SóProvas


ID
2969608
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, arbitrariamente, toma posse ou desvia, em proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui em razão do cargo, seja ela pertencente ao Estado ou a particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância, está cometendo o crime definido como

Alternativas
Comentários
  • Deve ser anulada. Não se trata de prevaricação nem na china!  BANCA LIXO!

  • Não tem nada de prevaricação nessa questão e sim peculato.
  • Essa questão corresponde ao crime de peculato, conforme artigo 312 do Código Penal: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

  • Perde tempo não. Pula pra próxima.
  • Por isso que gosto quando o concurso é realizado pelas bancas tops: CEBRASPE, FCC, FGV e mais uma outra no máximo.

  • Essa questão é passível de anulação. No C.P. Esse mesmo crime descrito no enunciado da questão corresponde a Peculato! Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
  • Sem dúvida, peculato. NULA!

  • Peculato, não faz sentido ser prevaricação

  • Quando li achei que estava louco. SQN! A Banca que pirou! #Peculato

  • meu Deus kkkkk tb pensei que tinha errado...peculato nulo..

  • ficou confusa essa, mas tenho certeza que a banca irá fundamentar no "arbitrariamente". Isso porque, ao menos pela letra da lei, o peculato não exige elemento subjetivo específico (apesar da doutrina discordar). Dessa forma, ao colocar de maneira sorrateira aquele arbitrariamente, quiseram direcionar o candidato para a prevaricação. Só o que acho.

  • Mas que loucura!

  • Banca pouquíssima
  • Agora eu vi...

  • Gente! hahahaha que isso

  • De acordo com o enunciado da questão o tipo penal que se aplica é o previsto no Art.312 do Código Penal, qual seja PECULATO, vejamos:

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Outrossim, é de extrema clareza que o problema apresentado em nada se aplica a PREVARICAÇÃO, tipo penal este que se afirma no retardamento de um ato por interesse ou sentimento pessoal, é dizer:

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Acho que não acordei direito ainda...

  • Essa questão deve ser anulada, não há alternativa correta, pois o crime cometido foi peculado com previsão no artigo 312 do CP.

  • GABARITO B,

    porém não há resposta correta. Caso típico de examinador sob influência de tóxico.

    DO PECULATO – art. 312 a 313-B do CP:

    1.      Formas de Peculato:

    a.      Peculato Próprio (apropriar-se ou desviar) – art. 312 do CP:

                                                                 i.     Apropriação;

                                                                ii.     Desvio ou Malversação (destinação diversa à coisa/má administração) – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral. Consuma-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

    b.     Peculato Furto (impróprio) – art. 312 § 1º do CP.

    OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou do particular que esteja sob custodia da administração;

    c.      Peculato Culposo – art. 312, § 2º do CP – a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta;

    d.     Peculato Mediante Erro de Outrem/Peculato Estelionato – art. 313 do CP;

    e.      Peculato Eletrônico:

                                                                 i.     313-A do CP – dados;

                                                                ii.     313-B do CP – sistema de informações ou programa de informática.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • não reclamo de questões mas essa

  • kkkk...que doideira

  • Conluio ou colusão é um ajuste ou combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de enganarem uma terceira pessoa, ou de se furtarem ao cumprimento da lei. 

  • A devida questão se enquadra em (peculato ou apropriação indébita)pq ele tomou posse ou desviou. Nunca será Prevaricação.

  • quem elaborou essa questão estava sobre influencia de algum toxico

  • Devo esta com muito sono, prevaricação como assim?

  • Fiquei uns 5 minutos procurando kd o PECULATOOOOOO. não achei fui na apropriação indébita e... errei...

    Peculato:   Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Prevaricação  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (NADA A VER.... ESSE GABARITO... ACHO QUE O EXAMINADOR FUMOU UM CIGARRINHO DO CAPIROTO).

      Apropriação indébita:  Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Como não tinha peculato, achei que das erradas era a menos errada. questão para ser ignorada... )

  • Uma questão tão simples de fazer, era só copiar e colar o preceito primário e depois colocar "peculato" dentre as opções. Mesmo assim a banca não deu conta. E ainda querem avaliar o nosso conhecimento. Esperar o que da PIADES?

  • Questão foi ANULADA!

    Vide gabarito da prova A - Assistente Administrativo I - Questão 32

    Não estamos "tão loucos" assim!

    Adiante!

  • Se nem a banca sabe a resposta né... rsrsrsrs

  • peculato

  • Que droga foi essa que o examinador usou na hora de elaborar essa questão?
  • Como q chuta uma questão dessa?