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Deve ser anulada. Não se trata de prevaricação nem na china! BANCA LIXO!
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Não tem nada de prevaricação nessa questão e sim peculato.
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Essa questão corresponde ao crime de peculato, conforme artigo 312 do Código Penal: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
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Perde tempo não. Pula pra próxima.
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Por isso que gosto quando o concurso é realizado pelas bancas tops: CEBRASPE, FCC, FGV e mais uma outra no máximo.
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Essa questão é passível de anulação.
No C.P.
Esse mesmo crime descrito no enunciado da questão corresponde a Peculato!
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
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Sem dúvida, peculato. NULA!
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Peculato, não faz sentido ser prevaricação
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Quando li achei que estava louco. SQN! A Banca que pirou! #Peculato
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meu Deus kkkkk tb pensei que tinha errado...peculato nulo..
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ficou confusa essa, mas tenho certeza que a banca irá fundamentar no "arbitrariamente". Isso porque, ao menos pela letra da lei, o peculato não exige elemento subjetivo específico (apesar da doutrina discordar). Dessa forma, ao colocar de maneira sorrateira aquele arbitrariamente, quiseram direcionar o candidato para a prevaricação. Só o que acho.
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Mas que loucura!
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Banca pouquíssima
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Agora eu vi...
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Gente! hahahaha que isso
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De acordo com o enunciado da questão o tipo penal que se aplica é o previsto no Art.312 do Código Penal, qual seja PECULATO, vejamos:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Outrossim, é de extrema clareza que o problema apresentado em nada se aplica a PREVARICAÇÃO, tipo penal este que se afirma no retardamento de um ato por interesse ou sentimento pessoal, é dizer:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Acho que não acordei direito ainda...
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Essa questão deve ser anulada, não há alternativa correta, pois o crime cometido foi peculado com previsão no artigo 312 do CP.
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GABARITO B,
porém não há resposta correta. Caso típico de examinador sob influência de tóxico.
DO PECULATO – art. 312 a 313-B do CP:
1. Formas de Peculato:
a. Peculato Próprio (apropriar-se ou desviar) – art. 312 do CP:
i. Apropriação;
ii. Desvio ou Malversação (destinação diversa à coisa/má administração) – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral. Consuma-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.
b. Peculato Furto (impróprio) – art. 312 § 1º do CP.
OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou do particular que esteja sob custodia da administração;
c. Peculato Culposo – art. 312, § 2º do CP – a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta;
d. Peculato Mediante Erro de Outrem/Peculato Estelionato – art. 313 do CP;
e. Peculato Eletrônico:
i. 313-A do CP – dados;
ii. 313-B do CP – sistema de informações ou programa de informática.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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não reclamo de questões mas essa
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kkkk...que doideira
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Conluio ou colusão é um ajuste ou combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de enganarem uma terceira pessoa, ou de se furtarem ao cumprimento da lei.
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A devida questão se enquadra em (peculato ou apropriação indébita)pq ele tomou posse ou desviou. Nunca será Prevaricação.
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quem elaborou essa questão estava sobre influencia de algum toxico
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Devo esta com muito sono, prevaricação como assim?
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Fiquei uns 5 minutos procurando kd o PECULATOOOOOO. não achei fui na apropriação indébita e... errei...
Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
(NADA A VER.... ESSE GABARITO... ACHO QUE O EXAMINADOR FUMOU UM CIGARRINHO DO CAPIROTO).
Apropriação indébita: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Como não tinha peculato, achei que das erradas era a menos errada. questão para ser ignorada... )
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Uma questão tão simples de fazer, era só copiar e colar o preceito primário e depois colocar "peculato" dentre as opções. Mesmo assim a banca não deu conta. E ainda querem avaliar o nosso conhecimento. Esperar o que da PIADES?
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Questão foi ANULADA!
Vide gabarito da prova A - Assistente Administrativo I - Questão 32
Não estamos "tão loucos" assim!
Adiante!
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Se nem a banca sabe a resposta né... rsrsrsrs
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peculato
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Que droga foi essa que o examinador usou na hora de elaborar essa questão?
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Como q chuta uma questão dessa?