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ID
2969470
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

     A anulação tem fundamento no vício de legalidade. Deve ser declarada pela própria Administração e pode ser decretada pelo Judiciário, conforme sumulado pelo STF. Seus efeitos operam-se ex tunc. Porém, como toda regra tem exceções, nos casos em que a anulação do ato restar mais prejudicial ao interesse público, do que sua manutenção, pode deixar de ser decretada. Além disso, havendo anulação que afete terceiro de boa-fé, não haverá retroação dos efeitos, ou seja, excepcionalmente, os efeitos serão ex nunc.

    Observações Pertinentes:

    1) NA REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, O PODER JUDICIÁRIO:

    NÃO PODEdeclarar a revogação

    PODEAvaliar com relação à LEGALIDADE

    2) PARA LEMBRAR DO EX TUNC E EX NUNC

    Ex tunc = Lembra testa ,ou seja ,quem leva um tapa na testa cai pra trás.Logicamente efeito ex tunc é efeito pra trás (anulaçâo)

    Ex nunc= Lembra nunca ,quem leva um tapa na nuca caí pra frente .Então ex nunc so afeta os caso de agora e futuro (revogação)

    3) SÚMULA 473 STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos.

  • A) A revogação do ato administrativo ocorre nos casos de atos inválidos, que deixaram de ser convenientes ou oportunos ao interesse público, com efeitos ex tunc.

    R: Revogação é a retirada de atos válidos, sem qualquer vício. Outro erro no item é falar que ele é efeito ex tunc, sendo que na verdade é efeito ex nunc.

    B) A anulação do ato administrativo constitui a extinção do ato por motivos de ilegalidade e oportunidade, e possui somente efeitos ex nunc.

    R: Só anula algum ato analisando a legalidade, nunca analisa a conveniência e oportunidade. E o efeito da anulação é ex tunc.

    C) A anulação de um ato administrativo pode ser declarada pela própria administração pública e pelo Poder Judiciário.

    R: Súmula 473 do STF.

    D) A revogação é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade.

    R: A revogação analisa a conveniência e a oportunidade e não a ilegalidade.

    E) O ato administrativo vinculado só pode ser revogado.

    R: Ato administrativo vinculado pode ser anulado.

  • De maneira objetiva:

    A) A revogação pressupõe a análise de mérito de um ato administrativo e recaí sobre um ato legal

    significa que não pode ser feita pelo poder judiciário. e o efeito produzido é ex-nunc.

    B) O efeito da anulação é ex-tunc não esqueça que a anulação respeita um prazo prescricional em respeito ao princípio da segurança jurídica o motivo é a ilegalidade e impossibilidade de manutenção de tal ato, já que é ato de efeito insanável (Nulo)

    C) Só não esqueça que precisamos da provocação para que haja atuação do judiciário.

    E) Não se revoga : VCE DÁ COMO MISERAVI

    Vinculado, complexo, enunciativo, direito adquirido, ato consumado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ESQUEMA: ANULAÇÃO / REVOGAÇÃO / CONVALIDAÇÃO

    1. ANULAÇÃO

    - Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais.

    - Opera retroativamente (ex tunc), resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    - Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo.

    - A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado.

    - A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.

    2. REVOGAÇÃO

    - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.

    - Efeitos prospectivos (ex nunc); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

    - A revogação é um ato discricionário.

    3. CONVALIDAÇÃO

    - Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    - Opera retroativamente (ex tunc). Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

    - A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

  • GABARITO:C

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".22 de jan de 2015

     

    MEIRELLES, Hely Lopes, Direito administrativo brasileiro. 36°. Ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2010.


     

    Anulação [GABARITO]

     

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

     

    Revogação


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.

     

    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:

     

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Quando eu comecei meus estudos eu confundia muito revogação com anulação. Se você também confunde segue:

    Anulação -----> atos Ilegais (ambos começam por vogais)  retroagem (ex tunc)

    Revogação ------> por Conveniência da administração (ambos começam por consoante) não retroagem

  • Letra A : A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (Ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum.

    Letra B: A revogação de atos administrativos configura o determinado "controle de mérito", que incide sobre atos válidos sem quaisquer vícios, diferentemente do controle de legalidade ou legitimidade, que incide sobre atos ilegais ou ilegítimos, anulando-os.

    Letra C: Os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício das suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (Judiciário).Cumpre ressaltar ,todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa.

  • Anulação( interno e externo)

    Gab:C

  • A revogação do ato administrativo ocorre nos casos de atos inválidos, que deixaram de ser convenientes ou oportunos ao interesse público, com efeitos ex nunc

    A anulação do ato administrativo constitui a extinção do ato por motivos de ilegalidade e oportunidade, e possui somente efeitos ex tunc

    A anulação de um ato administrativo pode ser declarada pela própria administração pública e pelo Poder Judiciário.

    A revogação é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade.- anulação

    O ato administrativo vinculado só pode ser revogado.- só poderá ser Anulado

  • Anulação: Efeito Retroativo!

    -Motivo ou Finalidade

    -Adm ou P.Jud.

    -Ato vinculado ou discricionário

    Motivo: Ilegalidade.

    Revogação: Ex Tunc (não retroage)!

    -Ato legal

    -Só Adm

    -Ato discricionário

    -Motivo: Conveniência e oportunidade

    Convalidação: Efeito Retroativo!

    -Forma ou competência

    -Só Adm

    -Ato vinculado ou discricionário

    -Motivo: defeito sanável

  • A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

  • Pra ficar fácil.

    ..

    AT - Anulação Tunc - AI - Anulação ' Ilegal"

    RN - Revogação Nunc - RL - Revogação Legal

  • Minha contribuição.

    Resumo:

    Anulação => É a extinção de ato inválido, que pode ser realizada pela Administração ou Pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa (ex tunc).

    Revogação => É a extinção de ato válido por razões de interesse público (conveniência e oportunidade). A revogação não retroage (ex nunc) e só pode ser realizada pela própria Administração que praticou o ato.

    Anulação

    Motivo => Ilegalidade

    Quem pode declarar? => Administração e o Poder Judiciário

    Efeitos => Ex tunc (Retroage)

    Alcance => Ato vinculado e ato discricionário

    Revogação

    Motivo => Conveniência e oportunidade

    Quem pode declarar? (Apenas a Administração)

    Efeitos => Ex nunc (Nunca retroage)

    Alcance => Apenas ato discricionário

    Abraço!!!

  • Ato administrativo vinculado não pode ser revogado porque este gera direitos subjetivos.

  • GABARITO: C

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Para não esquecer o que é ex nunc e ex tunc. É só lembrar que ex nunc nunca retroagirá, já ex tunc sim. Esse negócio de "bater na testa" só me fazia errar as questões.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinalasse a alternativa correta em razão do problema trazido.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Vejamos as alternativas:

    a) A revogação do ato administrativo ocorre nos casos de atos inválidos, que deixaram de ser convenientes ou oportunos ao interesse público, com efeitos ex tunc.

    Errado. Para ilegalidade haverá anulação. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b) A anulação do ato administrativo constitui a extinção do ato por motivos de ilegalidade e oportunidade, e possui somente efeitos ex nunc.

    Errado. A anulação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    c) A anulação de um ato administrativo pode ser declarada pela própria administração pública e pelo Poder Judiciário.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme explicação da letra "B".

    d) A revogação é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade.

    Errado. Conforme explicação da letra "A".

    e) O ato administrativo vinculado só pode ser revogado.

    Errado. O ato administrativo vinculado só pode ser anulado, pois, na vinculação a Lei determina tudo o que dever ser feito, de modo que, caso haja alguma vício, o ato deverá ser anulado.

    Gabarito: C

  • Anulação: pode ser feita pela própria ADM ou judiciário

    Revogação: somente pela ADM que praticou o ato

  • fiquei naquela situação, pois deveria haver um OU no lugar do E.

  • Letra c.

    a) Errado. A revogação recai em um ato legal que não é mais conveniente e oportuno. O agente que revoga o ato pode ser tanto aquele que o produziu quanto a autoridade superior no exercício do poder hierárquico. Os efeitos da revogação são EX NUNC (prospectivos), ou seja, para o futuro. Todos os atos efeitos que decorrem do ato revogado devem ser mantidos.

    b) Errado. A anulação é a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade. Os efeitos de uma anulação são EX TUNC, ou seja, retroativos. Com a anulação do ato administrativo, como regra, todos os seus efeitos serão desconstituídos.

    c) Certo. A anulação é a análise da legitimidade do ato administrativo, podendo ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, desde que seja provocado.

    d) Errado. A anulação que é a extinção do ato por ilegalidade.

    e) Errado. Os atos administrativos vinculados não podem ser revogados, apenas anulados.