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Gabarito: C
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https://youtu.be/zQ_HJOsjbgQ tempo: 2 hrs e 19 min
Correção estrategia concursos
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Alternativa B- ERRADA- Poderia ser rescindido o contrato, no entanto, a contratação de outra empresa para realizar o serviço remanescente deveria ser realizado por dispensa ( art. 24, inciso XI, Lei 8.666) e não inexigibilidade.
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Nas palavras do prof. Herbert Almeida (Estratégia):
De acordo com o enunciado, esse é um "contrato de escopo". O que interessa nesse tipo de contrato é o objeto (no caso, a obra) e não o prazo. Nesse caso, o prazo funciona mais como uma referência para fins da multa de mora do que para a execução do contrato em si.
O TCU se posicionou sobre o assunto no sentido de que o que importa no contrato de escopo é a entrega da obra. Ao mesmo tempo, o próprio TCU afirma que deve existir cobertura contratual na execução de obras. Por esse motivo, se o contrato esta para vencer, deve haver um aditivo contratual (prorrogação).
Gabarito (c): manter o contrato sem modificar o cronograma de execução da obra, mas ampliar o prazo de vigência contratual, por ser uma obra urgente e prioritária.
Fonte: ~ Correção da prova Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)
Íntegra: https://youtu.be/zQ_HJOsjbgQ
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• TCU:
1. Nos contratos por escopo, inexistindo motivos para a sua rescisão ou anulação, a extinção do ajuste somente se opera com a conclusão do objeto e o seu recebimento pela Administração, diferentemente dos ajustes por tempo determinado, nos quais o prazo constitui elemento essencial e imprescritível para a consecução ou a eficácia do objeto avençado. (Acórdão 1674/2014 - Plenário, TC 033.123/2010-1, relator Ministro José Múcio Monteiro, 25.6.2014).
• Contrato por escopo x contrato por duração continuada:
- Contrato por escopo:
Conforme indicado por Justen Filho (2016), "o contrato por escopo impõe a um sujeito a obrigação de executar um objeto determinado, cuja conclusão deverá ser atingida até o termo final da vigência contratual. Assim se passa, usualmente, com os contratos de obra pública".
- Contrato por duração continuada:
Segundo Justen Filho (2016), "a parte tem a obrigação de executar de modo contínuo e renovado a prestação contratual. Essa obrigação persiste durante o prazo de vigência do contrato. O exemplo é contrato administrativo de vigilância".
A distinção entre contrato por escopo e por duração continuada é cabível nos contratos de colaboração.
- Alteração do prazo de vigência nos contratos de colaboração:
De acordo com Justen Filho (2016), a modificação do prazo de vigência de um contrato de colaboração de escopo implica em modificar o período de tempo que foi outorgado à parte para desobrigar-se da execução da prestação objeto do contrato. Assim, o particular terá um prazo maior para executar uma obra.
Referências:
JUSTEN FILHO, Marçal. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo. vol. 23, mar-abr, 2016.
TCU. Jurisprudência - Informativo de Licitações e Contratos. Número 203. Sessões: 24 e 25 de junho de 2014.
Gabarito: C, tendo em vista que o que importa no contrato por escopo é a entrega da obra, assim, o particular terá um prazo maior para executá-la.
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vou comentar as outras alternativas ainda não comentadas pelos colegas:
a) não pode descartar as penalidades futuras
d) tem que modificar o cronograma de execução e a vigência do contrato, caso contrário a obra não vai ser concluída nunca!
e) não é caso de anulação porque não houve nenhuma ilegalidade
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Há a possibilidade de reincidir o contrato, no entanto, seria por dispensa de licitação e não inexigibilidade!
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Mesmo raciocínio Q1062698
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ERROS DAS DEMAIS QUESTÕES:
A) NÃO DESCARTA PENALIDADES FUTURAS
B) CONTRATAR POR LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
C) CORRETA
D) MODIFICA O PRAZO
E) NÃO ANULA, POIS NÃO HOUVE CASO DE ILEGALIDADE
'DEIXO A MINHA FÉ GUIAR, SEI QUE UM DIA CHEGO LÁ' ...
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poderia rescindir e fazer uma nova contratação por dispensa de licitação.
e tal caso não é hipótese de anulação, pois não houve nenhuma ilegalidade
e a administração naão pode descartar penalidades. Isso seria, de certa forma, não cumprir com os ditames do contrato.
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Questão quase idêntica a Q1062698
Considere que um serviço de solução de TI, com vigência contratual a expirar em poucos dias, esteja atrasado injustificadamente e que a fiscalização tenha aplicado à empresa contratada todas as penalidades possíveis previstas no contrato, mas a contratada não conseguiu compensar o atraso.
Nessa situação hipotética, tendo em vista que há grande interesse público de concluir o objeto do contrato, mesmo com atraso, uma solução adequada é
A-manter o contrato inalterado, e justificar a execução sem a cobertura contratual.
B-rescindir o contrato, sem concluir o objeto contratado, para evitar aplicação de penalidades contratuais à fiscalização.
C-manter o cronograma inalterado, e elaborar contrato aditivo com aumento apenas da vigência contratual.
D-justificar o atraso por interesse público, e elaborar aditivo contratual com aumento da vigência e do prazo de execução do objeto.
E-rescindir o contrato, e contratar outra empresa por inexigibilidade de licitação.
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Questão, ao meu ver, muito complicada considerando a resposta oferecida pela Banca Vunesp na prova discursiva pra Advogado do CODEN - Nova Odessa, realizada agora em 2021.
A questão tratava de caso semelhante sobre a possibilidade de prorrogação de um contrato por escopo no qual também houve atraso pela contratada. Vejam uma parte do espelho de resposta fornecido pela banca:
"..Ante o exposto, conclui-se que em contratos de escopo, a extinção do contrato administrativo opera-se, normalmente, com a conclusão e entrega do objeto pela contratada e seu recebimento pela Administração. No caso d e culpa exclusiva da contratada em não cumprir os prazos de início das etapas da execução, de conclusão e de entrega, inexistindo motivos para extinção excepcional do contrato (seja pela rescisão, seja pela anulação), não há necessidade de firmar aditivo prorrogando a vigência do contrato. Neste caso, restará inalterado o cronograma de execução, a contratada será considerada em mora (com a necessária aplicação das sanções legais e contratuais), e o contrato permanecerá vigente até sua extinção normal."
É muito importante além de conhecer a doutrina, também ter conhecimento do entendimento das bancas examinadora.
Bons estudos.
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Fala concurseiro!
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