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Resolução n° 174/2013, do CNJ
Art. 2º Os juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 174,DE 12 DE ABRIL DE 2013 - CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS
Art. 5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.
Resposta: "B".
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Art. 4º Os Tribunais de Justiça deverão providenciar capacitação adequada, periódica e gratuita a seus juízes leigos, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação, preferencialmente por meio das escolas de formação.
Parágrafo único. Os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus juízes leigos, no mínimo por 40 horas, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido no Anexo I desta Resolução.
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Eis os comentários sobre cada assertiva, separadamente, sendo certo que os dispositivos normativos abaixo citados referem-se à Resolução 174/2013 do CNJ:
a) Errado:
Incorreto sustentar a existência de autonomia no desempenho das atividades e no
entendimento jurídico esposado nos projetos de
sentença elaborados, o que afronta a regra do art. 9º, parágrafo único, de tal Resolução, que assim estabelece:
"Art. 9º (...)
Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado."
b) Certo:
Cuida-se aqui de opção em perfeita sintonia com os arts. 2º e 5º da citada resolução, abaixo transcritos:
"Art. 2º Os juízes
leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão
recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de
processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado,
conduzido por critérios objetivos.
(...)
Art. 5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados."
c) Errado:
Em verdade, a capacitação dos juízes leigos deve se dar antes do início de suas atividades, consoante previsto no art. 3º da mencionada resolução, in verbis:
"Art. 3º O exercício das
funções de juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem
vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe
capacitação anterior ao início das atividades."
d) Errado:
Por último, esta assertiva viola a norma do art. 8º, §2º, da referida resolução do CNJ, que a seguir reproduzo:
"Art. 8º (...)
§ 2º Não serão
computadas para efeito de remuneração as homologações de sentença de
extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e
embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a
ser regulamentadas pelo Tribunal."
Como se vê, incorreto sustentar que devam ser computadas as
homologações de sentença de extinção do processo, no
caso de ausência do autor, desistência e embargos de
declaração."
Gabarito do professor: B