SóProvas


ID
2970478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos marcos históricos, fundamentos e princípios dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

    a) INCORRETA -

    - Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e

    - Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado

    b) INCORRETA- Inexauribilidade: Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução. 

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Art. 5º […] § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

    c) INCORRETA - Os direitos políticos disciplinam as diversas formas de o cidadão se manifestar, dentre as quais é possível citar a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto e por outros instrumentos.

    d) CORRETA - Afirmam os estudiosos que a base dos Direitos Humanos é a dignidade da pessoa. Mas o que é dignidade? Segundo Fábio Konder Comparato, dignidade é a "convicção de que todos os serem humanos têm direito a ser igualmente respeitados, pelo simples fato de sua humanidade."

    CF/88. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    e) INCORRETA- "Ao contrário do que afirmava Kant, os direitos humanos não são absolutos e imutáveis. Eles são, e sempre foram, fruto e reflexo de uma época. Portanto, tão mutantes, tanto quanto os homens. Como pondera Norberto Bobbio (1992, p.19-20), os direitos humanos acompanham as mudanças no tempo e no espaço, razão pela qual são de impossível conceituação precisa. Na verdade, sequer existe uma noção exata dos contornos dos direitos fundamentais, eis que o que foi elencado como direito fundamental ontem pode não sê-lo hoje, como sempre ocorreu ao longo da história." (Carolina Lobato Goes de Araújo)

  • MARCOS HISTÓRICOS

    -Iluminismo XVII e XVIII

    -Revolução Francesa XVIII

    -Fim da 2 Guerra Mundial XX

    PRECEDENTES HISTÓRICOS

    -Direito Humanitário

    -OIT

    -Liga das Nações

    VERTENTES DE PROTEÇÃO

    -Direitos Humanos

    -Direito Humanitário

    -Direitos dos Refugiados

  • Gabarito: Letra D

    Direitos do Homem (Jusnaturalismo): direitos que nascem com o ser humano independentemente de qualquer condição. Não necessitam de positivação no ordenamento para sua incidência. São inerentes à condição humana.

    Direitos Fundamentais (Positivismo): são direitos fundamentais à existência do indivíduo positivados na ordem jurídica interna de um determinado Estado. Ex: direito fundamental à vida (art. 5º, caput, CF/88).

    Direitos Humanos (Positivismo): são direitos fundamentais à existência do indivíduo consagrados pela ordem jurídica internacional. Ex: direito à vida (art. III, DUDH).

  • A Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são indistinguíveis; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

    ERRADO: direitos humanos e direitos fundamentais tratam teoricamente o mesmo assunto, entretanto, os direitos humanos são positivados em tratados internacionais e os direitos fundamentais nas constituições de cada Estado, desta maneira, podemos considerar que os direitos humanos são mais amplos do que os direitos fundamentais, pois podem ser invocados em um cenário internacional.

    B Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo, que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    ERRADO: os direitos humanos são inexauríveis, ou seja, não estão em um rol taxativo. Por exemplo, no Brasil, recentemente, o STF reconheceu o direito a busca pela felicidade, um direito que não está previso na CF, mas que é considerado fundamental.

    C No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado.

    ERRADO: o direito político é de votar, ser votado e participar, bem como na possibilidade de ajuizar ação popular.

    D A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    CORRETO: está previso no artigo 1, III da CF e os três fundamentos dos direitos humanos são liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana.

    E Em razão do princípio da imutabilidade, os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade.

    ERRADO: existe princípio da imutabilidade, existe o princípio da historicidade, pelo qual os direitos humanos são frutos de uma conquista histórica, ou seja, evoluem com o tempo.

  • A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos!!!!!

  • A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    So berania

    Ci dadania

    Di gnidade da pessoa humana

    Va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu ralismo político

  • A) Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são indistinguíveis; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

    Errado, Direitos Humanos = direitos universalmente aceitos na ordem internacional / direitos fundamentais = direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    B)Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo, que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    Errado, eles podem ser ampliados a qualquer tempo. Imagina se tivesse um documento mencionando todos os direitos, ia ser uma lista imensa e mesmo assim nunca estaria completa, pois como dito, novos direitos vão surgindo. O rol é exemplificativo.

    C) No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado.

    Errado, os direitos políticos e os direitos civis compõem o rol dos direitos fundamentais de 1ª geração.

    D) A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos. Certo, gabarito.

    E) Em razão do princípio da imutabilidade, os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade.

    Errado, a teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. Contudo, isso não significa que os direitos humanos devem permanecer estagnados como propõe a assertiva, mas sim que não podem sofrer retrocessos.

    fonte: aulas estratégia.

  • Gabarito: Letra D

    A) ERRADA, pois há sim distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos. 

    B) ERRADA, porque uma das características dos direitos humanos é a sua inexauribilidade, isto é, eles são inesgotáveis na medida em que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos. Veja a CF: Art. 5º. [...] §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    C) ERRADA, porque os direitos políticos junto com os direitos civis compõem o rol dos direitos fundamentais de primeira geração.

    E) ERRADA. A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. Contudo, isso não significa que os direitos humanos devem permanecer estagnados como propõe a assertiva, mas sim que não podem sofrer retrocessos. 

  • Gabarito D :

    Direitos humanos:

    Conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.” (PERES LUÑO, Antônio. Derechos humanos, Estado de derecho y Constitución. 5. ed. Madrid: Editora Tecnos, 1995, p. 48.)

  • Direitos Humanos = direitos universais

    Direitos Fundamentais = encontrados na ordem interna do Estado

  • Direitos Humanos: referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional.

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

  • GAB: D

    Erro da letra C : No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado.

    Os direitos políticos não se esgotam na capacidade de votar ou ser votado, o próprio art. 14 da CF prevê outras possibilidades do exercício da soberania popular: Plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • Aos que ficaram em dúvida da letra "B", lembrem que a estrutura normativa dos direitos humanos é aberta.

  • A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

  • Erro da C: há o plebiscito, referendo e a iniciativa popular

  • A afirmação está errada, haja vista que a doutrina

    diferencia os conceitos apresentados, vejamos:

    Direitos Humanos = direitos universalmente aceitos na

    ordem internacional.

    Direitos fundamentais = direitos positivados na ordem

    interna de determinado Estado.

  • BOA, IVONALDO!!

  • DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS (AFAP/Advogado, FCC 2019)

    “Outra característica associada aos direitos fundamentais diz com o fato de estarem consagrados em preceitos da ordem jurídica. Essa característica serve de traço divisor entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.

    A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.

    A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.

    Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.”

    (MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 13.ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 147)

  • Minha contribuição.

    Fundamentos dos Direitos Humanos

    a) Fundamento Jusnaturalista: Normas anteriores, divinas, superiores ao direito estatal.

    b) Fundamento Racional: Extraídas da razão humana.

    c) Fundamento Positivista: Valores e juízos positivados.

    d) Fundamento Moral: Direitos morais, coletividade humana (cultura).

    e) Fundamento da Dignidade: É o que prevalece sobre os demais, é o ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • "“O termo “direitos fundamentais” se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, =/= ao passo que a expressão “direitos humanos” guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).” Ingo Sarlet, A eficácia dos direitos fundamentais"

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito.

  • Assertiva D

    Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.

  • Gabarito: D. Comentando as alternativas de maneira objetiva:

    a) Errado. Um diz respeito ao direito no plano internacional, enquanto o outro fala da necessidade de positivação interna por parte do Estado.

    b) Errado. Os Direitos Humanos possuem estrutura ABERTA. Com isso, não há que se falar em taxatividade aqui.

    c) Errado. Direitos políticos não estão limitados apenas a capacidade eleitoral ativa e passiva.

    d) Correto.

    e) Errado. Os Direitos Humanos estão relacionaos ao contexto social e temporal que estão inseridos, não há como dizer que são imutáveis.

    Bons estudos!

  • Algumas considerações simples que podem nos ajudar quando pensamos ou falamos sobre direitos humanos.

    1) São construções históricas e evoluem (é pra ser assim ok, gente?) com o passar dos anos. Logo, qualquer questão que os limite em rol taxativo ou dizendo que não tem outros, ou que eles nascem e não "crescem" estarão erradas.

    2) Há várias correntes sobre o que são direitos humanos e o que são direitos fundamentais. Ponto. Algumas aceitam a semelhança, outras (a grande maioria) os distinguem. A ideia básica é sua localização (interno/externo), sua exteriorização (positivado ou não).

  • Conquanto a alternativa D seja clara, importante fazer uma análise sobre a alternativa A, tendo em vista que Segundo o autor Andre de Carvalho Ramos tal diferenciação se tornou ultrapassada, pois:

    "(...) os direitos humanos encontram-se com maior penetração no plano

    nacional, sendo incorporados ao ordenamento interno dos países e,

    no caso brasileiro, podendo ser equivalentes à emenda constitucional".

    (art. 5º, § 3º, CRFB/88)".

    RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p.70.

  • Entre todas as teses que procuram fundamentar os Direitos Humanos, prevalece a que encontra na dignidade da pessoa humana ou fundamento daqueles direitos.

    Teses:

    Fundamento racional;

    Fundamento natural;

    Fundamento moral;

    Fundamento positivista;

    A tese, defendida por Moberto Bobbio, segundo a qual é impossível fundamentar os direitos humanos (Corrente negativista), tendo em vista:

    Direitos humanos:

    Segundo Perez Luno, os Direitos Humanos não podem ser definidos, sob o ponto de vista de seus fundamentos, visto que são consagrados a partir de juízos de valor, ou seja, por opções morais, que não podem ser comprovados ou justificados, mas apenas aceitas por convicção pessoal.

    Fonte: Professor Ricardo Torques - Curso de Direitos Humanos para as Carreiras Jurídicas - Estratégia Concursos.

  • Era a ideia de Kant no processo histórico/evolutivo dos Direitos Humanos: a dignidade é intrínseca a todo ser humano.

  • Características dos Direitos humanos

     

    ·      Historicidade:  são frutos de conquistas históricas – construção gradual.

    ·      Universalidade: engloba todos os indivíduos, sem distinção.

    ·      Relatividade: não existe direito absoluto.

    ·      Essencialidade: são inerentes ao ser humano.

    ·      Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos DH.

    ·      Imprescritibilidade: não convalescem no tempo.

    ·      Inviolabilidade: estado e particulares devem respeitá-lo.

    ·      Efetividade: não adianta somente a previsão de dispositivos sobre DH – os estados tem que adotar políticas públicas que de fato coíbem qualquer ato que os violem – não é possível interpretação restritiva – estados devem buscar a ampliação.

    ·      Interdependência: um direito possui relação com outro – não são independentes ou excludentes entre si.

    ·      Inalienabilidade: não podem ser objeto de comércio ou cessão.

    ·      Concorrência: os DH podem ser exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • A respeito dos marcos históricos, fundamentos e princípios dos direitos humanos, assinale a opção correta.

    A Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são ; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

    B Os direitos humanos estão dispostos em um , que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    C No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos no direito de votar e de ser votado.

    D A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    E Em razão do , os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade.

  • AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade:essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade:significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade:Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Ainda que, em termos materiais, ambas categorias digam respeito à proteção da dignidade humana, a expressão "direitos fundamentais" é utilizada para a referência à proteção de direitos em âmbito nacional, pelo ordenamento interno, enquanto a expressão "direitos humanos" diz respeito à proteção que é assegurada por tratados e outros documentos internacionais.
    - alternativa B: errada. O rol de direitos humanos não é taxativo; uma de suas principais características é a inexauribilidade e, no que diz respeito à CF/88, o art. 5º, §2º é claro em afirmar que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
    - alternativa C: errada. Apesar de o direito ao sufrágio englobar o direito de votar e ser votado, este direito não abarca a totalidade dos direitos políticos. Ramos explica que "os direitos políticos positivos consistem no conjunto de preceitos que assegura o direito de votar ou ser votado, como a alistabilidade e as condições de elegibilidade. Os direitos políticos negativos constituem-se no conjunto de impedimentos (definitivos ou temporários) ao direito de votar e ser votado, como as inelegibilidades".
    - alternativa D: correta. De fato, a dignidade da pessoa humana é considerada o fundamento da proteção dos direitos humanos, além de ser indicada como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme indica o art. 1º da CF/88.
    - alternativa E: errada. Uma das principais características dos direitos humanos é a sua historicidade. Direitos humanos, segundo Bobbio, são direitos historicamente construídos e constantemente evoluem para assegurar a proteção da dignidade humana contra novas formas de violação.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Errei esta questão, porque "a dignidade da pessoa humana" é fundamento e não princípio. aff

  • gab.: LETRA D

    A - Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos (ordenamento jurídico externo) e direitos fundamentais (ordenamento jurídico interno) são indistinguíveis (distinguíveis) ; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico. (não são intercambiáveis)

    B - Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo (EXEMPLIFICATIVO - estão sempre em evolução), que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    C - No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos (direitos fundamentais) e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado. (não se esgota no direito de votar e ser votado)

    D - A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos. (CERTO)

    E - Em razão do princípio da imutabilidade (são mutáveis - mutabilidade), os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade. (não permanecem os mesmos)

    Em breve nós estaremos no CFP. Bons estudos!

  • O que é intercambiável?

    adjetivo que se consegue intercambiar, trocar uma coisa por outra; que pode ser trocado ou permutado: o valor excedente da compra não pode ser intercambiável.

  • Direitos Humanos (internacional) e Direitos Fundamentais (interno) são distinguíveis e não são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

               - Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado

  • não se pode pensar demais em uma questão dessa,HOJE NÃO CESPEEE

  • Só lembrar do mnemônico para o art.1:

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAloricação do trabalho

    PLUralismo político

    Se tiver em mente o que são os fundamentos da rrepública, é jogo certo!

  • LETRA D

  • Ja vi um vídeo que dizia ser incorreto dizer q o fundamento de direitos humanos esta nos fundamentos

  • só sendo a CEBRASPE mesmo!!!! dignidade da pessoa humana é princípio basilar contemporâneo DOS DIREITOS HUMANOS. E FUNDAMENTO DA C.F DE 1988

  • LEMBRANDO QUE OS DIREITOS HUMANOS NÃO SÃO IGUAIS AOS DIREITO CONSTITUCIONAIS MAS SIM EM ALGUMAS PRERROGATIVAS, COMO ESSA POR EXEMPLO..

    A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    GAB. D

  • GAB. D

    A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

  • Fundamentos(art. 1, cf): SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • Questão de Auditor, Juiz Substituto, Procurador...são mais fáceis do que as de Polícia! Concordam ?

  • GABARITO: D

    Direitos fundamentais = direitos humanos internalizados (positivados) em um determinado Estado (ex.: CF).

    Direitos humanos = direitos humanos positivados no planto internacional.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • já estava achando que era pegadinha uma questão assim da CESPE, marquei até com medo.

  • Salada de verdura com fruta é com ela mesma, princípios tá no art.4° da CF, fundamentos no art.1°, vai tu dizer por aí que princípio na CF é igual a fundamento. Se é, então porque o jumento do legislador separou? tava sem assunto?