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Lei n° 10.406/2002 (Código Civil)
Alternativa A: ERRADA.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Alternativa B: ERRADA.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Alternativa C: CERTA.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Alternativa D:
Não há essa exigência no Código Civil.
Resposta: "C".
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Para complementar sobre associação civil
Enunciado 577 da VII JDC: A possibilidade de instituição de categorias de associados com vantagens especiais admite a atribuição de pesos diferenciados ao direito de voto, desde que isso não acarrete a sua supressão em relação a matérias previstas no art. 59 do CC.
Enunciado 284 da IV JDC: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.
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A) A parte final está incorreta, sendo que a associação é constituída pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. É nesse sentido a redação do art. 53 do CC. A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação. Incorreta;
B) Pelo contrário, o art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253).
Incorreta;
C) O art. 54 do CC dispõe que “sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas". Desta maneira, o estatuto padece de nulidade, por não conter o requisito do inciso II do art. 54 do CC.
Correta;
D) Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados deverão constar no estatuto, conforme exigência legal do art. 54, inciso II do CC. Vale lembrar que “a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto" (art. 57 do CC). “Eventualmente, cabe discutir, no âmbito judicial, a exclusão do associado, conforme já reconheceu o STF, aplicando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais (STF, RE 201.819/RJ, Rel. Min. Ellen Graice, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11.10.2005)." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 254).
Incorreta.
Resposta: C
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ASSOCIAÇÕES
Se constituem as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos/ não lucrativos.
- As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não exista finalidade lucrativa.
- Não existe entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
- A qualidade de associado é intransmissível, visto que se trata de um ato personalíssimo, mas é possível que o estatuto disponha em sentido contrário.
- Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência de quota ou fração ideal não importará na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro. Estatuto poderá dispor de maneira diversa.
- A exclusão do associado só é possível se houver justa causa. É preciso que a exclusão seja decorrente de um procedimento que assegure ampla defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto.
- As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam o não associado, ou seja, não obrigam aqueles que não anuíram a associação.
Compete privativamente à assembleia geral:
• Destituir os administradores
• Alterar o estatuto
- A convocação dos órgãos deliberativos será na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promover esta convocação.
- Se for dissolvida a associação, o patrimônio líquido remanescente será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto. Caso o estatuto seja omisso, os associados deliberarão a respeito. O remanescente poderá ser destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
- Se considera NULA a previsão no Estatuto que determina que nos casos de dissolução da associação, o patrimônio vai ser rateado entre os associados, eis que haveria um esbarrar na vedação de lucro.
- Existe a possibilidade de eventualmente o associado recuperar aquilo que ele investiu na cota. Trata-se do ressarcimento, não havendo falar em enriquecimento.
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Um grupo de amigos decidiu criar uma associação civil. O estatuto estabeleceu a denominação, os fins e o local da sede, deixando para decidir, no caso concreto, as condições de inclusão e exclusão dos associados. Nos termos das regras do Código Civil, é correto afirmar que:
A - A associação deve constituir-se para fins não-econômicos, salvo quando estabelecer quotas ou fração ideal sobre seu patrimônio.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 53, do CC: "Art. 53 - "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos"
B - Os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado prever no estatuto categorias de associados com vantagens especiais.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 55, do CC: "Art. 55 - "os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais".
C - O estatuto padece de nulidade, pois o instrumento constitutivo deve conter as condições de inclusão e exclusão dos associados.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 54, do CC: "Art. 54 - "Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção;V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII - a forma de gestão administrativa e da aprovação das respectivas contas".
D - As condições de inclusão e exclusão dos associados devem ser decididas na primeira reunião da associação, vedada a decisão apenas no caso concreto.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 54, II, do CC: "Art. 54 - "Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
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Em síntese, as condições para admitir e excluir associados deve estar previamente elencadas no estatuto.