-
Gabarito: D
Licitação Dispensável (Art. 24)
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou com prometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
-
qual o erro da c?
-
Layse R, Acredito que o erro da letra C seja por conta do "comprar equipamentos para realizar o serviço de escoramento de maneira direta", pois ao comprar os equipamentos, estes depois seriam subutilizados ou talvez nem seriam utilizados.
-
Deverá? O certo deveria ser poderá, não? Pois a dispensa de licitação é discricionária à Adm.
-
"Situação hipotética"
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2019/01/03/viaduto-da-caucaia-atacado-com-explosivos-pode-desabar-a-qualquer-momento-diz-dnit.ghtml
-
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Letra D
-
Não obstante os colegas terem reproduzido o inc. IV do art. 24, da Lei 8666/93, cabe aqui analisar o dispositivo separando palavras ou expressões chave:
É isso!
-
Uma dica que sempre uso é: dispensaDA é para venDA (quando a adm. vende)
-
A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
Segundo Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade, que serão tratadas em tópico específico".
A) ERRADA, tendo em vista que não é necessário instaurar procedimento licitatório, por se tratar de uma situação de emergência, que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação.
B) ERRADA, já que não se trata de hipótese de inexigibilidade e sim, de licitação dispensável, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
C) ERRADA, pois deverá contratar o serviço de escoramento de forma direta - hipótese de dispensa de licitação.
D) CERTA, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. "Art. 24 É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
E) ERRADA, pois não se trata de hipótese de inexigibilidade. A inexigibilidade acontece sempre que a competição for impossível (CARVALHO, 2015).
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: D
-
GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; [GABARITO]
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
-
É uma dispensa de licitação, na modalidade dispensável.
Letra D
-
Inexigibilidade de licitação --> ausência de competição.
-
Um dos pilares de um viaduto foi danificado por explosivos utilizados em ação criminosa. Em razão do risco iminente de queda dessa edificação, a administração pública atestou a necessidade de escorar a estrutura. Porém, por não haver equipamentos e pessoal disponível para executar o serviço diretamente, o gestor público responsável pretende contratar uma empresa privada para realizar o serviço.
Nessa situação hipotética, a administração pública deverá
A) isolar a área do viaduto e instaurar processo licitatório para realizar a contratação do serviço de escoramento.
Não é o mais acertado, pois há urgência no serviço em razão do risco iminente de queda dessa edificação.
B) contratar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de inexigibilidade de licitação.
C) comprar equipamentos para realizar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de dispensa de licitação, e contratar mão de obra temporária para a execução do serviço.
Não há essa previsão na lei.
D) contratar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de dispensa de licitação.
E) contratar de maneira direta o serviço de escoramento conjuntamente com o de restauração do pilar, por ser hipótese de inexigibilidade de licitação.
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Hipótese de dispensa de licitação, em virtude de SITUAÇÃO URGENTE E EMERGENCIAL!
Inexigibilidade -> não se trata inviabilidade de competição.
Não existe a previsão
Contrata todo serviço de uma vez só!
Atender somente aquela emergência. Não pode aproveitar para fazer outro serviço de melhoramento.
reprodução dos comentários do Prof. Helbert Almeida (comentários em 2:11:00)
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=zQ_HJOsjbgQ&feature=youtu.be&t=6667
GAB. LETRA "D"
-
Letra D.
A licitação será dispensável: emergência.
-
Cespe já cobrou esse inciso do art 24 em 2018 umas 2x , em 2015 2x ...Eles amam esse artigo.
-
CASO DE EMERGÊNCIA= LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ART. 24 IV
-
FORÇA GALERA SÃO APENAS 35 SITUAÇÕES DISPENSÁVEL.
OS QUE OS CESPE COBRA MAIS: I,II,VI,V, VIII,X,XV,XX,XXIV e XXXV
SEJA FORTE E CORAJOSO...
-
Um dos pilares de um viaduto foi danificado por explosivos utilizados em ação criminosa. Em razão do risco iminente de queda dessa edificação, a administração pública atestou a necessidade de escorar a estrutura. Porém, por não haver equipamentos e pessoal disponível para executar o serviço diretamente, o gestor público responsável pretende contratar uma empresa privada para realizar o serviço.
Nessa situação hipotética, a administração pública deverá contratar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de dispensa de licitação.
-
O Mais interessante é que isso realmente aconteceu aqui no Ceará. kkkk
-
genteeeeeeee
-
Fala concurseiro!
Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
Fiquem atentos com as mudanças da nova Lei de Licitação - Lei 14.133/21
Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
Art. 75, da Lei 14.133/21 É dispensável a licitação:
(…)
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
-
Importante alteração da nova lei de licitações:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
À vista do dispositivo acima transcrito, podemos desde logo mencionar que as alterações, em comparação com a Lei nº 8.666/93, foram pequenas e pontuais, quais sejam: (i) da ampliação do prazo (que era de 180 dias); (ii) e a novidade da vedação da recontratação da empresa com base no dispositivo em questão.