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PECULATO CULPOSO - Pagamento
1) Se anterior a sentença irrecorrível (Trânsito em julgado) - Extingue a Punibilidade.
2) Se posterior - Reduz de metade a pena imposta.
Fonte: CP
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RESPOSTA: B
Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato.
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Letra A: ERRADA
A Administração Pública para fins penais deve ser considerada de modo amplo.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Assim, podemos perceber que o conceito de funcionário público utilizado pelo CP é bem diferente do conceito que se tem no Direito Administrativo. Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, etc.
Letra B: CORRETA
Representante de conselho fiscal é considerado funcionário público para os fins penais.
O peculato-apropriação e o peculato-desvio são faces do crime de peculato comum, estabelecido no art. 312 do CP:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Letra C: ERRADA
O crime de prevaricação é um crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
Letra D: ERRADA
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. Se o agente apenas solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva.
Letra E: ERRADA
O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo, se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.
Nos termos do art. 312, § 3°:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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a) O conceito de funcionário público para fins penais, é tomado em sentido amplo.
É considerado funcionário público não apenas quem é investido legalmente em cargo público, mas também o que exerce emprego público e qualquer função pública, ainda que de forma transitória (jurado, mesário) ou sem remuneração.
A lei não abrange os funcionários de empresas contratadas para prestar serviço atípico para a administração pública, como uma empresa de cerimonial, por exemplo.
Já os funcionários terceirizados, contratados para exercer atividade típica da administração, são abrangidos pela definição trazida no Código Penal.
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A) Erro: não alcança...
Correto: alcança...
C) Regra de crimes contra a adm. Púb.: Praticado apenas por servidor púb. c/ nexo causal/vínculo do crime em função do cargo/emprego/função pública. E na prevaricação: sujeito ativo age p/ satisfazer sentimento/interesse pessoal.
D) Erro: exigir... No caso seria crime de Concussão.
Correto: solicitar/receber/aceitar promessa...
E) Erro: extingue a punibilidade.
Correto: reduz pela metade a pena.
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GABARITO B
a) Para fins penais, o conceito de administração pública tem sentido restrito: não alcança os servidores contratados por empresas privadas prestadoras de serviço tipicamente público.
Para fins penais alcança até mesmo o estagiário. Qualquer pessoa que exerça atividade típica da administração pública.
b) Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato.
c) O sujeito ativo do crime de prevaricação pode ser um particular, desde que aja em concurso com servidor público, mesmo que aquele desconheça a condição funcional do coautor.
Para que haja coautoria é necessário que o particular conheça a condição de funcionário público daquele.
d) O ato de servidor público exigir para si vantagem indevida em razão de sua função pública configura o crime de corrupção passiva.
O ato de exigir configura o delito de concussão e não de corrupção passiva.
e) A reparação do dano no caso de peculato culposo, mesmo que ocorra em momento posterior à prolação da sentença penal irrecorrível, extingue a punibilidade.
Se a reparação do dano ocorre antes da sentença opera-se a extinção da punibilidade do agente, se é posterior a sentença dimuiu da metade a pena imposta.
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A) Para fins penais, o conceito de administração pública ̶t̶e̶m̶ ̶s̶e̶n̶t̶i̶d̶o̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶:̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶l̶c̶a̶n̶ç̶a̶ ̶o̶s̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶s̶a̶s̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶r̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶t̶i̶p̶i̶c̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶.̶ (ERRADO - Alcança tanto os servidores contratados quanto as emp. prestadoras de serviço público - Ex: Concessionária de pedágio)
B) Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato. (CORRETO - art.312 Peculato I) apropriação)
C) O sujeito ativo do crime de prevaricação pode ser um particular, desde que aja em concurso com servidor público, ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶q̶u̶e̶l̶e̶ ̶d̶e̶s̶c̶o̶n̶h̶e̶ç̶a̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶c̶o̶a̶u̶t̶o̶r̶.̶ (ERRADO - Necessariamente precisa saber da condição de funcionário público)
D) O ato de servidor público exigir para si vantagem indevida em razão de sua função pública configura o crime de ̶c̶o̶r̶r̶u̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶i̶v̶a̶.̶ (ERRADO - Pratica Concussão art. 316: Verbo "Exigir")
E) A reparação do dano no caso de peculato culposo, mesmo que ocorra em momento posterior à prolação da sentença penal irrecorrível, ̶e̶x̶t̶i̶n̶g̶u̶e̶ ̶a̶ ̶p̶u̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶. (ERRADO - Antes da sentença extingue a punibilidade, se for após diminui a pena a metade. - obs: peculado culposo é o único crime culposo contra a administração pública)
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Simplificando!
A Errado: o conceito de administraçao publica alcança tambem empresas privadas prestadoras de servico publico...
B Gab!! é isso ai!!!
C Errado: Particular ate pode cometer crime contra a administracao publica, desde que junto com funcionario e sabendo dessa condiçao...
D Errado: Exigir é crime de CONCUSSAO
E Errado: reparacao antes da sentenca irrecorrivel (extingue a punibilidade), se for posterior (reduz pela metade a pena)
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REVISÃO SOBRE O QUE É:
Prevaricação é um , praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
É um crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
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Para efeitos penais equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou qualquer pessoa que exerça atividade típica da administração pública.
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B) Só faltou dizer de onde é esse "Representante de Conselho Fiscal." Se for da padaria do seu Zé, não há que se falar em peculato.
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Representante fiscal e igual a funcionário público ?
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§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Muito boa a explicação da professora e Juíza.
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De empresa com vínculo? rsrs
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representante fiscal de onde? complicado responder perguntas mal elaboradas.
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PARA REVISAR
A) Para fins penais, o conceito de administração pública tem sentido restrito: não alcança os servidores contratados por empresas privadas prestadoras de serviço tipicamente público. ERRADO!
Fundamento: Art. 327, § 1º: Equipara-se a FP... quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Adm. Pública.
B) Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato. CERTA! Peculato-apropriação.
C) O sujeito ativo do crime de prevaricação pode ser um particular, desde que aja em concurso com servidor público, mesmo que aquele desconheça a condição funcional do coautor. ERRADO! Crime de Prevaricação aceita a figura do particular, porém ele deve conhecer a condição funcional do coautor.
D) O ato de servidor público exigir para si vantagem indevida em razão de sua função pública configura o crime de corrupção passiva. ERRADO! Exigir é o verbo nuclear do tipo da Concussão.
E) A reparação do dano no caso de peculato culposo, mesmo que ocorra em momento posterior à prolação da sentença penal irrecorrível, extingue a punibilidade. ERRADO! Só se extingue caso a reparação preceda a sentença irrecorrível. Após é caso de diminuição de pena para metade da pena importa.
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O peculato-apropriação e o peculato-desvio são faces do crime de peculato comum, estabelecido no art. 312 do CP:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
PECULATO CULPOSO - Pagamento
1) Se anterior a sentença irrecorrível (Trânsito em julgado) - Extingue a Punibilidade.
2) Se posterior - Reduz de metade a pena imposta.
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Eu passei uns 2 minutos com a letra B marcada, aí no fim mudei de alternativa. Da mesma forma acontece na prova.
Mas errando que aprende.
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Representante de Conselho Fiscal de qual sociedade?? Órgão??!!! Tem de adivinhar agora?????
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Corrigindo os itens!
A)Para fins penais, o conceito de administração pública ALCANÇA os servidores contratados por empresas privadas prestadoras de serviço tipicamente público.
B) CORRETA!
C) Prevaricação é crime próprio, NÃO podendo ser praticado por particular, somente pode ser praticado por servidor público, caso contrário, não se caracteriza como prevaricação.
D)O ato de servidor público exigir para si vantagem indevida em razão de sua função pública configura o crime de concussão.
E)A reparação do dano no caso de peculato culposo, desde que ocorra em momento anterior à prolação da sentença penal irrecorrível, extingue a punibilidade.
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GABARITO B
CLT Art. 552 - Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal. (Redação dada pelo Decreto-lei no 925, de 10.10.1969).
Obs: o conselheiro fiscal não é funcionário público e nem equiparado.
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Minha contribuição.
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior (Peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Abraço!!!
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Alternativa Correta - Letra B - peculato apropriação.
Letra A - Alcança sim as prestadoras, estagiarios, etc, ainda que sem remuneração, basta o vínculo com a ADM;
Letra C - é necessário o conhecimento da função de FP;
Letra D - exigir = concussão; corrupção passiva são os mais de leve: aceitar, receber, solicitar.
Letra E - Antes da sentença que extingue a punibilidade, depois reduz pela metade.
Espero ter ajudado.
Se disse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,
não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!
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CESPE: Hora julga como certo afirmativa incompleta, outra hora julga como errada a ausência de um simples A.
Correta: B
O peculato-APROPRIAÇÃO
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PECULATO CULPOSO:
Reparação do dano antes da sentença -> extingue a punibilidade.
Reparação do dano posterior sentença -> reduz a metade da pena imposta.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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Minha contribuição.
CP
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Abraço!!!
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Representante de conselho fiscal do prédio, como pode ser funcionário público..NÃO ENTENDI
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Assertiva B
Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato.
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LETRA A - Para fins penais, o conceito de administração pública tem sentido restrito: não alcança os servidores contratados por empresas privadas prestadoras de serviço tipicamente público.
LETRA B - Representante de conselho fiscal que se apropriar indevidamente de valores que estejam em sua posse em razão do cargo que exerce terá praticado o crime de peculato.
LETRA C - O sujeito ativo do crime de prevaricação pode ser um particular, desde que aja em concurso com servidor público, mesmo que aquele desconheça a condição funcional do coautor.
LETRA D - O ato de servidor público exigir para si vantagem indevida em razão de sua função pública configura o crime de corrupção passiva.
LETRA E - A reparação do dano no caso de peculato culposo, mesmo que ocorra em momento posterior à prolação da sentença penal irrecorrível, extingue a punibilidade.
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Gente eu sempre aprendi que prevaricação só é praticado por funcionário público, as pessoas estão comentando que cabe ao particular ser sujeito ativo também. De onde tiraram isso??? Não é ironia, é curiosidade mesmo.
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O Conselheiro Fiscal da Gerdau comete peculato? A questão não especifica de onde é o conselho. Deveria ser ANULADA!
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Peculato
Possui modalidade culposa
Peculato-apropriação
Apropriar-se o FP de algo de valor público ou particular que tem a posse por causa do cargo
Peculato-desvio
Desviá-lo em, em proveito próprio ou alheio
Peculato-furto
Facilita ou subtrai o bem valendo-se da facilidade do cargo de funcionário público
O particular também responde se praticar junto e souber que o comparsa é funcionário público
Peculato Culposo
Concorrer culposamente para o crime de outro. Ex: Esquecer a porta aberta
Extinção de punibilidade: reparação do dano antes da sentença
Posteriormente: Pena reduzida pela metade
Peculato Mediante Erro de Outrem
Apropriar-se de valor, no exercício do cargo, recebeu por erro de alguém. O erro tem que ser espontâneo e não induzido
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Errei por incompêtencia da banca na redação da questão.
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Merecia anulação. A resposta correta, na verdade, é a menos errada.
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Sobre a letra C, particular no concurso de crime é sujeito ativo?
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resumindo: gabarito "B"
A: Para fins penais, o conceito de administração pública tem sentido AMPLO
C: precisa conhecer a condição funcional do funcionário público
D: configura o crime de concussão
E: reduz pela metade, neste caso.
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GABARITO: B
PECULATO CULPOSO
1) Se anterior a sentença irrecorrível (Trânsito em julgado) - Extingue a Punibilidade.
2) Se posterior - Reduz de metade a pena imposta.
CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. Se o agente apenas solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva.
o conceito de administração publica alcança também empresas privadas prestadoras de serviço publico.
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A - ERRADO - PESSOAL! CUIDADO!... NÃO É O CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO QUE É EM SENTIDO ESTRITO. MAS SIM O SE SERVIDOR! PARA FINS PENAIS, O SENTIDO ESTRITO/RESTRITO, NÃÃÃO ALCANÇA O SERVIDOR POR EQUIPARAÇÃO! A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA O DIREITO PENAL, SEMPRE SERÁ AMPLA!
PARA FINS PENAIS:
- FUNCIONÁRIO PÚBLICO SENTIDO ESTRITO: PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.
- FUNCIONÁRIO PÚBLICO SENTIDO AMPLO: PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. + OS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O SERVIÇO PÚBLICO (AGENTES DELEGADOS) E O TERCEIRO SETOR (PARAESTATAIS).
B - CORRETO - CONSUMA-SE NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO SE APROPRIA DE DINHEIRO, VALOR OU BEM MÓVEL DE QUE TEM POSSE EM RAZÃO DO CARGO, DISPONDO DO OBJETO MATERIAL COMO SE DONO FOSSE, RETENDO-O, ALIENANDO-O.
C - ERRADO - É O CONTRÁRIO. O TERCEIRO É QUEM SERÁ O CONCORRENTE. LEMBRANDO QUE A FIGURA DO PARTICULAR PODER ENTRAR COMO CONCORRENTE (PARTICIPAÇÃO OU COAUTORIA), MAS NÃO COMO AGENTE IMEDIATO. DESDE QUE ELE ESTEJA CIENTE DE ESTAR ''COLABORANDO'' COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
D - ERRADO - EXIGÊNCIA DE VANTAGEM - QUE NÃÃÃO SEJA TRIBUTO E NEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - É CRIME DE CONCUSSÃO.
E - ERRADO - SE É ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, ENTÃO O PECULATO CULPOSO É ISENTO DE PUNIBILIDADE. MAS, SE DEPOIS, HAVERÁ UMA REDUÇÃO DE PENA (METADE - 1/2).
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GABARITO ''B''
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