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Gabarito é a Letra D.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
MACETE
Massa falida
Empresas públicas da
União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
Art. 8º § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei nº 9.099/95
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Já respondi tanta questão para juiz leigo, que me sinto preparada para essa prova que nem vou fazer...
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Em relação à alternativa incorreta, atenção ao que dispõe o § 1º, art. 8º, da Lei n. 9.099/95:
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
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Não entendi. Olha o que a lei diz no art. 8°
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
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Exatamente!
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
E não:
D) As pessoas físicas, quando cessionárias de direito de microempresas, não poderão propor ação perante os Juizados.
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A banca misturou o art 8° §1° incisos I e II
Na verdade, os cessionários de direitos de Pessoa Jurídica não podem ingressar no JEC. Mas o inciso II fez uma ressalva para os microempreendedores individuais, empresa de pequeno porte e microempresa. Ou seja, você pode ingressar nos Juizados Especiais sendo cessionário de um direito de uma empresa desde que ela seja microempresa, empresa de pequeno porte ou seja um microempreendedor individual. Processos contra empresas de médio e grande porte deverão ser ajuizados no juízo ordinário.
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Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei:
O INCAPAZ
O PRESO
AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO,
AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO
A MASSA FALIDA
O INSOLVENTE CIVIL
Art. 8º § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público(OSCIPs)
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor
GABARITO D
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Apenas para acrescentar
A Lei dos Juizados proibiu que a pessoa física, cessionário de direito de pessoa jurídica, proponha ação nos Juizados. Fez isso para impedir que empresas burlassem o procedimento comum, e a vedação da Lei nº 9.099/95. Se não existisse tal norma, a pessoa jurídica, visando se desviar do procedimento comum, cederia direito seu para uma pessoa física (na verdade um LARANJA), que entraria com a ação no Juizado.
Posteriormente, a Lei 9.099 passou a admitir a propositura de ações por pessoas jurídicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. Ora! Se a própria pessoa jurídica, microempresa ou empresa de pequeno porte, pode dar entrada com a ação nos Juizados, nada impede que a pessoa física, cessionária de direitos destas empresas, também possa. Há de se verificar, todavia, se o cedente do direito realmente é microempresa ou empresa de pequeno porte. Do contrário, incide a vedação da lei.
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Não poderão ser partes:
1. O incapaz;
2. O preso;
3. As pessoas jurídicas de direito publico;
4. As EP da União;
5. A massa falida;
6. O insolvente civil;
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Com muito custo, entendi a questão.
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Em relação às partes nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.
A - O preso não poderá ser parte.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
B - A massa falida não poderá ser parte.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
C - O incapaz, mesmo que devidamente representado, não poderá propor ação perante o Juizado Especial.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
D - As pessoas físicas, quando cessionárias de direito de microempresas, não poderão propor ação perante os Juizados
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, §1º, I, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. §1º. - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas".
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Alguém pode me explicar essa?
Enunciado da D ta muito confuso.
Pois o inciso I do §1 também diz que não poderão.
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Art 8º; §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I. as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
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Em relação às partes nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
-O preso não poderá ser parte.
-A massa falida não poderá ser parte.
-O incapaz, mesmo que devidamente representado, não poderá propor ação perante o Juizado Especial.