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ID
2970676
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Guilherme recentemente participou de processo seletivo para a função de juiz leigo, tendo sido aprovado e classificado dentro do número de vagas disponibilizado no edital normatizador que deflagrou o certame para a sociedade. É correto dizer que Guilherme, quanto ao exercício das funções,

Alternativas
Comentários
  • Resolução n° 174/2013, do CNJ

     

    Art. 2º Os juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.

     

    ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 174,DE 12 DE ABRIL DE 2013 - CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS

    Art. 5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.

     

    Resposta: "B".

  • Art. 4º Os Tribunais de Justiça deverão providenciar capacitação adequada, periódica e gratuita a seus juízes leigos, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação, preferencialmente por meio das escolas de formação.

    Parágrafo único. Os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus juízes leigos, no mínimo por 40 horas, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido no Anexo I desta Resolução.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva, separadamente, sendo certo que os dispositivos normativos abaixo citados referem-se à Resolução 174/2013 do CNJ:

    a) Errado:

    Incorreto sustentar a existência de autonomia no desempenho das atividades e no entendimento jurídico esposado nos projetos de sentença elaborados, o que afronta a regra do art. 9º, parágrafo único, de tal Resolução, que assim estabelece:

    "Art. 9º (...)
    Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado."

    b) Certo:

    Cuida-se aqui de opção em perfeita sintonia com os arts. 2º e 5º da citada resolução, abaixo transcritos:

    "Art. 2º Os juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.

    (...)

    Art. 5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados."

    c) Errado:

    Em verdade, a capacitação dos juízes leigos deve se dar antes do início de suas atividades, consoante previsto no art. 3º da mencionada resolução, in verbis:

    "Art. 3º O exercício das funções de juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades."

    d) Errado:

    Por último, esta assertiva viola a norma do art. 8º, §2º, da referida resolução do CNJ, que a seguir reproduzo:

    "Art. 8º (...)
    § 2º Não serão computadas para efeito de remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal."

    Como se vê, incorreto sustentar que devam ser computadas as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração."


    Gabarito do professor: B