SóProvas


ID
2971291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os institutos da posse e da detenção.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    B) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    C) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    D) Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    E) Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Resposta E

  • justa ----> não violenta, clandestina ou precária.

    boa-fé ---> Ignora o vício, ou obstáculo.

    Diligitis et Labore.

  • A questão trata de posse.

    A) Considera-se detentor aquele que exerce a posse direta sobre determinado bem.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Incorreta letra “A”.

    B) Não se admite a aquisição da posse por meio de terceiro, sem mandato, ainda que com posterior ratificação. 

    Código Civil:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Admite-se a aquisição da posse por meio de terceiro, sem mandato, desde que com posterior ratificação. 

    Incorreta letra “B”.

    C) O possuidor esbulhado não poderá restituir-se por sua própria força, em razão da vedação da autotutela.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    O possuidor esbulhado poderá restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo e os atos de defesa não podem ir além do indispensável.

    Incorreta letra “C”.


    D) Denomina-se posse de boa-fé aquela que não for violenta, clandestina ou precária.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Denomina-se posse justa aquela que não for violenta, clandestina ou precária.

    Incorreta letra “D”.

    E) O possuidor com justo título tem por si, em regra, a presunção de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    O possuidor com justo título tem por si, em regra, a presunção de boa-fé.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gabarito E - possuidor com justo título tem por si, em regra, a presunção de boa-fé.

  • Art. 1.201, p.único, CC/02.

  • C) O possuidor esbulhado não poderá restituir-se por sua própria força, em razão da vedação da autotutela.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    O possuidor esbulhado poderá restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo e os atos de defesa não podem ir além do indispensável.

    Incorreta letra “C”.

  • Gabarito E

    Referente a letra D:

    Um bizú que auxilia muito para não erar o art. 1200 do cc

    Posse justa Não é P.V.C ( precária, violenta, clandestina)

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária

    Fonte: colegas do QC.