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O gabarito é a Letra A.
Nos exatos termos do Art. 134. do CPC 15 "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".
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Por que não é cabível na execução fundada em título executivo judicial?!
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Também quero saber Bernardo!
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Bernardo Santanna
Andreia
A execução fundada em título executivo judicial corresponde ao cumprimento de sentença.
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Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Gabarito A
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LETRA A CORRETA
CPC
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
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O nome dessa questão é preguiça do examinador.
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GABARITO: A
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
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Acerca do “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”. Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, no título sobre intervenção de terceiros, é corretor afirmar que a assertiva é: VERDADEIRA, correspondendo a dispositivo expresso no Código de Processo Civil.