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Erro da A - Art. 46. CPC A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
( Obs Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.);
Alternativa B correta Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Erro da c - Tanto a incompetência absoluta como a relativa deve ser alegada na preliminar de contestação;
Erro da D - Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
Erro da E - Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petiçãoinicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.);
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vacilei nessa.
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Não compreendi esse gabarito. na alternativa "b" o final dela diz : Salvo decisão judicial em contrário, ou seja, aplica-se a decisão prolatado por juiz incompetente até que outra seja prolatada por juiz competente, não aplicando essa regra ao caso da decisão do segundo juiz divergir da primeira ? Não faz sentido essa reação.
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GABARITO LETRA B
Art. 64 § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
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Fui por exclusão, porque essa parte final da letra b para mim não fez sentido nenhum.
Os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente deverão ser conservados até que outra seja proferida pelo juízo competente, se for o caso, salvo decisão judicial em sentido contrário.
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I - Item falso: artigo 46 do CPC: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta,em regra, no foro de domicílio DO RÉU.
II - Item verdadeiro, teor do artigo 64, § 4º do CPC (inverteram somente a ordem)
III - Item falso. A incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação (artigo 64 do CPC)
IV - Item falso: as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho, bem como as sujeitas à justiça eleitoral e do trabalho são EXCEÇÕES à regra do caput, previstas no artigo 45, I e II do CPC
V - Item falso: artigo 43 do CPC "AINDA QUANDO SUPRIMIREM" quando o texto da lei diz "SALVO QUANDO SUPRIMIREM"
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A mudança na ordem da frase alterou o sentido. Parece que é permitido a uma decisão impedir que outra lhe retire a eficácia. Questão PESSIMA!