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ID
2970631
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá ao Pedido e aos Atos Processuais de Citação e Intimação nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra C.

     

     

    Letra A está CERTA.

    Art. 14. § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

     

    Letra B está CERTA.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

    Letra C está ERRADA.

    Art. 19. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

     

    Letra D está CERTA.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

     

    Lei nº 9.099/95

  • Lei 9.099/95 art. 19, § 2º: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    Alternativa C: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se ineficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado.

    Se a redação da alternativa fala em endereço anteriormente indicado é porque houve um endereço posteriormente indicado. Não faz sentido falar em anterior se não há um posterior.

    E se houve um endereço posteriormente indicado, este é que deve ser o destino das futuras intimações, de modo que serão INEFICAZES as intimações enviadas ao endereço anteriormente indicado. Estas intimações somente seriam eficazes se houvesse a mudança de endereço e essa mudança não fosse comunicada em juízo.

    Portanto, entendo que todas as alternativas estão corretas, de modo que não há alternativa incorreta a ser marcada.

  • A responsabilidade de comunicar a mudança de endereço ao Juízo é EXCLUSIVA das partes do processo (Autor e Réu), isto é, caso a parte tenha mudado e não informado o seu endereço atualizado no processo, todas as citações/intimações posteriores serão direcionadas ao endereço primitivo e validas!

  • A alternativa "c" só retirou um dado crucial da alternativa e a considerou como correta.

    Da forma como está redigida, dá a entender que houve comunicação, conforme bem colocado pelo colega Rafael

  • A Letra "D" trás essa situação de citação mediante correspondência, o que não está na lei.