SóProvas


ID
2970646
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Estabelece o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor que “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”. E complementa que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador só não será responsabilizado quando provar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CDC

     

     

        Art. 12. (...) § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     

    Resposta: "D".

  • EXCETO!!!! tem de star muito atento ao enunciado!!!

  • O § 3º do art. 12 prevê regra de inversão do ônus da prova ope legis, ou seja, determinada pela própria lei. O art. 38 tbm é ope legis.

  • São exceções a regra da solidariedade:

    1-fornecimento do produto in natura, sem identificação clara de seu fornecedor;

    2-nos casos de vício de quantidade decorrente de produto pesado ou medido com instrumento não aferido segundo padrões oficiais.

    OBS: Nos casos acima a responsabilidade é do comerciante.

  • São exceções a regra da solidariedade:

    1-fornecimento do produto in natura, sem identificação clara de seu fornecedor;

    2-nos casos de vício de quantidade decorrente de produto pesado ou medido com instrumento não aferido segundo padrões oficiais.

    OBS: Nos casos acima a responsabilidade é do comerciante.

  • Fabricante, construtor, produtor só não serão responsabilizados quando provar:

    1. Que não colocou o produto no mercado;

    2. Que o defeito inexiste;

    3. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro;

    O comerciante será igualmente responsável quando:

    1. O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    2. O produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    3. Não conservar adequadamente os produtos perecíveis;

  • GABARITO LETRA "D"

    Fabricante, construtor, produtor só não serão responsabilizados quando provar:

    1. Que não colocou o produto no mercado;

    2. Que o defeito inexiste;

    3. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro;

    comerciante será igualmente responsável quando:

    1. O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    2. O produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    3. Não conservar adequadamente os produtos perecíveis

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A)  Que não colocou o produto no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    Que não colocou o produto no mercado.


    Correta letra “A”.

    B) A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Correta letra “B”.

    C) Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.


    Correta letra “C”.

     

    D) Que o produto foi fornecido sem identificação clara do seu fabricante ou produtor.


    Que o produto foi fornecido sem identificação clara do seu fabricante ou produtor, não é hipótese de exclusão de responsabilidade civil.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.