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A) Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
B) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
C) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
D) Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
E) Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Resposta E
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justa ----> não violenta, clandestina ou precária.
boa-fé ---> Ignora o vício, ou obstáculo.
Diligitis et Labore.
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A questão trata de posse.
A) Considera-se detentor aquele que exerce a posse direta sobre determinado
bem.
Código
Civil:
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que,
achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome
deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Considera-se detentor aquele que, achando-se em
relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em
cumprimento de ordens ou instruções suas.
Incorreta
letra “A”.
B) Não se admite a aquisição da posse por meio de terceiro, sem mandato, ainda
que com posterior ratificação.
Código
Civil:
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
II - por terceiro sem mandato,
dependendo de ratificação.
Admite-se
a aquisição da posse por meio de terceiro, sem mandato, desde que com posterior
ratificação.
Incorreta
letra “B”.
C) O possuidor esbulhado não poderá restituir-se por sua própria força, em
razão da vedação da autotutela.
Código
Civil:
Art. 1.210. § 1o O possuidor
turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força,
contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além
do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
O
possuidor esbulhado poderá restituir-se por sua própria força, contanto que o
faça logo e os atos de defesa não podem ir além do indispensável.
Incorreta
letra “C”.
D) Denomina-se posse de boa-fé aquela que não for violenta, clandestina ou
precária.
Código
Civil:
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária.
Denomina-se
posse justa aquela que não for violenta, clandestina ou precária.
Incorreta
letra “D”.
E) O possuidor com justo título tem por si, em regra, a presunção de boa-fé.
Código
Civil:
Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo
título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a
lei expressamente não admite esta presunção.
O
possuidor com justo título tem por si, em regra, a presunção de boa-fé.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Gabarito E - possuidor com justo título tem por si, em regra, a presunção de boa-fé.
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Art. 1.201, p.único, CC/02.
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C) O possuidor esbulhado não poderá restituir-se por sua própria força, em razão da vedação da autotutela.
Código Civil:
Art. 1.210. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
O possuidor esbulhado poderá restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo e os atos de defesa não podem ir além do indispensável.
Incorreta letra “C”.
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Gabarito E
Referente a letra D:
Um bizú que auxilia muito para não erar o art. 1200 do cc
Posse justa Não é P.V.C ( precária, violenta, clandestina)
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária
Fonte: colegas do QC.