SóProvas


ID
2971237
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Objetivando a regulamentação do processo administrativo previsto na Constituição Federal de 1988, foi promulgada a Lei n° 9.784/99, que normatiza regras básicas sobre o processo administrativo, dentre as quais é possível destacar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (GABARITO LETRA A)

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; OU

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (B INCORRETA)

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (C INCORRETA)

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (D INCORRETA)

    Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Na assertiva "b", a banca fez uma mistureba pra confundir mesmo, utilizando-se de uma parte do inciso II com parte do inciso III.

  • A banca pegou pesado, letra da lei nua e crua ... tim tim por tim tim,

  • O erro da B) bem como esteja litigando judicialmente com o interessado, respectivo cônjuge ou parente e afins até terceiro grau.

    O errro não se deu por ter omitido companheiro, mas por ter incluído parentes e afins até o terceiro grau.

  • D) o interessado poderá mediante manifestação desistir total ou parcialmente do pedido formulado, que nestes casos prejudica o prosseguimento do processo, devendo o órgão competente declarar extinto o processo.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. 

    Eu na verdade entendi que a letra D não estava falando da condição, e por isso marquei. A adm não "falou nada", então não prejudicaria... alguém tbm tinha entendido assim??

  • Impedidos de atuar no processo adm:

    SP tenha(m) Interesse Direto/Indireto

    abrange:

    interesse do cônjuge do SP

    Interesse do companheiro do SP

    Interesse de parente e afins até 3 grau do SP

    SP tenha(m) atuado como perito, testemunha ou representante

    atuação/ representação abrange:

    cônjuge do SP: Perito/test/representante

    Companheiro do SP Perito/test/representante

    Parente e afins até terceiro grau do SP:Perito/test/representante

    SP litigando judicial ou adm x Interessado

    abrange litígio

    SP x cônjuge do interessado

    SP x Companheiro do Interessado.

    OBS: Não haverá impedimento do SP quando o litígio envolver SP x Parente/afins até 3grau do interessado

  • Erro da alternativa B( em vermelho)

    é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha participado como perito, testemunha ou representante, bem como esteja litigando judicialmente com o interessado, respectivo cônjuge ( do interessado) ou parente e afins até terceiro grau.

    R:Não está expressa no Art 18 esse "impedimento reflexo" com relação ao litígio ( adm ou judicial) do Servidor Público x parentes e afins até terceiro grau do interessado).

    O artigo só elenca, com relação ao litígio adm ou jud:

    -SP x interessado

    -SP x cônjuge do interessado

    -SP x companheiro do interessado

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva que encontra apoio expresso no teor do art. 9º, I, da Lei 9.784/99, a seguir transcrito:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;"

    b) Errado:

    A primeira parte da assertiva tem amparo no teor do art. 18, II, da Lei 9.784/99. No entanto, a parte final se mostra equivocada, porquanto o impedimento pelo fato de o servidor estar litigando judicialmente com o interessado somente é extensível ao cônjuge ou companheiro, e não a "parente e afins até terceiro grau", tal como aduzido pela Banca, no inciso III do mesmo dispositivo legal.

    Eis o citado preceito normativo:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;"

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a desistência do interessado não prejudica o prosseguimento do processo, a depender de o interesse público assim recomendar, na forma do art. 51, §2º, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    (...)

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."

    e) Errado:

    Os conceitos de anulação e revogação se mostram invertidos na presente afirmativa. Em rigor, é a anulação que tem lugar quando o ato apresentar vícios de legalidade, ao passo que a revogação recai sobre atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.


    Gabarito do professor: A

  • A "pegadinha" da B (que eu caí rs) é misturar todo o artigo >:(

    "DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    [...]

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".

  • Que maldade essa letra B

  • TENDI A B NÃO. PASSEI MEIA HORA E NADA DE APRENDER

  • Erro da alternativa B:

    -> É impedido de atuar no processo o indivíduo que tenha funcionado nele como testemunha, perito ou representante, ou que possua CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE, consanguíneo ou afim, até o 3o grau, que tenha desempenhado tais funções.

    -> É impedido de atuar no processo o indivíduo que litigue administrativa ou judicialmente com uma das partes ou com SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, APENAS (Não há nenhuma menção aos parentes ou afins).

  • Lei 9784/99

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    ***OS ERROS QUE ENCONTRAM-SE NO TEXTO DA ALTERNATIVA "B" SÃO OS SEGUINTES A SEGUIR DESTACADOS EM VERMELHO PARA OMISSÕES E AZUL PARA O EXCESSO DO QUE DIZ O INCISO II DO ART 18 e, o verde grifos nosso

    B) é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha participado (OMISSÃO: OU VENHA PARTICIPAR) como perito, testemunha ou representante,  bem como "esteja litigando judicialmente com o interessado", [a frase entre aspas pertence ao texto do inciso III], (OMISSÃO: OU SE TAIS SITUAÇÕES OCORREM QUANTO AO CÔNJUGE, COMPANHEIRO) respectivo cônjuge ou parente e afins até terceiro grau.

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    [...]

    ***Em síntese o que se interpreta é que o avaliador cobrou a letra da Lei, pois frisa assim: "é possível destacar corretamente:" logo, o que se tem corretamente é a alternativa "A" que encontra-se idêntica ao texto da Lei conforme ART. 9º, veja-se:

    CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    [...]

  • LETRA A