-
Gab. C
Na teoria do risco adm, a adm pública pode aligar excludentes de responsabilidade, quando:
a- por fato exclusivo de terceiro
b-por culpa exclusiva da vitma
c- caso fortuito e força maior
-
GABARITO C
De acordo com a teoria do risco administrativo é admitida também a culpa concorrente, ou seja, entre "Estado" e o particular.
A teoria do risco integral não admite excludentes.
-
a) ERRADO - Nas ações em que se discute a responsabilidade civil do Estado, o ônus probante recai sobre o particular lesado ou quem o represente.
"Aqui o ônus da prova se inverte. Ao prejudicado, basta a prova do dano e do nexo causal deste com a conduta do agente público. É a Administração Pública que terá que provar a culpa do particular, situação em que se livrará da responsabilidade pelos danos, ou a culpa concorrente, quando terá minimizada sua responsabilidade."
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/172525791/responsabilidade-civil-do-estado
b) ERRADO - A morte de detento em presídio atrai a responsabilidade subjetiva do Estado, pois implica provar o dolo ou a culpa do agente penitenciário.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
c) A responsabilidade objetiva, pela teoria do risco administrativo, admite, como tese de contestação do Estado, a alegação de culpa exclusiva da vítima.
d) ERRADO - No caso de responsabilidade civil por omissão genérica, tratada pela doutrina como teoria da culpa anônima, a responsabilidade estatal é, em regra, objetiva
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
-
Complementando...
A) Em regra, na responsabilização por atos comissivos a responsabilidade civil é objetiva, independe de dolo ou culpa. Já quanto a responsabilização em atos omissivos em regra a responsabilização é subjetiva em decorrência da presunção transfere-se o ônus de demonstração ao particular.
B) Tema bastante discutido, mas o entendimento é de que a morte de detento atrai a responsabilidade objetiva para o estado sendo o estado garantidor, já que o indivíduo está sobre a tutela estatal. Já foi tema de questões do cespe veja:
Q987366, caso fique demostrado que o estado tomou todas as providências para evitar a morte, não se fala em responsabilização.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
A culpa exclusiva de terceiros ou da vítima é uma situação de quebra do nexo causal, que, por sua vez, é dos requisitos da responsabilidade objetiva do Estado (Teoria do Risco Administrativo). Com isso, a administração pode alegar excludente de responsabilidade.
Outros casos nos quais há quebra do nexo causal: caso fortuito, evento da natureza imprevisível e inevitável; motivo de força maior, evento humano imprevisível e inevitável.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
-
Letra A muito mal formulada. Ônus de provar o quê? O particular deve provar o dano e o nexo de causalidade; e cabe ao Estado provar eventual excludente do dever de indenizar.
-
Para nunca mais esquecer RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO do "ESTADO":
Se a omissão for:
GENÉrica, trata-se de responsabilidade SUBJETIVA = GENE lembra genética que lembra pessoas que lembra SUJEITO.
ESPECÍFICA, trata-se de responsabilidade OBJETIVA = OBJETIVOS são ESPECÍFICOS.
-
Responsabilidade civil decorrente de ato COMISSIVO:
- Responsabilidade objetiva.
- Teoria: risco administrativo → parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. A atuação estatal que causa dano a terceiros faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público.
- Ônus da prova: Estado → ao terceiro que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do Estado ou do agente público. A administração é que, na sua defesa, poderá, se for o caso, visando a afastar ou a atenuar a sua responsabilidade, comprovar a ocorrência de alguma excludente (culpa exclusiva da vítima, força maior, caso ou fortuito) ou de culpa exclusiva da vítima.
__________________
Responsabilidade civil decorrente de ato OMISSIVO (OMISSÃO GENÉRICA):
- Responsabilidade subjetiva.
- Teoria: culpa administrativa → o serviço funcionou mal (“faute de service”), incidindo a responsabilidade do Estado, independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário. Essa culpa ocorre nas hipóteses de: (1) inexistência do serviço, (2) mau funcionamento do serviço ou (3) retardamento do serviço.
- Ônus da prova: particular → para fazer jus à indenização, cabe ao prejudicado pela falta comprovar a sua ocorrência e o nexo de causalidade entre ela e o dano sofrido.
É necessário comprovar que concorreu para o resultado lesivo uma omissão culposa do Estado: este estava obrigado a agir, tinha possibilidade material de atuar e, se tivesse atuado, poderia ter evitado o dano.
Exemplo: se cai um galho de árvore em cima do seu carro, o Estado, a princípio, não se responsabiliza. Mas se você consegue comprovar que passou a época de poda e o Município não tomou as devidas providências, que aquela árvore estava podre e não tiraram, aí sim poderia ser responsabilizado, porque é o má serviço justificando o dano causado.
__________________
Estado na POSIÇÃO DE GARANTIDOR (OMISSÃO ESPECÍFICA):
- Responsabilidade objetiva.
- Teoria: risco administrativo.
- Ônus da prova: Estado.
Em se tratando de dano a pessoas ou coisas que estejam sob sua custódia, o Estado responderá por uma omissão específica (deixou de cumprir um dever específico, legal ou constitucional a ele atribuído), a qual, para efeito de responsabilidade civil, equipara-se à conduta comissiva.
Exemplos: aluno de escola pública que sofra uma lesão decorrente de agressão perpetrada por outro aluno no horário de funcionamento da instituição; morte de detento em presídio.
-
Difícil entender o porquê de não ser a alternativa A.
-
rodrigo oliveira, o ônus da prova recai sobre o estado, é o estado que tem que provar sua exclusão ou atenuante
-
Com relação a alternativa D, sempre lembrar: OMISSÃO ESPECÍFICA é que se admite a responsabilidade objetiva. O resto, sendo omissão, temos a responsabilidade subjetiva.
-
A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato assinale o item correto.
Vejamos as alternativas:
a) Nas ações em que se discute a responsabilidade civil do Estado, o ônus probante recai sobre o particular lesado ou quem o represente.
Errado. Nas ações em que se discute a responsabilidade civil do Estado, o ônus probante recai sobre o próprio Estado, visto que a responsabilidade civil, via de regra, é objetiva.
b) A morte de detento em presídio atrai a responsabilidade subjetiva do Estado, pois implica provar o dolo ou a culpa do agente penitenciário.
Errado. A morte de detento em presídio atrai a responsabilidade objetiva do Estado. [STF - RE 841526 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 30.06.2016]
c) A responsabilidade objetiva, pela teoria do risco administrativo, admite, como tese de contestação do Estado, a alegação de culpa exclusiva da vítima.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. Esta teoria possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas:1. Culpa exclusiva da vítima; 2. Força maior; e, 3. Culpa de Terceiro.
d) No caso de responsabilidade civil por omissão genérica, tratada pela doutrina como teoria da culpa anônima, a responsabilidade estatal é, em regra, objetiva
Errado. Para os danos decorridos por omissão estatal - isto é, quando o Estado deixa de agir - aplica-se a responsabilidade subjetiva, exigindo dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência). Exemplo: bala perdida e danos oriundos de atos de multidões.
Gabarito: C