SóProvas


ID
2970664
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a legislação relativa à competência dos juizados especiais não abrange as causas em que se discute a improbidade administrativa, marque a assertiva que apresenta uma justificativa plausível, em face da Lei nº 8.429/92, para a referida exclusão de competência.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

    A- ERRADA. O autor do ato de improbidade deve ser sempre o agente público (art. 2°), compreendido como toda aquela pessoa que preste pessoalmente serviços à Administração Pública. Trata-se do conceito mais amplo possível, que inclui mesmo aqueles que têm um vínculo transitório e sem remuneração com a Administração Pública, como mesários, jurados e estagiários. Têm abrangência semelhante ao conceito de funcionário público, previsto no art. 327 do Código Penal. Não deve ser, porém, confundido com servidor público, que é apenas uma espécie de agente público regido por estatuto próprio. Porém, o art. 3° da lei também prevê que particulares podem colaborar ou se beneficiar do ato de improbidade, mas na qualidade de concorrente. 

     

    B-CORRETA.  A Lei de Improbidade tem rito próprio como a defesa preliminar, prazo de prescrição diferenciado, perda de função pública e suspensão direitos políticos, bem como prevê no texto da LIA que se aplica o Código de Processo Penal (artigo 17, § 12: Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no artigo 221, caput e §1º, do CPP).

     

    C- ERRADA. A Lei de Improbidade Administrativa é de natureza civil, e não penal, como erroneamente se pensa . Porém, a lei não se esgota em seu caráter civil, pois, além das penas pecuniárias (perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento dos danos causados ao erário e multa), também há penas de caráter administrativo (perda da função pública e proibição de contratar com a Administração Pública e de receber benefícios fiscais e creditícios) e de caráter político (suspensão dos direitos políticos).

     

    D- ERRADA. Não se trata de uma exigência. A necessidade de se realizar dilação probatória é vinculada a apreciação do juiz, sendo discricionariedade sua no curso da instrução. 

  • GABARITO B

     

    O ato de improbidade administrativa não é crime e sim ILÍCITO CIVIL e corre pelo RITO ORDINÁRIO.

     

    Alguns aspectos da lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92):

    . É ilícito civil;

    . Não prevê sanções penais;

    . Admite coautoria e participação do particular;

    . Não há foro privilegiado (ou por prerrogativa de função);

    . Corre pelo rito ordinário;

    . Não admite a aplicação das medidas despenalizadoras da lei 9.099/95;

    . Admite-se a modalidade dolosa e culposa (esta em caso de prejuízo ao erário);

    . Sanções de natureza administrativa, civil e política;

    . Em todos os casos importarão a suspensão dos direitos politicos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;

    . Contra o recebimento da denúncia cabe agravo de Instrumento;

    . Contra a rejeição da denúncia cabe apelação.

  • GABARITO: B

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; (Caso da questão)

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

       - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

       - Imprescritível.

     - Indisponibilidade dos bens:

      - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

      - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

       - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

       - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Gabarito''B''.

     Lei nº 8.429/92

     A Lei de Improbidade tem rito próprio como a defesa preliminar, prazo de prescrição diferenciado, perda de função pública e suspensão direitos políticos, bem como prevê no texto da LIA que se aplica o Código de Processo Penal (artigo 17, § 12: Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no artigo 221.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A alternativa "A" em algumas bancas consideraria também como verdadeira por não ter informado que seria apenas o SERVIDOR PÚBLICO o sujeito ativo.

  • Na letra A o sujeito Ativo é o ente lesado e não o servidor. Veja, que está se falando do sujeito processual e não o sujeito ativo no cometimento do ato de improbidade.

  • LEI 8429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    GABARITO - B

  • Considerando que a legislação relativa à competência dos juizados especiais não abrange as causas em que se discute a improbidade administrativa, marque a assertiva que apresenta uma justificativa plausível, em face da Lei nº 8.429/92, para a referida exclusão de competência.

    A - O sujeito ativo na ação de improbidade administrativa é o servidor público.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1º, da Lei 8.429/1992: Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei. Parágrafo único - Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    B - A ação de improbidade administrativa possui rito próprio previsto em legislação específica.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1º, da Lei 8.429/1992: Art. 1º. - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    C - Improbidade administrativa é crime, por isso não se processa no âmbito dos juizados especiais.

    Afirmativa INCORRETA. Os atos de improbidade administrativas, são definidos pela Lei 8.429/1992, que não são de natureza penal, ou criminal, constituindo, portanto, Atos ilícitos de natureza civil.

    D - A comprovação de ocorrência do ato de improbidade administrativa demanda complexa dilação probatória.

    Afirmativa INCORRETA. Os atos de improbidade administrativa, estão classificados, e, elencados nos artigos 9º, 10 e 11, todos da Lei 8.429/1992.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal.

  • Pessoal, muito comentário errado ou parcialmente correto.

    Sobre a alternativa A, é necessário fazer a distinção do sujeito ativo x passivo da prática do ato ímprobo e o sujeito ativo e passivo da ação de improbidade.

    A questão pede o sujeito ativo da AÇÃO!!!

    O SUJEITO DA AÇÃO NÃO É O SUJEITO QUE PRATICA O ATO DE IMPROBIDADE!!!!

    TAMBÉM É ERRADO DIZER QUE O SUJEITO É A ENTIDADE LESADA!!!

    VEJAM O QUE DIZ O A LEI DE IMPROBIDADE:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992, e a incompetência dos Juizados Especiais para tratar do tema.

     

    Em linhas gerais, a lei de improbidade dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

     

    Por sua vez, a Lei 12.153/2009, dispõe que,

     

    “Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos”.

     

     

    A lei dos juizados especiais cíveis – Lei 9.099/1995, apesar de não vedar literalmente as ações de improbidade, excluem da sua competência as causas de interesse da Fazenda Pública, sendo inegável o interesse do Poder Público neste tipo de demanda. Vejamos:

     

    “Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:  

     

    A – ERRADA – nas ações de improbidade o servidor público é o sujeito passivo. Os sujeitos ativos na ação de improbidade podem ser o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada.

     

    B – CERTA – como mencionado, os atos de improbidade administrativa encontram-se previstos na Lei 8.429/1992, que disciplina todo o rito administrativo e judicial das condutas ímprobas praticadas pelos agentes públicos.

     

    C – ERRADA – os atos de improbidade, bem como a competente ação para sua apuração, têm natureza cível, não constituído crime, portanto.

     

    D – ERRADA – a norma não exige complexa dilação probatória. A depender do caso concreto, o ato ímprobo pode ou não demandar provas robustas, cabendo ao magistrado ou a autoridade competente, exigir provas adicionais a fim de se apurar a verdade real.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B