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ID
2970661
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as causas em que se discute a responsabilidade civil do Estado por danos causados ao particular, marque a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Na teoria do risco adm, a adm pública pode aligar excludentes de responsabilidade, quando:

    a- por fato exclusivo de terceiro

    b-por culpa exclusiva da vitma

    c- caso fortuito e força maior

  • GABARITO C

     

    De acordo com a teoria do risco administrativo é admitida também a culpa concorrente, ou seja, entre "Estado" e o particular.

     

    A teoria do risco integral não admite excludentes.  

  •  a) ERRADO - Nas ações em que se discute a responsabilidade civil do Estado, o ônus probante recai sobre o particular lesado ou quem o represente.

    "Aqui o ônus da prova se inverte. Ao prejudicado, basta a prova do dano e do nexo causal deste com a conduta do agente público. É a Administração Pública que terá que provar a culpa do particular, situação em que se livrará da responsabilidade pelos danos, ou a culpa concorrente, quando terá minimizada sua responsabilidade."

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/172525791/responsabilidade-civil-do-estado

     

     b) ERRADO - A morte de detento em presídio atrai a responsabilidade subjetiva do Estado, pois implica provar o dolo ou a culpa do agente penitenciário.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

     

    c) A responsabilidade objetiva, pela teoria do risco administrativo, admite, como tese de contestação do Estado, a alegação de culpa exclusiva da vítima.

     

    d) ERRADO - No caso de responsabilidade civil por omissão genérica, tratada pela doutrina como teoria da culpa anônima, a responsabilidade estatal é, em regra, objetiva

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Complementando...

    A) Em regra, na responsabilização por atos comissivos a responsabilidade civil é objetiva, independe de dolo ou culpa. Já quanto a responsabilização em atos omissivos em regra a responsabilização é subjetiva em decorrência da presunção transfere-se o ônus de demonstração ao particular.

    B) Tema bastante discutido, mas o entendimento é de que a morte de detento atrai a responsabilidade objetiva para o estado sendo o estado garantidor, já que o indivíduo está sobre a tutela estatal. Já foi tema de questões do cespe veja:

    Q987366, caso fique demostrado que o estado tomou todas as providências para evitar a morte, não se fala em responsabilização.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A culpa exclusiva de terceiros ou da vítima é uma situação de quebra do nexo causal, que, por sua vez, é dos requisitos da responsabilidade objetiva do Estado (Teoria do Risco Administrativo). Com isso, a administração pode alegar excludente de responsabilidade.

    Outros casos nos quais há quebra do nexo causal: caso fortuito, evento da natureza imprevisível e inevitável; motivo de força maior, evento humano imprevisível e inevitável.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Letra A muito mal formulada. Ônus de provar o quê? O particular deve provar o dano e o nexo de causalidade; e cabe ao Estado provar eventual excludente do dever de indenizar.

  • Para nunca mais esquecer RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO do "ESTADO":

    Se a omissão for:

    GENÉrica, trata-se de responsabilidade SUBJETIVA = GENE lembra genética que lembra pessoas que lembra SUJEITO.

    ESPECÍFICA, trata-se de responsabilidade OBJETIVA = OBJETIVOS são ESPECÍFICOS.

  • Responsabilidade civil decorrente de ato COMISSIVO:

    - Responsabilidade objetiva.

    - Teoria: risco administrativo → parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. A atuação estatal que causa dano a terceiros faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público.

    - Ônus da prova: Estado → ao terceiro que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do Estado ou do agente público. A administração é que, na sua defesa, poderá, se for o caso, visando a afastar ou a atenuar a sua responsabilidade, comprovar a ocorrência de alguma excludente (culpa exclusiva da vítima, força maior, caso ou fortuito) ou de culpa exclusiva da vítima. 

    __________________

    Responsabilidade civil decorrente de ato OMISSIVO (OMISSÃO GENÉRICA):

    - Responsabilidade subjetiva.

    - Teoria: culpa administrativa → o serviço funcionou mal (“faute de service”), incidindo a responsabilidade do Estado, independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário. Essa culpa ocorre nas hipóteses de: (1) inexistência do serviço, (2) mau funcionamento do serviço ou (3) retardamento do serviço.

    - Ônus da prova: particular → para fazer jus à indenização, cabe ao prejudicado pela falta comprovar a sua ocorrência e o nexo de causalidade entre ela e o dano sofrido. 

    É necessário comprovar que concorreu para o resultado lesivo uma omissão culposa do Estado: este estava obrigado a agir, tinha possibilidade material de atuar e, se tivesse atuado, poderia ter evitado o dano. 

    Exemplo: se cai um galho de árvore em cima do seu carro, o Estado, a princípio, não se responsabiliza. Mas se você consegue comprovar que passou a época de poda e o Município não tomou as devidas providências, que aquela árvore estava podre e não tiraram, aí sim poderia ser responsabilizado, porque é o má serviço justificando o dano causado.

    __________________

    Estado na POSIÇÃO DE GARANTIDOR (OMISSÃO ESPECÍFICA):

    - Responsabilidade objetiva.

    - Teoria: risco administrativo.

    - Ônus da prova: Estado.

    Em se tratando de dano a pessoas ou coisas que estejam sob sua custódia, o Estado responderá por uma omissão específica (deixou de cumprir um dever específico, legal ou constitucional a ele atribuído), a qual, para efeito de responsabilidade civil, equipara-se à conduta comissiva.

    Exemplos: aluno de escola pública que sofra uma lesão decorrente de agressão perpetrada por outro aluno no horário de funcionamento da instituição; morte de detento em presídio.

  • Difícil entender o porquê de não ser a alternativa A.

  • rodrigo oliveira, o ônus da prova recai sobre o estado, é o estado que tem que provar sua exclusão ou atenuante

  • Com relação a alternativa D, sempre lembrar: OMISSÃO ESPECÍFICA é que se admite a responsabilidade objetiva. O resto, sendo omissão, temos a responsabilidade subjetiva.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato assinale o item correto.

    Vejamos as alternativas:

    a) Nas ações em que se discute a responsabilidade civil do Estado, o ônus probante recai sobre o particular lesado ou quem o represente.

    Errado. Nas ações em que se discute a responsabilidade civil do Estado, o ônus probante recai sobre o próprio Estado, visto que a responsabilidade civil, via de regra, é objetiva.

    b) A morte de detento em presídio atrai a responsabilidade subjetiva do Estado, pois implica provar o dolo ou a culpa do agente penitenciário.

    Errado. A morte de detento em presídio atrai a responsabilidade objetiva do Estado. [STF - RE 841526 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 30.06.2016]

    c) A responsabilidade objetiva, pela teoria do risco administrativo, admite, como tese de contestação do Estado, a alegação de culpa exclusiva da vítima.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. Esta teoria possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas:1. Culpa exclusiva da vítima; 2. Força maior; e, 3. Culpa de Terceiro.

    d) No caso de responsabilidade civil por omissão genérica, tratada pela doutrina como teoria da culpa anônima, a responsabilidade estatal é, em regra, objetiva

    Errado. Para os danos decorridos por omissão estatal - isto é, quando o Estado deixa de agir - aplica-se a responsabilidade subjetiva, exigindo dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência). Exemplo: bala perdida e danos oriundos de atos de multidões. 

    Gabarito: C