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Conforme a lei 11.079, que regula a Parceria Público-Privada é vedado:
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Portanto, Gabarito: LETRA B
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Lei nº. 11.079
A) o prazo de vigência do contrato a ser firmado não ultrapasse o limite de dez anos. ERRADA
"art. 5º, inc. I – "o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação";
B) o valor do contrato a ser firmado seja igual ou superior a dez milhões de reais. CORRETA
art. 2º, § 4º "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"
C) a contraprestação pecuniária exclua a tarifa cobrada dos usuários do serviço público a ser contratado. ERRADA
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
D) as penalidades contratualmente previstas sejam restritas ao parceiro privado. ERRADA
"Art. 5º. II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;"
E) o objeto do contrato exclua a execução de obras pelo parceiro privado. ERRADA
Os contratos de PPP exigem objeto do contrato a prestação do serviço público. Não se pode celebrar um contrato de PPP para somente entrega de obra ou de mão de obra, tem que haver também a prestação de serviço público. Mas isso não significa que o objeto do contrato da PPP deva excluir a execução de obras do parceiro privado.
"Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
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GABARITO: letra B
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► Sobre Parceria Público Privada (PPP):
a) Regidas pela lei 11.079 e subsidiariamente pela lei 8987 (concessões comuns)
b) São espécies de concessões especiais nas modalidades: Patrocinada e Administrativa.
c) São acordos com particulares para consecução de serviços públicos de forma menos dispendiosa (modicidade tarifária).
d) Compartilhamento de riscos entre poder público e entidade privada
e) Possui prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos
f) Possui valor mínimo não inferior a 10 milhões (ATUALIZAÇÃO da Lei 13.529/17) antes era 20M;
g) É possível a fixação de garantia pelo poder público
h) licitam na modalidade concorrência com alguns aspectos especiais a exemplo de inversão da fase de habilitação e julgamento.
i) São geridas por uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) instituída após a licitação e antes do contrato.
j) na SPE é vedado que a Adm Pública seja titular da maior parte do capital votante.
k) Na Concessão Patrocinada a contraprestação do poder público não pode ultrapassar 70% da remuneração do parceiro privado, salvo autorização legislativa específica.
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CONCESSÃO ESPECIAL – PPP (LEI 11.079/04)
Obrigatória Repartição objetiva dos riscos
R$ 10.000.000,00 #ATENÇÃO #NOVIDADELEGISLATIVA
Mínimo: 5 anos
Serviços públicos e/ou administrativos
PPP patrocinada = Tarifa + orçamento
PPP administrativa = orçamento ou outras modalidades de contraprestação estatal
Concorrência OU dialogo competitivo (2021)
PPPs que envolvem serviços públicos = OBJETIVA
PPPs de serviços administrativos = SUBJETIVA
Estado responde SOLIDARIAMENTE
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Lei 11.079:
a) art 5°, I
b) art 2°, parag. 4°, I
c)art 2°, parag. 3°
d) art 5°. II
e) art 2°, parag 1°
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 11.079 de 2004.
• Parceria público-privada - PPP:
Segundo Mazza (2013), "criadas pela Lei nº 11.079 de 2004, as parcerias pública-privadas (PPPs) são um instrumento contratual concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da repartição objetiva dos riscos entre o Estado (parceiro público) e o investidor particular (parceiro privado)".
A) ERRADO, com base no art. 5º, I, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação".
B) CERTO, de acordo com o art. 2º, §4º , I, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. §4º É vedada a celebração de contrato de parceira público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões)".
C) ERRADO, com base no art. 2º, §3, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. §3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicas ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".
D) ERRADO, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.5º As cláusulas do contratos de parceira público-privada atenderão ao disposto no art.23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: II - as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas".
E) ERRADO, de acordo com o art. 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Parágrafo 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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Lei nº 11.079 de 2004. "Art.2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§4º É vedada a celebração de contrato de parceira público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões)".
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PPP - no mínimo 10 milhões, 05 anos e não pode ser exclusivamente de mão-de-obra.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 5º. I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
b) CERTO: Art. 2º. § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) ERRADO: Art. 2º. § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
d) ERRADO: Art. 5º. II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;
e) ERRADO: Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Pessoal, vamos analisar todas as alternativas trazidas pela banca e descobrir qual delas é a correta:
(A) o prazo de vigência do contrato a ser firmado não ultrapasse o limite de dez anos. INCORRETO
De acordo com o artigo 5º, inciso I da Lei 11.079, as cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem prever prazo de vigência do contrato, compatível com a com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
(B) o valor do contrato a ser firmado seja igual ou superior a dez milhões de reais. CORRETO
De acordo com o artigo 2º, § 4º da Lei de parcerias público-privadas, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
(C) a contraprestação pecuniária exclua a tarifa cobrada dos usuários do serviço público a ser contratado. INCORRETO
Segundo o artigo 2º § 1º da Lei 11.079, a concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
(D) as penalidades contratualmente previstas sejam restritas ao parceiro privado. INCORRETO
Conforme o artigo 5º, inciso II da supracitada Lei, as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.
(E) o objeto do contrato exclua a execução de obras pelo parceiro privado. INCORRETO
De acordo com o artigo 2º desta Lei, a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Resposta: B
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Lei 11.079/04
Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
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A) o prazo de vigência do contrato a ser firmado não ultrapasse o limite de dez anos. ERRADA
"art. 5º, inc. I – "o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação";
B) o valor do contrato a ser firmado seja igual ou superior a dez milhões de reais. CORRETA
art. 2º, § 4º "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"
C) a contraprestação pecuniária exclua a tarifa cobrada dos usuários do serviço público a ser contratado. ERRADA
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
D) as penalidades contratualmente previstas sejam restritas ao parceiro privado. ERRADA
"Art. 5º. II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;"
E) o objeto do contrato exclua a execução de obras pelo parceiro privado. ERRADA
Os contratos de PPP exigem objeto do contrato a prestação do serviço público. Não se pode celebrar um contrato de PPP para somente entrega de obra ou de mão de obra, tem que haver também a prestação de serviço público. Mas isso não significa que o objeto do contrato da PPP deva excluir a execução de obras do parceiro privado.
"Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida / Galera do QC
Algumas restrições estabelecidas pela Lei 11.079 para a formalização de PPP:
- Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação;
- Quanto à matéria: não é cabível PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública; e
- Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas do Estado, pois são serviços indelegáveis.
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➤ Tome nota:
- As parcerias público-privadas – PPP foram disciplinadas pela Lei 11.079/2004
- O caput do ART. 10 DA LEI Nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: