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ID
2970577
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João é aposentado e possui três residências: habitualmente, de janeiro a abril ele reside na casa de praia de seus pais, onde nasceu; de maio a agosto na casa que já residia ao se aposentar; e de setembro a dezembro na sua mais antiga casa própria, no campo. Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de João é a localidade:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.406/2002 (Código Civil)

     

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    Resposta: "B".

  • A) Diz o legislador, no art. 70 do CC, que “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Devemos recordar que nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no dispositivo seguinte: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas". Portanto, de acordo com o art. 71 do CC, considera-se o domicílio de João as três residências. Incorreta;

    B) Em consonância com os fundamentos apresentados na primeira assertiva. Correta;

    C) De acordo com os fundamentos apresentados na letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta; 

    D) De acordo com os fundamentos apresentados na letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta.


    Resposta: B


     
  • "Juiz Leigo"

  • Qualquer deles (exceção à unidade de domicílios)- art. 71, CC

  • JOÃO VIVE DE FORMA ALTERNADA NESSAS RESIDÊNCIAS,LOGO SERÁ CONSIDERADO CADA UMA DELAS SEU DOMICÍLIO

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Enunciado 408, da JDC: Para efeitos de interpretação da expressão "domicílio" do art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve ser considerada, nas hipóteses de litígio internacional relativo a criança ou adolescente, a residência habitual destes, pois se trata de situação fática internacionalmente aceita e conhecida.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. (Pluralidade de domicílios)