SóProvas


ID
2970604
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a assertiva: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”. Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, no título sobre intervenção de terceiros, a assertiva é:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra A.

     

     

    Nos exatos termos do Art. 134. do CPC 15 "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".

     

     

  • Por que não é cabível na execução fundada em título executivo judicial?!

  • Também quero saber Bernardo!

  • Bernardo Santanna

    Andreia

    A execução fundada em título executivo judicial corresponde ao cumprimento de sentença.

  • Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Gabarito A

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • O nome dessa questão é preguiça do examinador.

  • GABARITO: A

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Acerca do “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”. Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, no título sobre intervenção de terceiros, é corretor afirmar que a assertiva é: VERDADEIRA, correspondendo a dispositivo expresso no Código de Processo Civil.