SóProvas


ID
2970046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa contratada para executar uma obra pública atrasou injustificadamente o serviço, o que incorreu na aplicação das devidas penalidades contratuais. Ainda assim, o atraso não foi compensado: a obra não foi concluída na data prevista e o prazo de vigência do contrato está prestes a terminar. Mesmo nesse cenário, ainda há interesse público na conclusão da obra, que é considerada urgente e prioritária.


Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação pertinente, a decisão mais adequada a ser tomada pela administração pública, com a devida motivação, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • https://youtu.be/zQ_HJOsjbgQ tempo: 2 hrs e 19 min

    Correção estrategia concursos

  • Alternativa B- ERRADA- Poderia ser rescindido o contrato, no entanto, a contratação de outra empresa para realizar o serviço remanescente deveria ser realizado por dispensa ( art. 24, inciso XI, Lei 8.666) e não inexigibilidade.

  • Nas palavras do prof. Herbert Almeida (Estratégia):

    De acordo com o enunciado, esse é um "contrato de escopo". O que interessa nesse tipo de contrato é o objeto (no caso, a obra) e não o prazo. Nesse caso, o prazo funciona mais como uma referência para fins da multa de mora do que para a execução do contrato em si.

    O TCU se posicionou sobre o assunto no sentido de que o que importa no contrato de escopo é a entrega da obra. Ao mesmo tempo, o próprio TCU afirma que deve existir cobertura contratual na execução de obras. Por esse motivo, se o contrato esta para vencer, deve haver um aditivo contratual (prorrogação).

    Gabarito (c): manter o contrato sem modificar o cronograma de execução da obra, mas ampliar o prazo de vigência contratual, por ser uma obra urgente e prioritária.

    Fonte: ~ Correção da prova Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)

    Íntegra: https://youtu.be/zQ_HJOsjbgQ

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • TCU:

    1.
    Nos contratos por escopo, inexistindo motivos para a sua rescisão ou anulação, a extinção do ajuste somente se opera com a conclusão do objeto e o seu recebimento pela Administração, diferentemente dos ajustes por tempo determinado, nos quais o prazo constitui elemento essencial e imprescritível para a consecução ou a eficácia do objeto avençado. (Acórdão 1674/2014 - Plenário, TC 033.123/2010-1, relator Ministro José Múcio Monteiro, 25.6.2014). 
    • Contrato por escopo x contrato por duração continuada:
    - Contrato por escopo:
    Conforme indicado por Justen Filho (2016), "o contrato por escopo impõe a um sujeito a obrigação de executar um objeto determinado, cuja conclusão deverá ser atingida até o termo final da vigência contratual. Assim se passa, usualmente, com os contratos de obra pública". 
    - Contrato por duração continuada:
    Segundo Justen Filho (2016), "a parte tem a obrigação de executar de modo contínuo e renovado a prestação contratual. Essa obrigação persiste durante o prazo de vigência do contrato. O exemplo é contrato administrativo de vigilância". 
    A distinção entre contrato por escopo e por duração continuada é cabível nos contratos de colaboração. 
    Alteração do prazo de vigência nos contratos de colaboração:

    De acordo com Justen Filho (2016), a modificação do prazo de vigência de um contrato de colaboração de escopo implica em modificar o período de tempo que foi outorgado à parte para desobrigar-se da execução da prestação objeto do contrato. Assim, o particular terá um prazo maior para executar uma obra. 
    Referências:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo. vol. 23, mar-abr, 2016. 
    TCU. Jurisprudência - Informativo de Licitações e Contratos. Número 203. Sessões: 24 e 25 de junho de 2014. 

    Gabarito: C, tendo em vista que o que importa no contrato por escopo é a entrega da obra, assim, o particular terá um prazo maior para executá-la. 
  • vou comentar as outras alternativas ainda não comentadas pelos colegas:

    a) não pode descartar as penalidades futuras

    d) tem que modificar o cronograma de execução e a vigência do contrato, caso contrário a obra não vai ser concluída nunca!

    e) não é caso de anulação porque não houve nenhuma ilegalidade

  • Há a possibilidade de reincidir o contrato, no entanto, seria por dispensa de licitação e não inexigibilidade!

  • Mesmo raciocínio Q1062698

  • ERROS DAS DEMAIS QUESTÕES:

    A) NÃO DESCARTA PENALIDADES FUTURAS

    B) CONTRATAR POR LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    C) CORRETA

    D) MODIFICA O PRAZO

    E) NÃO ANULA, POIS NÃO HOUVE CASO DE ILEGALIDADE

    'DEIXO A MINHA FÉ GUIAR, SEI QUE UM DIA CHEGO LÁ' ...

  • poderia rescindir e fazer uma nova contratação por dispensa de licitação.

    e tal caso não é hipótese de anulação, pois não houve nenhuma ilegalidade

    e a administração naão pode descartar penalidades. Isso seria, de certa forma, não cumprir com os ditames do contrato.

  • Questão quase idêntica a Q1062698

    Considere que um serviço de solução de TI, com vigência contratual a expirar em poucos dias, esteja atrasado injustificadamente e que a fiscalização tenha aplicado à empresa contratada todas as penalidades possíveis previstas no contrato, mas a contratada não conseguiu compensar o atraso.

    Nessa situação hipotética, tendo em vista que há grande interesse público de concluir o objeto do contrato, mesmo com atraso, uma solução adequada é

    A-manter o contrato inalterado, e justificar a execução sem a cobertura contratual.

    B-rescindir o contrato, sem concluir o objeto contratado, para evitar aplicação de penalidades contratuais à fiscalização.

    C-manter o cronograma inalterado, e elaborar contrato aditivo com aumento apenas da vigência contratual.

    D-justificar o atraso por interesse público, e elaborar aditivo contratual com aumento da vigência e do prazo de execução do objeto.

    E-rescindir o contrato, e contratar outra empresa por inexigibilidade de licitação.

  • Questão, ao meu ver, muito complicada considerando a resposta oferecida pela Banca Vunesp na prova discursiva pra Advogado do CODEN - Nova Odessa, realizada agora em 2021.

    A questão tratava de caso semelhante sobre a possibilidade de prorrogação de um contrato por escopo no qual também houve atraso pela contratada. Vejam uma parte do espelho de resposta fornecido pela banca:

    "..Ante o exposto, conclui-se que em contratos de escopo, a extinção do contrato administrativo opera-se, normalmente, com a conclusão e entrega do objeto pela contratada e seu  recebimento pela Administração. No caso d e culpa exclusiva da contratada em não cumprir os prazos de início das etapas da execução, de conclusão e de entrega, inexistindo motivos para extinção excepcional do contrato (seja pela rescisão, seja pela anulação), não há necessidade de firmar aditivo prorrogando a vigência do contrato. Neste caso, restará inalterado o cronograma de execução, a contratada será considerada em mora (com a necessária aplicação das sanções legais e contratuais), e o contrato permanecerá vigente até sua extinção normal."

    É muito importante além de conhecer a doutrina, também ter conhecimento do entendimento das bancas examinadora.

    Bons estudos.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K