SóProvas


ID
2969611
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de

Alternativas
Comentários
  • O famoso LIMPE

    LEGALIDADE;

    IMPESSOALIDADE;

    PUBLICIDADE;

    EFICIÊNCIA

  • Fui na A) sem pensar.

    Gabarito: E

    Não basta saber, tem que prestar atenção

  • Por mais que a resposta seja a alternativa E, a administração, quando viável, não deve deixar da atender aos princípios da razoabilidade, continuidade do serviço público, moralidade, motivação e veracidade.

  • Quando você confere apenas as iniciais das palavras, acha o "LIMPE" e erra a questão. ¬¬

    Fui direto na alternativa "A".

  • A primeira técnica de memória de todo concurseiro....L I M P E....

  • Da série: isso não cai na minha prova.

  • questao basica para todos os concurseiros
  • GAB; E

    L.I.M.P.E

    pegadinha para os maceteiros

  • Da série: estou estudando desde as 5h da madrugada e marquei IMPROBIDADE.

    HAHAHAHAHAHAHAHAHA

  • GABARITO:E

     

    LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:


    Legalidade


    Impessoalidade

     

    Moralidade


    Publicidade

     

    Eficiência



    Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas.


    Princípio da Legalidade


    A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.

     

    Princípio da Impessoalidade


    A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.


    Princípio da Moralidade


    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.


    Princípio da Publicidade


    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.


    Princípio da Eficiência

     

    O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.

     

     

  • Os princípios constantes na alternativa "E" estão previstos no art. 37 da CF/88 de maneira expressa, todavia o enunciado não restringe a isso. Sendo assim, não vejo erro na alternativa "C", pois razoabilidade e continuidade do serviço público também são princípios a serem observados pela Administração Pública.

  • EU SEMPRE FAÇO UM MIMI MÔNICO PARA TODAS AS MINHAS RESPOSTAS. Pra essa e a resposta (E) q significa na MIMI: L.I.M.P.E so você lembrar da limpeza. rsrs

  • Aos "maceteiros": Não adianta decorar o LIMPE, tem que entender o que cada letra significa. Percebi que muita gente marcou letra "A"

  • GABARITO: E

    A administração pública quer que se LIMPE de suas repartições os servidores públicos desonestos.

    Portando, a administração pública visa contratar somente servidores públicos honestos.

    Servidores públicos honestos, por sua vez, são aqueles que respeitam a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou" - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Sem soberba: ta de brincadeira né? Próxima...

  • ESSA É PARA NÃO ZERAR NA PROVA

  • Acertei a questão. Mas poderia ser a alternativa C. A redação da questão deixou a desejar, foi muito genérica, poderia mencionar: de acordo com a CF... etc.

  • Essa aí foi pra não zerar a prova.

    @v@nterumo@posse

  • Pessoal não se esqueçam que são questões assim que dão ânimo ao candidato na hora da prova, pois com a garantia de 1 pontinho assim a confiança aumenta!

  • Da serie caiu na casca de banana.

    LETRA A.

  • L.I.M.P.E

  • "Da série"

    Julguem menos e exerçam a humildade mais.

  • Como nossos colegas já disseram é letra E, mas acho importante descrever o que são os outros termos "espalhados" nas outras alternativas:

    A) Improbidade; Pega da Improbidade Administrativa, lei 8429

    B) Veracidade; Outro nome para a Presunção de Legitimidade, Atributo do Ato Administrativo

    C) Razoabilidade: Princípio Implícito da Administração; Supremacia do Interesse Público, um dos dois princípios basilares da Adm Pública

    D) Motivação: Requisito Obrigatório nos atos administrativos.

    Boa Sorte Concurseiros ~~~

  • Essa é pra não zerar na prova.!!!

  • LETRA E CORRETA

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

  • Teve gente que comeu apressado e comeu cru na letra A. Cuidado, questões teoricamente fáceis precisam de uma leitura com atenção.

  • LIMPE a casa!
  • Deu vontade de morrer agora. eu sabia de cor este tópico para marquei improbidade kkk

  • Pleno 2019 e as bancas cobrando o L.I.M.P.E

  • Cai na pegadinha da Improbidade.

  • Infelizmente esse tipo de questão não favorece quem estuda de verdade.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência - EC 19/98

  • O velho LIMPE

  • Fui na "A" direto. Errei direto também. P@#$¨*!!!

  • Da série: Dessa vez foi Jesus!

    Que me soprou no ouvido:

    "Minha filha, leia por completo dessa vez?!"

    #semprefoiDeus

    #nuncafoisorte

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    FONTE: CF 1988

  • LIMPE.

  • Não podemos levar a ferro e fogo o LIMPE, têm pessoas caindo nas pegadinhas e marcando letra "A"

  • A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede que o candidato assinale o item correto.

    Para responder a questão é necessário ter em mente o art. 37, caput, CF que assim dispõe:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Vejamos as alternativas:

    a) legalidade, improbidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Errado. Improbidade não é princípio administrativo.

    b) moralidade, impessoalidade, veracidade, publicidade e eficiência.

    Errado. Veracidade não é princípio.

    c) impessoalidade, razoabilidade, publicidade e continuidade do serviço público.

    Errado. O princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável.  E o princípio da continuidade do serviço público determina o dever do Estado, ou quem o represente, de ofertar permanentemente a prestação de serviço público. Os dois princípios são administrativos, porém, não estão no corpo do art. 37, da CF.

    d) impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e veracidade.

    Errado. O princípio da motivação determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos do art. 2º, p.ú, VII, da Lei 9.784/99. Todavia, não está no corpo do art. 37, da CF. Veracidade não é princípio.

    e) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 37, caput, CF.

    Gabarito: E

  • Essa minha pressa, ainda pode me custar uma aprovação ;(

  • Essa é básica pessoal, não pode errar.

    Lembrem-se do L.I.M.P.E

    RUMO A PMPA 2020!

  • limpe essa foi pra salvar o dia

  • e) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 37, caput, CF.

    Gabarito: E