SóProvas


ID
2970388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da lei penal no tempo e no espaço, julgue os seguintes itens, tendo como referência o Código Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores.


I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal.

II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade.

III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.

IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    I-princípio da atividade. A exceção diz respeito a extra atividade da lei penal, que se subdivide em:

     

    Retroatividade: A lei que, de qualquer forma favorecer o agente, deve retroagir e ser aplicada ao caso concreto.

    Ultratividade: a lei, mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império.

     

    II- Tempo do crime

     

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime
     

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
     

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

     

    LUTA

     

    III-  LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

     

    IV- Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • LUGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

    OBS: Em relação à PRESCRIÇÃO adota-se a teoria do RESULTADO

  • I e II corretos.

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (ERRADO, da UBIQUIDADE) "LU TA"

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (ERRADO, aplicará a lei em vigor ao cessar os crimes continuados ou permanentes, sejam benéficos ou mais severos... no caso da questão, uma lei superveniente mais gravosa (novatio Legis in Pejus) sobreveio enquanto o crime ainda não havia sido consumado, devendo aplicar a lei em vigor (tempus regit actum) no momento que cessar o crime, que no caso será a mais gravosa.

    Gab. A

  • Gabarito A.

    I - CERTA

    Justificativa: CP Art 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    II - CERTA

    Justificativa: Mnemônico - LUTA = Lugar do Crime > Ubiquidade / Tempo do Crime > Atividade.

    III - ERRADA

    Justificativa: Mnemônico - LUTA = Lugar do Crime > Ubiquidade / Tempo do Crime > Atividade.

    IV - ERRADA

    Justificativa: Súmula 711 STF: A lei penal MAIS GRAVOSA aplica-se ao crime continuado ou permanente SE ERA A LEI VIGENTE quando da cessação da permanência ou continuidade.

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf 

  • Gabarito A

    Em relações aos itens III e IV

    III- O Lugar do crime é chamado de Teoria da UBIQUIDADE e não do resultado

     

    IV- Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

    Meus caros, por hoje é só!

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

  • Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    pra memorizar,

    imagine uma vítima em cativeiro, por dias, (crime permanente),

    amanhã surgirá uma lei nova mais grave,

    o bandido tem 1 dia para desistir, soltar a vítima, e responder com a lei mais leve.

    se ele não cessar o crime, responderá pela mais grave.

  • A.

    Até que enfim uma questão fácil.

  • Questão simples resolvida na base da LU-TA (Lugar = teoria da Ubiquidade; Tempo = teoria da Atividade).

  • Uma questão de LU TA não cai nas minhas provas.... 

     

    :(

  • Parabéns!!! para quem criou o mnemônico, L.U.T.A.

    GAB: A

  • GABARITO A

    I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. (CERTO)

    A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu, estabelecendo uma sanção menos gravosa

    .

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CERTO)

    L.U.T.A

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    .

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (ERRADO)

    A teoria Adotada no Direito penal é da Atividade: ação ou amissão, despreza o resultado

    .

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (ERRADO)

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência.

    Ex: sequestro, receptação

  • GABARITO: letra A

    I e II estão corretos

    -

    → Ainda sobre os itens II e III:

    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade

  • - Em relação ao lugar do crime , adotou-se a teoria da iniqüidade , sendo considerado o local do crime tanto no lugar da ação ou omissão quanto no lugar da ocorrência do resultado - Errado , em casa de crime permanente ou continuado , deve se aplicar a lei mais gravosa , quando a mesma foi editada e entrada em vigência , durante o período da permanência ou continuação
  • GABARITO: A

    I. A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal (CORRETO);

    II. Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CORRETO);

    III. Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (ERRADO);

    Pessoal, não existe a teoria do "resultado". Temos, em relação ao Tempo do crime, previsto no art. 4° do CP a Teoria da Atividade, a qual diz que o crime reputa-se praticado no momento da conduta (momento da execução).

    Por outro lado, no art. 6° do mesmo diploma legal, nós temos a Teoria da Ubiquidade, em relação ao lugar do crime. Essa teoria é utilizada no caso de um crime ser praticado em território nacional e o resultado ser produzido no estrangeiro. O foro competente para o julgamento de tal crime será tanto o lugar da ação ou omissão quanto o do local em que produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Pra tu nunca mais esquecer, temos, então, a LUTA:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    IV. A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (ERRADO).

    Veja: "A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." (súmula 711 STF).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • PERTENCEREI...............DE TEIMOSA RSRSRSRRS :)

  • Só vemos as consequências quando elas estão diante dos nossos narizes.

    PMSC 2019

  • Meu Deus! Por que não cai uma dessa em minha Prova!? :/
  • #DESISTIR JAMAIS 

    ASP 2019

     

  • Complementando

    De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.

      Lei A (mais favorável)        FATO          Lei B (mais grave) -->

    _________|___________________|____________________|______________

    Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)

  • LEI PENAL BENÉFICA: RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE

    Toda lei penal benéfica é dotada de extratividade, gênero que possui duas espécies:

    a) RETROATIVIDADE – a lei irá retroagir para atingir fatos passados, anteriores a sua vigência.

    b) ULTRATIVIDADE – a lei será aplicada mesmo depois de ter sido revogada

  • Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    pra memorizar,

    imagine uma vítima em cativeiro, por dias, (crime permanente),

    amanhã surgirá uma lei nova mais grave,

    o bandido tem 1 dia para desistir, soltar a vítima, e responder com a lei mais leve.

    se ele não cessar o crime, responderá pela mais grave.

  • GABARITO:A

    A questão pretende que o candidato julgue cada uma das assertivas, e, ao final, indique quais são as assertivas corretas.
     

    I- Certo. Art. 5°, XL, da CF e art. 2°, parágrafo único, do CP.
     

    II- Certo. Art. 4° do CP.
     

    III- Errado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade (art. 6° do CP)
     

    IV- Errado. Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
     

  • LEI PENAL BENÉFICA: RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE

    Toda lei penal benéfica é dotada de extratividade, gênero que possui duas espécies:

    a) RETROATIVIDADE – a lei irá retroagir para atingir fatos passados, anteriores a sua vigência.

    b) ULTRATIVIDADE – a lei será aplicada mesmo depois de ter sido revogada. acabei confundindo as duas mas e assim mesmo melhor errar agora do que na hora da prova rumo ao asp go 2019

  • GABARITO: A

    I. A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal (CORRETO);

    II. Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CORRETO);

    LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • Mnemônica: L U T A

    L - ugar

    U - biquidade

    T - empo

    A - tividade

    IV- Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO A

    Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Tempo do Crime

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    ·        Teoria da atividade

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ·        Lugar do Crime

    Teoria mista ou da ubiquidade

    Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime.

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Exemplo:

    - Imagine que um indivíduo atira em sua vítima na fronteira com outro país e, apesar de ter sido alvejada no Brasil, ela venha falecer no país estrangeiro. Segundo a teoria da ubiquidade é possível considerar o local do crime como sendo tanto o Brasil como o país estrangeiro.

    - Por considerar tanto o local da conduta como o local do resultado, essa teoria consegue solucionar o problema dos crimes à distância e também os conflitos de Direito Penal internacional, fazendo com que o Direito brasileiro tome a frente de questões que apesar de serem começadas ou terminadas em outros países, sejam resolvidas e decididas de acordo com as normas do nosso país.

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    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal - Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal - Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais - JECRIM - Teoria da Atividade

    Atos infracionais - ECA - Teoria da atividade

  • Ai Wanderson Souza, suspende essas msgs aí, tá chato e fora do contexto! Faz um Twitter ou um Instagram e faz pregação, respeita quem está aqui pra treinar pras brigas.

    Eu sou agnóstico e não curto suas msgs.

    Abs

  • O exemplo de sequestro se enquadra bem para o item IV:

    "IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva." - ERRADO!

    Resumindo a súmula de n° 711 do STF: será aplicada a lei que estiver em vigor no momento da libertação do refém, independente se esta seja mais gravosa ou benéfica. E no crime de sequestro previsto no Art. 148 do CP, a todo momento é considerado flagrante delito.

  • Segundo a súmula 711 do STF, a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade. Se durante o crime permanente ou continuado houver modificação de lei, aplica-se sempre a lei mais nova ainda que seja mais grave ao infrator.

  • ERROS DA QUESTÃO:

    III - Lugar do crime

    O CP não adota a Teoria do Resultado (lugar do crime onde ocorreu a consumação).

    NO CP É ADOTADA A TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA: é considerado o lugar do crime tanto o lugar onde se praticou o crime quanto o lugar do resultado.

    IV - Lei penal mais benéfica

    Não é aplicada aos crimes continuados ou permanentes, o que ocorre é o inverso.

    Súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • - Regra para decorar: LUTA (Lugar-Ubiquidade/Tempo-Atividade). 

    - A teoria da atividade também fixa a IMPUTABILIDADE DO AGENTE: se, ao tempo da conduta, o agente era menor de 18 anos, aplica-se o ECA, independentemente de lei posterior na maioridade.

     - Cuidado com a prescrição (teoria do resultado): o prazo prescricional começa a correr do dia em que o crime se consumou (art. 111, I)

  • Quem for fazer TJ-PA e quiser participar dos nossos grupos de zap 91 - 9 8099-5386.

  • ERROS: ITEM 3 E 4

    III - Lugar do crime- NO CP É ADOTADA A TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA: é considerado o lugar do crime tanto o lugar onde se praticou o crime quanto o lugar do resultado.

    IV - Súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

  • Bom lembrar do mnemônico: LUTA

    Lugar do crime: Ubiquidade

    Tempo do crime: Atividade

  • IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva.

    Estar errado pois nesse caso aplica-se a lei vigente no momento em que cessa a conduta delituosa independentemente da gravidade.

  • LU   TA

     ugar – U biquidade

    empo – tividade.

    Q853169 Q458160

                                                                              TEORIA DA ATIVIDADE

             TEMPO do crime  =  MOMENTO

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

                                                              TEORIA DA      U - BIQUIDADE

    LUGAR DO CRIME   =      L – U - GAR

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência

    O crime deve ser considerado praticado tanto no território brasileiro, quanto

    estrangeiro.

    Ex.: Conduta se dá no Brasil, resultado se dá no exterior.

    São princípios destinados a solucionar o conflito aparente de normas: Subsidiariedade, especialidade e consunção/absorção.

    Cuidado com crime permanente e crime continuado, sobre os quais haverá

    exposição a seguir.

    ATENÇÃO:  Sujeito sequestra a vítima sob a égide da Lei “A”. Enquanto a

    vítima está em cativeiro, sobrevém Lei “B”, prejudicial ao acusado. Qual lei se aplica?

    Sequestro (começa sob a égide da Lei “A” e se prolonga até o

    advento da Lei “B”)

    Nesse sentido é a súmula 711 do STF:

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime

    continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é

    anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    CP, art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior

    deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução

    e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Sujeito pratica furto “1”, “2” e “3”, nas mesmas condições de

    tempo, lugar e modo de execução, configurando-se o crime continuado (art. 71 do CP).

    Imaginemos que os furtos “1” e “2” foram praticados sob a égide da lei “A”, que é mais

    benéfica. Sobrevém a lei “B”, prejudicial ao réu, e, sob a égide dela, ele pratica o furto

    3. Qual lei se aplica?

  •    L.U.T.A

    LUGAR UBIQUIDADE

    TEMPO ATIVIDADE                      

      TEMPO DO CRIME  =  ATIVIDADE ( MOMENTO )

      Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    LUGAR DO CRIME   =  LUGAR = UBIQUIDADE

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. CERTO - A lei penal retroage pra benefício do réu

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. Certo também - O tempo do crime é o Momento da Ação ou Omissão realizada

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. Errado - Lugar do crime é a teoria da Atividade, onde foi feita a ação.

    E pra crimes de distância é a Teoria da Ubiquidade, no qual pode ser tanto a da atividade quanto a do resultado.

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. Errada

    A lei penal mais gravosa vai poder ser aplicada a crimes continuados e a crimes permanentes Se ela surgir antes do fim da Permanência ou Continuidade.

    Como assim? Um crime contínuo/permanente se perpetua no tempo. Se antes do fim do crime surgir uma lei que é mais grave ela é a lei que estará vigendo quando o crime acabar, então ela será a aplicada.

    Corretas: I e II, alternativa a)

  • súmula 711 do STF; A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência e anterior à sua cessação da continuidade ou permanência.

    O motivo da IV esta errada.

  • Os erros:

    Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. Ubiquidade

    A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva.

    súmula 711 do STF; A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência e anterior à sua cessação da continuidade ou permanência.

  • Gabarito: A

    I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. (CERTO)

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CERTO)

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (Errado - ubiquidade)

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (Errado - aplica-se a lei penal mais grave - Súmula 711 - STF)

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. (CERTO)

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CERTO)

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (Errado - ubiquidade)

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (Errado - aplica-se a lei penal mais grave - Súmula 711 - STF:A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência e anterior à sua cessação da continuidade ou permanência. )

  • Crime continuado : Uma atendente subtrai diariamente R$15,00 do caixa que trabalha, sendo descoberta meses após.

    Crime permanente : Um sequestro que dura dias, por exemplo.

  • Consegui responder por exclusão.

  • O direito penal brasileiro não adota a teoria da ubiquidade.

  • I - CERTO

    II - CERTO

    III - ERRADO. Será a Teoria da UBIQUIDADE.

    IV - ERRADO. Aos crimes PERMANENTES ou CONTINUADOS, será aplicada a lei penal vigente no momento que cessar a conduta, seja ela mais BRANDA ou mais GRAVOSA.

  • Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.A alternativa está incorreta pois a teoria adotada para o lugar do crime foi da ubiquidade/mista,na qual consiste no agregamento da teoria da atividade+teoria do resultado.

  • Nos crimes permanentes ou continuados temos uma exceção,pois será aplicada a lei penal mais grave se sua vigência for anterior a cessação da continuidade ou permanência.

  • A regra é que a lei penal não retroagira(irretroatividade),salvo para beneficiar o réu sendo assim essa uma exceção em observância ao principio da retroatividade benéfica penal.

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. ;)

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. ;.)

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. ERRADA! - O Em relação ao lugar do crime, o Direito Penal Brasileiro adota a Teoria da Ubiquidade.

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. ERRADA!

  • Em crimes continuados ou permanentes aplicara-se a lei mais grave se sua vigência for anterior a cessação da continuidade ou permanência.

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal.

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade.

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (teoria da ubiquidade).

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (será aplicada a lei penal mais grave se sua vigência for anterior a cessação da continuidade ou permanência).

  •  

    CUIDADO COM A MALDADE DA BANCA: mistura os artigos.

    Tempo do crime

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

    ERRADO: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

     

     

    Lugar do crime

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, NO TODO OU EM PARTE, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Ex.: Suponha-se, assim, que o agente efetue um disparo contra uma pessoa de 13 anos, 11 meses e 29 dias, mas esta vem a falecer depois de já haver completado os 14 anos mencionados pela lei.

     

     Seria aplicável o aumento, considerando-se que o homicídio só se consumou quando a vítima já tinha 14 anos? A resposta é afirmativa, em razão do que dispõe o art. 4º do Código Penal.

     

     

    5 LUGAR DO CRIME (art. 6º)

     

    CP: LU = UBIGUIDADE

     

    CPP:  COMPETÊNCIA = RESULTADO

     

     

    Nos termos do art. 6º do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

     

    Foi, portanto, adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual o lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado.

     

    O CPP, ao contrário, adotou como regra para fixação da competência a que estabelece ser competente o foro (a comarca) no qual o crime se consumou (art. 70). Esse Código adotou a teoria do resultado.

     

     

    ATENÇÃO:   

    A lei temporária, com o término do período de sua duração, NÃO perde totalmente sua vigência e aplicação.

     

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. CORRETO

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. CORRETO

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. ERRADO

    ➡ Adota a teoria ubiquidade ou mista.

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. ERRADO

    Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Alternativa correta letra A

    I – Certo

    II -LUTA – T empo A tividade. Certo

    III – LUTA – L ugar U biquidade. Errado

    IV – Não se aplica, será aplicado a lei que estiver vigente ao final do crime, não importando ser benéfica ou gravosa. Errado

    Espero ter ajudado.

     

    Se

    disse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,

    não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • "willy raphael was here"

  • alô guerreiros

    gabarito correto as acertivas (I e II)

    logo:

    cuidado com a Súmula 711 STF:

     A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    #estud guerreiro

    #fé no pai que sua aprovação sai.

  • Letra A.

    a) Certo.

    I – Correto. Conforme art. 5º, inciso XL, da CF/88.

    II – Correto. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão criminosa, ainda que o momento do resultado seja outro (art. 4º do CP).

    III – Errado. Adota-se a teoria da ubiquidade, conforme o art. 6º do CP: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    IV – Errado. Caso a lei superveniente entre em vigor antes de cessada a permanência ou continuidade delitiva, será aplicada aos crimes permanentes e continuados, conforme a Súmula 711 do STF.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • itens III e IV estão errados!

    III - Adota-se a teoria da ubiquidade, conforme o art. 6º do CP: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    IV - Sumula 711 do STF

    GAB: A

  • Não conhecia esse princípio rsrsrs

    agora a CESPE tá transformado exceção em princípio

  • Gabarito: A (I e II CERTOS)

    I CERTO: A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. Trata-se princípio basilar do Direito Penal, decorrente do princípio da anterioridade, e importante garantia do indivíduo prevista no art. 5º, XL, CF/88.

    Art. 5º, XL, CF/88 - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

     

     

     

    II CERTO: Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. Assim, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Tempo do crime

    Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Questão comentada pelo Prof. Daniel Venuto

  • GABARITO A (I e II)

    I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. (CERTO)

    Art. 5º, XL, CF - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade. (CERTO)

    Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado. (ERRADO)

    O direito penal brasileiro adota a TEORIA DA UBIQUIDADE em relação ao lugar do crime

    Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva. (ERRADO)

    No caso de crime continuado ou permantente, o STF entende que “ a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” (SÚMULA 711)

  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal. CORRETO 

    LUTA : LU/TA : LUGAR =UBIQUIDADE TEMPO= ATIVIDADE

  • Erros dos intens:

    iii -.Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.(ubiquidade)

    iv- A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva.(é aplicada a lei que estiver em vigor ao findo desses tipos de crimes)

    GABARITO: A

  • Lugar

    Umbiquidade

    Tempo

    Atividade

    RUMO AO CFO PMBA ;)

  • Lugar

    Umbiquidade

    Tempo

    Atividade

    RUMO AO CFO PMBA ;)

  • princípio da retroatividade benéfica penal

    Cespe não cansa de inventar moda!

    Além disso, de onde surgiu esse princípio?

  • É manjadinho, mas salva nossa memória na hora H

    Macete: LUTA

    Lugar: Ubiquidade

    Tempo: Atividade

  • Item I - CORRETO: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Item II - CORRETO: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Teoria da atividade para o tempo do crime, art. 4º do CP).

    Item III - ERRADO: Em relação ao lugar do crime a teoria adotada foi a da ubiquidade: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Item IV - ERRADO: Nos casos dos crimes continuados e permanentes caso ocorra a superveniência de lei penal mais grave DURANTE a continuidade ou a permanência, a lei mais grave será aplicada, pois surgiu quando o crime ainda estava acontecendo, não havendo o que se falar em retroatividade de lei mais gravosa.

  • Nessa questão, você resolveria de forma rápida se apenas soubesse o macete da teoria da Atividade e Ubiquidade.

    LU TA = LU - Lugar do Crime - Ubiquidade

    TA - Tempo do Crime - Atividade.

    Com isso, você eliminaria todos os itens, restando apenas a alternativa correta qual seja, Alternativa: B.

  • aprenda o macete LUTA e fica tudo mais fácil
  • A Revisão Final é um projeto desenvolvido pelo Direito Simples e Objetivo, após o Prof. Juliano Yamakawa ter percebido que seus alunos tinham muita dificuldade em saber o que estudar na "reta final" da prova. https://go.hotmart.com/G53279736Q

  • Novatio legis in melius: Com o advento de lei que venha a melhorar a situação do acusado, está retroagirá para seu benefício.

    Teoria da atividade (adotada pelo art. 4 CP): O crime é praticado no momento da ação ou omissão;

    Teoria da ubiquidade: Considera-se local do crime o lugar onde ocorreu a ação ou omissão, ou onde o resultado se produziu ou deveria produzir o resultado.

    Abolitio criminis: Art. 2 CP é causa extintiva de punibilidade. A lei que tornou conduta atípica retroage para alcançar fatos pretéritos. Faz cessar a execução da pena, bem como os efeitos penais da sentença condenatória, permanecendo os efeitos civis.

    • Importante: Nos casos dos crimes continuados e permanentes aplica-se a Súmula 711 do STF.
    • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Fontes: Meus resumos

  • III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.

    Para deixar mais claro:

    O Código Penal Brasileiro adota a Teoria da Ubiquidade para o Lugar do Crime.

    ATENÇÃO!!

    O CPP - Código Processual Penal que adota o Teoria do Resultado para Lugar do Crime.

  • LETRA A

    ERROS:

    III- Em relação ao LUGAR DO CRIME, O CP adora a teoria da UBIQUIDADE(mista): vai ser lugar do crime tanto onde ocorreu a ação ou omissão, BEM COMO, onde ocorreu o resultado ou deveria ter ocorrido.

    IV-

    • Crime continuado: vários crimes, vai se aplicar a lei vigente em relação ao último crime cometido-> mesmo que seja mais gravosa. Nesse caso, não é caso de retroatividade ou irretroatividade, na realidade, o crime está sendo cometido ainda quando a lei é considerada vigente.
    • Crime permanente: um crime único que se estende no tempo, ex. sequestro. Enquanto o bem jurídico "liberdade" está sendo violado, o crime está acontecendo. Vai se aplicar a lei vigente do momento de prejuízo ao bem jurídico tutelado, ou seja, durante todo o tempo que a vítima está em cárcere privado, por exemplo, mesmo que há muito tempo ela tenha sido sequestrada.
  • GAB: LETRA A

    I) CORRETO Art. 2: Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    II) CORRETO O art. 4º do CP, estabelece que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão (momento da CONDUTA), ainda que outro seja o momento do resultado.

    III) ERRADO Se considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado. É a teoria da ubiquidade. Está prevista no art. 6º do CP.

    IV) ERRADO O STF (súm 711) diz que se a lei nova entra em vigor durante a continuidade ou permanência (durante a prática do crime), aplica-se a lei nova, ainda que mais gravosa.

  • Lei temporária ou excepcional se aplica aos fatos durante sua vigência e aplica-se, também, aos fatos ocorridos durante sua vigência mesmo após ter sido cessada seu período de vigência.

    LU.TA - Lugar (ubiquidade); Tempo (Ação).

  • Qual a teoria do lugar do crime?

    Algumas teorias buscam estabelecer o “lugar do crime”, como a teoria da atividade ou da ação; a teoria do resultado, do evento ou do efeito; e, a teoria da ubiquidade ou mista. Também com o nome de “teoria da ação”, o lugar do crime é aquele em que ocorre a conduta (dolosa ou culposa).28 de mar. de 2014

    Nos casos dos crimes continuados e permanentes caso ocorra a superveniência de lei penal mais grave DURANTE a continuidade ou a permanência, a lei mais grave será aplicada, pois surgiu quando o crime ainda estava acontecendo, não havendo o que se falar em retroatividade de lei mais gravosa.

  • I A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal.

    Correto. No CP, retroage sempre em benefício.

    II Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade.

    Correto. Lugar: ubiquidade; Tempo: atividade.

    III Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.

    Errado. Lugar: ubiquidade; Tempo: atividade.

    IV A lei penal mais benéfica aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, ainda que ocorra superveniência de lei penal mais gravosa ao longo da atividade delitiva.

    Errado. Tratando-se de crime continuado ou permanente não há retroatividade de lei mais benéfica.

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  • Confundi. Kk

  •  Art. 4ºC.P - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Art. 6ºC.P - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Tempo do crime:

    Teoria da atividade – crime: ação ou omissão, não importa o resultado. Esta teoria é a adotada pelo Código Penal.

    Lugar do crime:

    Teoria mista ou da ubiquidade – Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo Código Penal.

  • Lembra que ubiquidade também é MISTA. Vai só na luta que dá ruim.