SóProvas


ID
2970625
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do tema Provas e Audiência de Instrução e Julgamento nos Juizados Especiais Cíveis, considere as seguintes afirmativas.
I. São admitidos meios típicos e atípicos de prova.
II. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
III. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
IV. A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir na íntegra os informes trazidos.
V. A instrução não poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas foram baseadas na lei 9.099/95:

    I - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    II - Art. 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    III - Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    IV - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    V - Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    Havendo algum erro ou complemento agradeço se me mandar uma mensagem no privado.

  • Somente complementando o que o colega abaixo falou, acredito que a alternativa I está fundamentada errado, penso que o correto é o art. 32 e não o art, 5º. O artigo 5º seria cabível no caso de saneamento do processo/provas (salvo engano) por parte do Juiz.

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    Quando a questão disse meios atípicos de prova, referiu-se exatamente ao que está grifado em vermelho, ou seja, que também serão aceitas outros meios de prova mesmo que não tenham previsão expressa na Lei 9.099/1995 e, desde que sejam lícitas, óbvio.

  • Bastava saber que a V estava errada

  • gabarito A

    I - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. CERTO

    II - Art. 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. CERTO

    III - Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. CERTO

    IV - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. ERRADA

    V - Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado. ERRADA

  • I - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    II - Art. 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    III - Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    IV - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    V - Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • A respeito do tema Provas e Audiência de Instrução e Julgamento nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -São admitidos meios típicos e atípicos de prova. 

    -O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. 

    -No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.