SóProvas


ID
2970628
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da Sentença nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis

     

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

     

    Resposta: "B"

  • Art. 39. É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis

    A) Art.38, § único;

    B) Art. 39; (lembrando que era para marcar a resposta INCORRETA)

    C) Art.38;

    D) Art. 40.

  •        Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • Gab. LETRA B

    Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis

    A) CORRETA - ART. 38.  Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    B) INCORRETA - Art. 39. É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    C) CORRETA -  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    D) CORRETA - Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • Lei 9.099/95

    Gabarito: ALTERNATIVA B

    Análise das alternativas:

    Alternativa A (CORRETA) - Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Fundamentação: Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo Único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Alternativa B (INCORRETA) - É eficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei dos Juizados Especiais.

    Fundamentação: Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    Alternativa C (CORRETA) - A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Fundamentação: Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório (atenção para este ponto).

    Alternativa D (CORRETA) - O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Fundamentação: Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • B - art. 39 Lei 9.099/95

  • A - CORRETA Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 38 Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    B- INCORRETA É eficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei dos Juizados Especiais.

        Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    C-CORRETA A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

      Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    D- CORRETA O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    GABARITO B

    Segue na luta!!

  • CABE SALIENTAR ENUNCIADO no 58 DO FUNAJE (Fórum nacional dos Juizados Especiais):

    Enunciado 58 - Substitui o Enunciado 2 - As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

  • Acerca da Sentença nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    -A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    -O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • Erro tão sutil... Quase me leva, mas hoje não bebê... hahah