudo, corre-se o risco do prejuízo ser superior ao valor da cláusula penal, de modo que a lei não lhe permite exigir indenização suplementar do devedor. Neste caso, restará ao credor deixar de lado a cláusula penal e pleitear perdas e danos, de maneira que ele possa ser ressarcido integralmente do prejuízo. A desvantagem é que terá de provar o prejuízo alegado, sendo que, se optar por cobrar a cláusula penal, estará dispensado desse ônus. Nada impede, também, que as partes façam constar no contrato a possibilidade de cumulação, em que a cláusula penal funcionará como como taxa mínima de indenização, cabendo ao credor provar o prejuízo excedente para ter direito à indenização suplementar. Incorreta.




    Resposta: B 
  • Gabarito B

    Erro da E: Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.