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ID
2970580
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos contratos de compra e venda, convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nos termos do Código Civil brasileiro, na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o valor:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.406/2002 (Código Civil)

     

     

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

     

    Resposta: "C".

  • A) Diz o legislador, no § ú do art. 488 do CC, que “na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio". Preço nada mais é do que a remuneração do contrato e deve ser em dinheiro, pois, do contrário, sendo estabelecida contraprestação diversa estaremos diante do contrato de troca ou permuta. Incorreto;

    B) Prevalecerá o termo médio (art. 488, § ú do CC). Incorreto;

    C) Em harmonia com o art. 488, § ú do CC. Correto;

    D) Prevalecerá o termo médio (art. 488, § ú do CC). Incorreto.


    Respostga: C 
  • Quanto aos contratos de compra e venda, convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nos termos do Código Civil brasileiro, na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o valor:

    A - Exigido pelo vendedor.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 488, Parágrafo único, do CC: "Art. 488. Parágrafo único - Na Falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio".

    B - Proposto pelo comprador.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 488, Parágrafo único, do CC: "Art. 488. Parágrafo único - Na Falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio".

    C - Definido por termo médio.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 488, Parágrafo único, do CC: "Art. 488. Parágrafo único - Na Falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio".

    D - Estabelecido por perito contábil.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 488, Parágrafo único, do CC: "Art. 488. Parágrafo único - Na Falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio".

  • Na falta de convenção de preço ou critérios, segue-se a ordem

    1 - Tabelamento oficial, se houver

    2 - Preço das vendas habituais vendedor

    3 - O termo médio, se houver diversidade no preço das vendas habituais do vendedor

    Enunciado 441 da V jornada de Direito Civil: “Na falta de acordo sobre o preço, não se presume concluída a compra e venda. O parágrafo único do art. 488 somente se aplica se houverem diversos preços habitualmente praticados pelo vendedor, caso em que prevalecerá o termo médio”