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Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (GABARITO LETRA A)
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; OU
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (B INCORRETA)
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (C INCORRETA)
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (D INCORRETA)
Súmula 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Na assertiva "b", a banca fez uma mistureba pra confundir mesmo, utilizando-se de uma parte do inciso II com parte do inciso III.
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A banca pegou pesado, letra da lei nua e crua ... tim tim por tim tim,
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O erro da B) bem como esteja litigando judicialmente com o interessado, respectivo cônjuge ou parente e afins até terceiro grau.
O errro não se deu por ter omitido companheiro, mas por ter incluído parentes e afins até o terceiro grau.
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D) o interessado poderá mediante manifestação desistir total ou parcialmente do pedido formulado, que nestes casos prejudica o prosseguimento do processo, devendo o órgão competente declarar extinto o processo.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Eu na verdade entendi que a letra D não estava falando da condição, e por isso marquei. A adm não "falou nada", então não prejudicaria... alguém tbm tinha entendido assim??
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Impedidos de atuar no processo adm:
SP tenha(m) Interesse Direto/Indireto
abrange:
interesse do cônjuge do SP
Interesse do companheiro do SP
Interesse de parente e afins até 3 grau do SP
SP tenha(m) atuado como perito, testemunha ou representante
atuação/ representação abrange:
cônjuge do SP: Perito/test/representante
Companheiro do SP Perito/test/representante
Parente e afins até terceiro grau do SP:Perito/test/representante
SP litigando judicial ou adm x Interessado
abrange litígio
SP x cônjuge do interessado
SP x Companheiro do Interessado.
OBS: Não haverá impedimento do SP quando o litígio envolver SP x Parente/afins até 3grau do interessado
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Erro da alternativa B( em vermelho)
é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha participado como perito, testemunha ou representante, bem como esteja litigando judicialmente com o interessado, respectivo cônjuge ( do interessado) ou parente e afins até terceiro grau.
R:Não está expressa no Art 18 esse "impedimento reflexo" com relação ao litígio ( adm ou judicial) do Servidor Público x parentes e afins até terceiro grau do interessado).
O artigo só elenca, com relação ao litígio adm ou jud:
-SP x interessado
-SP x cônjuge do interessado
-SP x companheiro do interessado
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Certo:
Trata-se de assertiva que encontra apoio expresso no teor do art. 9º, I, da Lei 9.784/99, a seguir transcrito:
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
I
- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;"
b) Errado:
A primeira parte da assertiva tem amparo no teor do art. 18, II, da Lei 9.784/99. No entanto, a parte final se mostra equivocada, porquanto o impedimento pelo fato de o servidor estar litigando judicialmente com o interessado somente é extensível ao cônjuge ou companheiro, e não a "parente e afins até terceiro grau", tal como aduzido pela Banca, no inciso III do mesmo dispositivo legal.
Eis o citado preceito normativo:
"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...)
II
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau;"
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro."
d) Errado:
Ao contrário do aduzido neste item, a desistência do interessado não prejudica o prosseguimento do processo, a depender de o interesse público assim recomendar, na forma do art. 51, §2º, da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
(...)
§
2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse
público assim o exige."
e) Errado:
Os conceitos de anulação e revogação se mostram invertidos na presente afirmativa. Em rigor, é a anulação que tem lugar quando o ato apresentar vícios de legalidade, ao passo que a revogação recai sobre atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
Gabarito do professor: A
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A "pegadinha" da B (que eu caí rs) é misturar todo o artigo >:(
"DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
[...]
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".
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Que maldade essa letra B
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TENDI A B NÃO. PASSEI MEIA HORA E NADA DE APRENDER
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Erro da alternativa B:
-> É impedido de atuar no processo o indivíduo que tenha funcionado nele como testemunha, perito ou representante, ou que possua CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE, consanguíneo ou afim, até o 3o grau, que tenha desempenhado tais funções.
-> É impedido de atuar no processo o indivíduo que litigue administrativa ou judicialmente com uma das partes ou com SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, APENAS (Não há nenhuma menção aos parentes ou afins).
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Lei 9784/99
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
***OS ERROS QUE ENCONTRAM-SE NO TEXTO DA ALTERNATIVA "B" SÃO OS SEGUINTES A SEGUIR DESTACADOS EM VERMELHO PARA OMISSÕES E AZUL PARA O EXCESSO DO QUE DIZ O INCISO II DO ART 18 e, o verde grifos nosso
B) é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha participado (OMISSÃO: OU VENHA PARTICIPAR) como perito, testemunha ou representante, bem como "esteja litigando judicialmente com o interessado", [a frase entre aspas pertence ao texto do inciso III], (OMISSÃO: OU SE TAIS SITUAÇÕES OCORREM QUANTO AO CÔNJUGE, COMPANHEIRO) respectivo cônjuge ou parente e afins até terceiro grau.
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
[...]
***Em síntese o que se interpreta é que o avaliador cobrou a letra da Lei, pois frisa assim: "é possível destacar corretamente:" logo, o que se tem corretamente é a alternativa "A" que encontra-se idêntica ao texto da Lei conforme ART. 9º, veja-se:
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
[...]
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LETRA A