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ID
2969449
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Conselho Regional de Nutrição (CRN) local firmou contrato de empreitada com determinada empresa de construção, a fim de edificar a nova sede do conselho. O referido contrato foi encaminhado ao Departamento Jurídico do CRN para análise.


Considerando a situação hipotética apresentada e as várias espécies de contrato previstas no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "E".

    Nos termos do Código Civil Brasileiro:

    A - errada: Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial;

    B - errada: Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de CINCO ANOS, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo;

    C - errada: Art. 626. NÃO se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, SALVO se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro;

    D - errada: Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono;

    E - CORRETA: Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

    Bons estudos e sucesso na trajetória!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 474 do CC, “a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial". A cláusula resolutiva tácita é inerente a todo e qualquer contrato, devendo o prejudicado ingressar com ação judicial para que, na sentença, o juiz desconstitua o negócio jurídico, tendo a mesma eficácia desconstitutiva, com efeito “ex nunc". Situação diferente é se a cláusula estiver prevista no contrato, também denominada de pacto comissório, em que, diante do inadimplemento, não se faz necessária a propositura de uma ação. Incorreta;

    B) Empreitada é o contrato mediante o qual o empreiteiro obriga-se a executar uma obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, segundo as orientações do dono da obra, sendo a remuneração paga por este. Tem previsão no art. 610 e seguintes do CC. Diz o legislador, no art. 618 do CC, que “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo". Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona chamam esse prazo de 5 anos de GARANTIA LEGAL, imposta ao empreiteiro e, durante esse período, ele assume a responsabilidade objetiva, dispensando-se a demonstração de culpa. Após o transcurso dos 5 anos, a responsabilidade passará a ser subjetiva. Cuidado, pois esse prazo é aplicado à empreitada que tenha como objeto construções vultuosas (prédios, pontes, viadutos), pois para as pequenas obras deveremos aplicar o art. 445 do CC. Incorreta;

    C) A previsão do art. 626 do CC é no sentido de que “não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro". Estamos, pois, diante de um contrato não personalíssimo, razão pela qual o óbito de um dos contraentes não gera a extinção do contrato, além de permitir ao empreiteiro se fazer substituir por outra pessoa através da subcontratação. Incorreta;

    D) Temos a empreitada de lavor, em que o empreiteiro empresta, apenas, a sua força de trabalho para a obtenção do resultado almejado, devendo o dono da obra fornecer o material; e a empreitada mista/de materiais, em que, além da força de trabalho, o empreiteiro fornece os materiais. Diante da omissão do contrato, a obrigação de fornecer os materiais será do dono da obra, de acordo com o art. 610, § 1º do CC. No que toca a assertiva, ela está em desconformidade com a previsão do art. 612 do CC: “Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono". Incorreta;

    E) Em harmonia com a previsão do art. 619 do CC. Verifica-se a presença do Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos, em que as partes se vinculam ao que foi estipulado. Assim, não pode o empreiteiro alterá-lo. Se foi combinado construir A, não pode ele construir A mais B. A alteração poderá ocorrer diante da autorização expressa ou tácita, caput e parágrafo único do art. 619 do CC respectivamente. Sendo expressa, deverá ser feita por escrito. Correta.



    Resposta: E 
  • Atenção!

    Morte das partes x contrato de prestação de serviços

    Morte das partes x contrato de empreitada

    No contrato de prestação de serviços, a morte das partes encerra o contrato.

    Veja: Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    Diferentemente do que ocorre no contrato de empreitada.

    Veja: Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.