SóProvas


ID
2969494
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Contudo, há sujeitos passivos imunes aos impostos. Assinale a alternativa que indica tais sujeitos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

    A imunidade tributária constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar. Primeiramente, dizemos "limitação ao poder de tributar" porque a imunidade atua restringindo a competência tributária dos entes federados. Além disso, mencionamos "limitação constitucional" porque apenas a Constituição Federal pode impor limites ao poder de tributar. Afinal, não é demais relembrarmos que a CF é responsável por atribuir competência tributária aos entes federados. Por conseguinte, apenas a CF pode limitar o poder (de tributar) atribuído.

    Também é relevante explorarmos o fato de que a imunidade implica não incidência tributária. Ora, a incidência tributária surge com a ocorrência do fato gerador, momento em que nasce a obrigação tributária, isto é, a obrigação de pagar por parte do sujeito passivo e a obrigação de receber por parte do Fisco. Contudo, nos casos abarcados pela imunidade tributária, o fato gerador do tributo não chega a ocorrer, razão pela qual dizemos que a imunidade se trata de uma hipótese de não incidência (constitucionalmente) qualificada.

    Como assim? Vamos ilustrar esta situação por meio de um exemplo: sendo você proprietário de um bem imóvel urbano, no dia 01 de janeiro de cada ano, ocorre o fato gerador do IPTU. Ou seja, você se submete a uma incidência tributária, por se enquadrar na definição legal do fato gerador do IPTU (ser proprietário de um imóvel urbano).

    Contudo, tal incidência não se repete sobre o imóvel de um templo religioso: por serem alcançados pela denominada "imunidade religiosa", os templos de qualquer culto encontram-se imunes à incidência de impostos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços. Nessa esteira, não há incidência tributária.

    letra d

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não existe previsão dessa imunidade na Constituição Federal. Errado.

    b) Não existe previsão dessa imunidade na Constituição Federal. Errado.

    c) Não existe previsão dessa imunidade na Constituição Federal. Errado.

    d) Os templos de qualquer culto possuem imunidade tributária, nos termos do art. 150 VI, b, CF. Correto. 

    e) Não existe previsão dessa imunidade na Constituição Federal. Errado.

    Resposta do professor = D

  • a) Pessoas físicas portadoras de deficiência física

    INCORRETO. Embora pessoas portadoras de deficiência física possuam tratamento diferenciado concedido pelos diversos entes tributantes, esses dispositivos são tratados em instrumentos infraconstitucionais, e não na Constituição. Trata-se, portanto, de isenção e não de imunidade, uma vez que essa última só pode ser estabelecida pela Constituição.

    b) Pessoas jurídicas com fins lucrativos

    INCORRETO. A Constituição não estabelece imunidade para pessoas jurídicas com fins lucrativos.

    c) Pessoas jurídicas falidas

    INCORRETO. A Constituição não estabelece imunidade pessoas jurídicas falidas. 

    d) Templos de qualquer culto

    CORRETO. Trata-se da imunidade religiosa, concedida aos templos de qualquer culto, que tem como objetivo assegurar a liberdade de culto e crenças no Brasil. Vejamos:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    b) templos de qualquer culto;

    Portanto, esse é o nosso gabarito.

    e) Pessoas físicas idosas sem problemas de saúde

    INCORRETO. Não há essa previsão no texto constitucional.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;