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ID
2970034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos pilares de um viaduto foi danificado por explosivos utilizados em ação criminosa. Em razão do risco iminente de queda dessa edificação, a administração pública atestou a necessidade de escorar a estrutura. Porém, por não haver equipamentos e pessoal disponível para executar o serviço diretamente, o gestor público responsável pretende contratar uma empresa privada para realizar o serviço.


Nessa situação hipotética, a administração pública deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Licitação Dispensável (Art. 24)

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou com prometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • qual o erro da c?

  • Layse R, Acredito que o erro da letra C seja por conta do "comprar equipamentos para realizar o serviço de escoramento de maneira direta", pois ao comprar os equipamentos, estes depois seriam subutilizados ou talvez nem seriam utilizados.

  • Deverá? O certo deveria ser poderá, não? Pois a dispensa de licitação é discricionária à Adm.
  • "Situação hipotética"

    https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2019/01/03/viaduto-da-caucaia-atacado-com-explosivos-pode-desabar-a-qualquer-momento-diz-dnit.ghtml

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Letra D

  • Não obstante os colegas terem reproduzido o inc. IV do art. 24, da Lei 8666/93, cabe aqui analisar o dispositivo separando palavras ou expressões chave:

    É isso!

  • Uma dica que sempre uso é: dispensaDA é para venDA (quando a adm. vende)

  • A questão indicada está relacionada com as licitações. 

    • Licitação:
    Segundo Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade, que serão tratadas em tópico específico". 
    A) ERRADA, tendo em vista que não é necessário instaurar procedimento licitatório, por se tratar de uma situação de emergência, que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação. 
    B) ERRADA, já que não se trata de hipótese de inexigibilidade e sim, de licitação dispensável, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. 
    C) ERRADA, pois deverá contratar o serviço de escoramento de forma direta - hipótese de dispensa de licitação. 
    D) CERTA, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. "Art. 24 É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos". 
    E) ERRADA, pois não se trata de hipótese de inexigibilidade. A inexigibilidade acontece sempre que a competição for impossível (CARVALHO, 2015). 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: D
  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:            (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;             (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; [GABARITO]

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • É uma dispensa de licitação, na modalidade dispensável.

    Letra D

  • Inexigibilidade de licitação --> ausência de competição.

  • Um dos pilares de um viaduto foi danificado por explosivos utilizados em ação criminosa. Em razão do risco iminente de queda dessa edificação, a administração pública atestou a necessidade de escorar a estrutura. Porém, por não haver equipamentos e pessoal disponível para executar o serviço diretamente, o gestor público responsável pretende contratar uma empresa privada para realizar o serviço.

    Nessa situação hipotética, a administração pública deverá

    A) isolar a área do viaduto e instaurar processo licitatório para realizar a contratação do serviço de escoramento.

    Não é o mais acertado, pois há urgência no serviço em razão do risco iminente de queda dessa edificação.

    B) contratar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de inexigibilidade de licitação.

    C) comprar equipamentos para realizar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de dispensa de licitação, e contratar mão de obra temporária para a execução do serviço.

    Não há essa previsão na lei.

    D) contratar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de dispensa de licitação.

    E) contratar de maneira direta o serviço de escoramento conjuntamente com o de restauração do pilar, por ser hipótese de inexigibilidade de licitação.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Hipótese de dispensa de licitação, em virtude de SITUAÇÃO URGENTE E EMERGENCIAL!

    Inexigibilidade -> não se trata inviabilidade de competição.

    Não existe a previsão

    Contrata todo serviço de uma vez só!

    Atender somente aquela emergência. Não pode aproveitar para fazer outro serviço de melhoramento.

    reprodução dos comentários do Prof. Helbert Almeida (comentários em 2:11:00)

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=zQ_HJOsjbgQ&feature=youtu.be&t=6667

    GAB. LETRA "D"

  • Letra D.

    A licitação será dispensável: emergência.

  • Cespe já cobrou esse inciso do art 24 em 2018 umas 2x , em 2015 2x ...Eles amam esse artigo.

  • CASO DE EMERGÊNCIA= LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ART. 24 IV

  • FORÇA GALERA SÃO APENAS 35 SITUAÇÕES DISPENSÁVEL.

    OS QUE OS CESPE COBRA MAIS: I,II,VI,V, VIII,X,XV,XX,XXIV e XXXV

    SEJA FORTE E CORAJOSO...

  • Um dos pilares de um viaduto foi danificado por explosivos utilizados em ação criminosa. Em razão do risco iminente de queda dessa edificação, a administração pública atestou a necessidade de escorar a estrutura. Porém, por não haver equipamentos e pessoal disponível para executar o serviço diretamente, o gestor público responsável pretende contratar uma empresa privada para realizar o serviço.

    Nessa situação hipotética, a administração pública deverá contratar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de dispensa de licitação.

  • O Mais interessante é que isso realmente aconteceu aqui no Ceará. kkkk

  • genteeeeeeee

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  • Fiquem atentos com as mudanças da nova Lei de Licitação - Lei 14.133/21

    Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos". 

    Art. 75, da Lei 14.133/21 É dispensável a licitação:

    (…)

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

  • Importante alteração da nova lei de licitações:

    “Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

    À vista do dispositivo acima transcrito, podemos desde logo mencionar que as alterações, em comparação com a Lei nº 8.666/93, foram pequenas e pontuais, quais sejam: (i) da ampliação do prazo (que era de 180 dias); (ii)  e a novidade da vedação da recontratação da empresa com base no dispositivo em questão.